RESOLUÇÃO 96 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2004
Aplica a Revisão Anual na Remuneração dos Servidores da Câmara Municipal de Xinguara, Estado do Pará de que trata a lei 559 de 28 de outubro de 2004.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Xinguara, Estado do Pará, faz saber que o seu Plenário aprovou a Lei 559 de 28 de outubro de 2004 e ela promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º – Observado o disposto na lei 559 de 28 de outubro de 2004 fica aplicada a revisão anual de 2004 em 6,62% (seis inteiros e sessenta e dois por cento) na remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Xinguara
Art. 2º – As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrá por conta da dotação específica da Câmara Municipal.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeito para a partir de 1º de novembro, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Jair Ribeiro Campos em 01 de dezembro de 2004.
EDMAR SOUZA BRITO
PRESIDENTE
EDSON VICENTE DO NASCIMENTO FILHO
VICE-PRESIDENTE
ADAIR MARINHO DA SILVA
SECRETÁRIO