RES Nº 162 de 2017 – DOWNLOAD PDF

RESOLUÇÃO Nº 162                                                                                   DE 08 DE JUNHO DE 2017.

 

 

 

“FIXA VALORES PARA DIÁRIAS DE SERVIDOR PÚBLICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 

 

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Xinguara, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário aprovou e ela promulga a seguinte RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica fixada a diária do servidor público da Câmara Municipal de Xinguara nos seguintes valores:

 

I – Quando em viagem para cidades do Estado e para cidades de outros Estados com distância superior a 200 km (duzentos quilômetros) da sede do Município e para capitais: R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais);

 

II – Quando em viagem para cidades do Estado distantes até 200 km (duzentos quilômetros) da sede do Município e para os Distritos do Município: R$ 200,00 (duzentos reais).

 

Parágrafo Único. A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede.

 

Art. 2º O valor da diária deve atender a hospedagem e a alimentação.

 

Art. 3º As despesas decorrentes com a aplicação desta Resolução correrão à conta da dotação consignada no orçamento geral para o Poder Legislativo.

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Xinguara – PA, 08 de junho de 2017.

 

 

 

Adair Marinho da Silva                                                                      Dorismar Altino Medeiros       

          Presidente                                                                                           Vice-Presidente

 

 

Ébia Regina Mendanha da Costa

Secretária

 

 

 

 

 

 

 

 

MENSAGEM

 

 

            

 

 

           A Resolução número 138, datada de 07 de maio de 2013, fixou os valores das diárias para os servidores da Câmara Municipal de Xinguara para custear as despesas dos seus deslocamentos quando à serviço dos interesses do Poder Legislativo Municipal.

 

Ocorre que os valores encontram-se defasados e não mais são suficientes para suprir os gastos decorrentes das viagens.

 

Deste modo, é necessário realizar os respectivos ajustes a fim de recompensar adequadamente o servidor que prontifica-se à atender as demandas desta Casa de Leis em outras localidades.

 

 

 

 

 

 

 

Adair Marinho da Silva                                                                      Dorismar Altino Medeiros       

          Presidente                                                                                           Vice-Presidente

 

 

 

 

Ébia Regina Mendanha da Costa

Secretária