TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

 

 

 

 

O Ordenador de Despesas da CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de acordo com o que determina o art. 26 da Lei nº 8.666/93, e considerando o que consta do processo administrativo que trata da contratação da empresa FUTURA CONTABILIDADE ASSESSORIA E CONSULTORIA EIRELI – ME, vem RATIFICAR a declaração de inexigibilidade de licitação para a contratação da referida empresa, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.

 

Xinguara – PA, 20 de Janeiro de 2016.

 

 

 

 

DORISMAR ALTINO MEDEIROS
Presidente