RESOLUÇÃO N.º 84, DE 17 DE JANEIRO DE 2.002.

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Xinguara, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, e;

                                                CONSIDERANDO a necessidade de continuidade na adequação às normas contidas nas Emendas Constitucionais 19/98 e 25/00, Lei Complementar n.º 101/00 e legislação afim;

                                               CONSIDERANDO que o total das despesas deste poder, incluído os subsídios dos Vereadores, não poderá ultrapassar oito por cento do somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153, 158 e 159 da Constituição Federal, efetivamente realizado no ano de 2.000;

                                               CONSIDERANDO que dos oito por cento a serem repassados para este poder, somente setenta por cento poderá ser utilizado nas despesas total com pessoal;

                                               CONSIDERANDO que despesas com pessoal é o somatório dos gastos com qualquer espécie remuneratória, aposentadoria, reformas e pensões, provenientes de cargos, funções ou empregos públicos, ou de membros deste Poder, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições de previdência;

                                               CONSIDERANDO que à luz do que dispõe a Lei de Responsabilidade Fiscal, a qual limita em seis por cento da arrecadação efetivamente realizada no exercício anterior;

                                               CONSIDERANDO que o somatório da receita tributária e transferências constitucionais efetivamente realizadas no exercício anterior para o Município, soma-se R$ 8.056.081,20 (oito milhões, cinqüenta e seis mil, oitenta e um reais e vinte centavos), resultará para este Poder um Duodécimo de R$ 53.707,20 (cinqüenta e três mil setecentos e sete reais e vinte centavos);

                                               CONSIDERANDO que o pagamento para Vereadores e Presidência é da ordem de R$ 24.600,00 e os servidores da ordem de R$ 14.033,96, mais o INSS patronal de R$ 5.166,00, e dos servidores de 2.946,93, ainda 13º Salário dos servidores em R$ 1.169,49, com um resíduo na ordem de R$ 1.000,00, somam-se R$ 46.746,51;

                                               CONSIDERANDO que do Duodécimo sendo de R$ 53.707,20, e podendo ser despendido somente setenta por cento com pessoal, ou seja, R$ 37.595,04, resta uma diferença a ser adequada às novas normas de R$ 11.321,34;

                                               CONSIDERANDO que se a despesa total com pessoal, ultrapassar os limites definidos, o percentual excedente terá de ser eliminado, pois o prazo expirou no segundo quadrimestre do ano próximo passado;

                                               CONSIDERANDO que decorrido o prazo estabelecido para adaptação aos parâmetros ali previstos, serão imediatamente suspensos todos os repasses de verbas;

                                               CONSIDERANDO que para alcançar este objetivo poderá ser reduzida temporariamente a Jornada de Trabalho com a adequação dos vencimentos à nova carga horária, resolvem baixar a seguinte

RESOLUÇÃO

Art. 1º Fica reduzida em cinqüenta por cento a Jornada de Trabalho dos Servidores do Poder Legislativo do Município de Xinguara, pelo prazo de doze meses, cujos vencimentos serão adequados à redução.

Parágrafo Único: Os Servidores UBIACI PIRES DE FARIAS e FLÁVIO VICENTE GUIMARÃES, por serem profissionais especializados terão redução de 20% (vinte por cento) de seus vencimento.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus legais efeitos a 1º de janeiro de 2.002, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

 

Mesa Diretora, em 17 de janeiro de 2.002.

 

JEOVÁ DOURADO DE SOUSA

Presidente

DIVINA LÚCIA DE ASSIS SOUSA GONDIM

Vice-Presidente

ADAIR MARINHO DA SILVA

Secretário

 Publicado no mural desta Câmara

       em 17 de janeiro de 2002

 

  ____________________________

   ADAIR MARINHO DA SILVA

               SECRETÁRIO

 

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 01, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2.001.

 

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Xinguara, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, e;

 

 

                                               CONSIDERANDO a necessidade de adequação às novas normas contidas nas Emendas Constitucionais 19/98 e 25/00, Lei Complementar n.º 101/00 e legislação afim;

                                               CONSIDERANDO que o total das despesas deste poder, incluídos os subsídios dos Vereadores, não poderá ultrapassar oito por cento do somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153, 158 e 159 da Constituição Federal, efetivamente realizado no ano de 2.000;

                                               CONSIDERANDO que dos oito por cento a serem repassados para este poder, somente setenta por cento poderá ser utilizado nas despesas total com pessoal;

                                               CONSIDERANDO que despesas com pessoal é o somatório dos gastos com qualquer espécie remuneratória, aposentadoria, reformas e pensões, provenientes de cargos, funções ou empregos públicos, ou de membros deste Poder, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições de previdência;

                                               CONSIDERANDO que à luz do que dispõe a Lei de Responsabilidade Fiscal, a qual limita em seis por cento da arrecadação efetivamente realizada no exercício anterior;

                                               CONSIDERANDO que o somatório da receita tributária e transferências constitucionais efetivamente realizadas no exercício anterior para o Município, soma-se R$ 6.410.649,75 (seis milhões, quatrocentos e dez mil, seiscentos e quarenta e nove reais e setenta e cinco centavos), resultará para este Poder um Duodécimo de R$ 42.737,67 (quarenta e dois mil, setecentos e trinta e sete reais e sessenta e sete centavos);

                                               CONSIDERANDO que o pagamento para Vereadores e Presidência é da ordem de R$ 24.600,00 e os servidores da ordem de R$ 14.033,96, mais o INSS patronal de R$ 5.166,00, mais IPMX dos servidores de 1.122,71 somam-se R$ 44.922,67;

                                               CONSIDERANDO que do Duodécimo sendo de R$ 42.737,67, e podendo ser despendido somente setenta por cento com pessoal, ou seja, R$ 29.916,36, resta uma diferença a ser adequada às novas normas de R$ 15.006,31;

                                               CONSIDERANDO que se a despesa total com pessoal, ultrapassar os limites definidos, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro;

                                               CONSIDERANDO que decorrido o prazo estabelecido para adaptação aos parâmetros ali previstos, serão imediatamente suspensos todos os repasses de verbas;

                                               CONSIDERANDO que para alcançar este objetivo poderá ser reduzida temporariamente a Jornada de Trabalho com a adequação dos vencimentos à nova carga horária, resolvem baixar a seguinte

RESOLUÇÃO

 

Art. 1º Fica reduzida em cinqüenta por cento a Jornada de Trabalho dos Servidores do Poder Legislativo do Município de Xinguara, pelo prazo de onze meses, cujos vencimentos serão adequados à redução.

Parágrafo Único: A Resolução do Art. 1º não se aplica aos Servidores UBIACI PIRES DE FARIAS e FLÁVIO VICENTE GUIMARÃES, por serem profissionais especializados e imprescindíveis ao bom andamento.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus legais efeitos a 1º de Fevereiro de 2.001, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

 

Mesa Diretora, em 05 de Fevereiro de 2.001.

 

JEOVÁ DOURADO DE SOUSA

Presidente

DIVINA LÚCIA DE ASSIS SOUSA GONDIM

Vice-Presidente

ADAIR MARINHO DA SILVA

Secretário

 Publicado no mural desta Câmara

       em 05 de Fevereiro de 2001

 

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   ADAIR MARINHO DA SILVA

               SECRETÁRIO