RESOLUÇÃO N. º 90, DE 26 DE MARÇO DE 2.003.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Xinguara, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO que a Servidora Marilda Natal se manterá de licença para acompanhamento de Cônjuge até pelo menos 31 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO que o Servidor Cloves Batista Durães firmou acordo para desligamento do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Xinguara, através de demissão voluntária;
CONSIDERANDO que com estas duas medidas a folha de pagamento dos servidores remanescentes, cai para R$ 6.557,56 mais as obrigações a serem recolhidas ao INSS no valor de R$ 1.442,66 que somam R$ 8.000,22, e mantida assim a adequação às normas contidas nas Emendas Constitucionais 19/98 e 25/00, Lei Complementar n.º 101/00 e legislação afim;
CONSIDERANDO que o total das despesas deste poder, incluído os subsídios dos Vereadores, não ultrapassará oito por cento do somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153, 158 e 159 da Constituição Federal, efetivamente realizado no ano de 2.002, resolvem baixar a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica a partir desta data revogada a Resolução 88 de 13 de janeiro de 2003, que reduziu em 50% (cinqüenta por cento) a jornada de trabalho dos servidores da Câmara, com conseqüente adequação dos vencimentos a nova carga horária.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus legais efeitos a 1º de março de 2.003, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Mesa Diretora, em 26 de março de 2.003.
ERICO BIRCK
Presidente
LUIZ CARLOS RODRIGUES COIMBRA
Vice-Presidente
RAIMUNDO COELHO ARAUJO
Secretário
Publicado no mural desta Câmara
em 26 de março de 2003
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RAIMUNDO COELHO ARAUJO
SECRETÁRIO