RESOLUÇÃO 175 – Ajuda de custo – Download PDF

RESOLUÇÃO NO 175                                                                 DE 15 DE MARÇO DE 2019

 

 

REGULAMENTA O ARTIGO 91 DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA DE LEIS, PARA DISPOR SOBRE A CONCESSÃO DE AJUDA DE CUSTO AOS VEREADORES RESIDENTES FORA DA SEDE DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Xinguara, Estado do Pará, usando de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º. Fica autorizada a concessão de ajuda de custo aos Vereadores residentes fora da sede do Município de Xinguara, na forma expressa desta Resolução.

 

Art. 2º. Os vereadores residentes em distrito longínquo da sede do município farão jus ao recebimento de uma ajuda de custo no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), para o comparecimento às Sessões Ordinárias.

Parágrafo único. O valor estabelecido no caput deste artigo será pago por dia de Sessão Ordinária.

 

Art 3º. A ajuda de custo será destinada a cobrir despesas com deslocamento, alimentação e hospedagem dos vereadores que comparecerem às Sessões Ordinárias, desde que resida fora da sede do Município.

 

Art. 4º. Os valores da ajuda de custo serão pagos mediante requerimento assinado pelo interessado, desde que autorizado pelo Presidente da Câmara Municipal de Xinguara e solicitados com a antecedência necessária à tramitação do procedimento para a concessão do referido benefício.

  • 1º. O requerimento para concessão de ajuda de custo será dirigido ao Presidente da Câmara.
  • 2º. Se, por qualquer motivo, a liberação do numerário relativo à ajuda de custo não for feita antecipadamente, desde que tal concessão tenha sido previamente autorizada, o reembolso poderá ser realizado junto com o pagamento do próximo subsídio.

 

Art. 5º. A ajuda de custo será reajustada anualmente, sempre no mês de fevereiro, com base no índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), medido pelo IBGE, por ato próprio da Mesa Diretora.

 

Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de dotação consignada no orçamento geral para o Poder Legislativo.

 

Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

 

 

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Xinguara-PA, 15 de março de 2019.

 

 

 

 

Dorismar Altino Medeiros                                      José Roberto Teixeira Pereira

Presidente                                                                  Vice-Presidente

 

 

 

 

 

                                                 Vilmar Manoel da Silva

Secretário