RESOLUÇÃO N.º 150 DE 07 DE MAIO DE 2015.

Aprova o Regulamento do Estágio Probatório a que estão sujeitos os servidores da Câmara Municipal de Xinguara / Pará.”

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Xinguara, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte RESOLUÇÃO:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento do Estágio Probatório a que estão sujeitos os servidores da Câmara Municipal de Xinguara, o qual faz parte integrante da presente resolução, em conformidade com a constituição Federal, a Lei Orgânica do Município e o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Xinguara.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Jair Ribeiro Campos em 07 de maio de 2015.

DORISMAR ALTINO MEDEIROS
Presidente

OLAIR REIS DA CONCEIÇÃO
Vice-Presidente

EDELSON LIMA DO NASCIMENTO
Secretário

REGULAMENTO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO

Art. 1º Este regulamento disciplina os procedimentos para acompanhamento dos servidores públicos em Estágio Probatório.

Art. 2º O Estágio Probatório é o período de três anos de efetivo exercício do servidor nomeado para cargo de provimento efetivo em virtude de aprovação em concurso público, durante o qual a aptidão e a capacidade são objetos de avaliação, observados os seguintes fatores:

  1. Assiduidade e pontualidade;

  2. Disciplina;

  3. Iniciativa;

  4. Relacionamento interpessoal;

  5. Responsabilidade;

  6. Produtividade;

  7. Dedicação ao serviço;

  8. Eficiência.

Art. 3º O estagiário deve apresentar-se no setor de trabalho no qual deve cumprir o estágio no prazo de quinze dias a contar de sua posse, além de:

  1. Desempenhar as atribuições do cargo para o qual foi nomeado em virtude de aprovação em concurso público, cumprindo os deveres e responsabilidades estabelecidos em lei;

  2. Participar das atividades de integração, cursos de treinamento e aperfeiçoamento profissional;

  3. Apor “ciente” na Ficha de Avaliação e no Resultado Final;

  4. Apresentar defesa, por escrito, quando não concordar com a avaliação e resultado final, no prazo de dez dias, a contar da notificação, dirigida à Comissão Especial de Avaliação do Desempenho no Estágio Probatório;

  5. Apresentar recurso ao Presidente do Legislativo, por escrito, a contar da notificação, no prazo de cinco dias.

Parágrafo Único. As decisões do Presidente devem ser prolatadas no prazo de quinze dias a contar do recebimento do recurso da avaliação e do resultado final.

Art. 4º O setor onde o estagiário está lotado deve orientá-lo e acompanhá-lo no exercício de suas funções, bem como instruí-lo quanto às disposições legais do Estágio Probatório.

Art. 5º Durante o Estágio Probatório será realizada apenas uma avaliação que representará o resultado final, no quadragésimo quarto mês, encaminhado ao Presidente do Legislativo.

Parágrafo Único. Os três primeiros meses do Estágio Probatório são destinados à adaptação do servidor às atribuições do cargo.

Art. 6º Para confirmação do servidor no cargo, este deve alcançar a pontuação igual ou superior a dois terços do grau máximo em cada um dos fatores de avaliação no resultado final.

Art. 7º Verificado, na avaliação do Estágio Probatório, resultado totalmente insatisfatório, o titular do setor encaminhará o servidor à Direção Geral da Câmara ou ao setor competente para a exoneração.

Parágrafo Único. Nos casos de cometimento de falta disciplinar, o estagiário tem sua responsabilidade apurada através de sindicância ou processo administrativo disciplinar, observadas as normas estatutárias, independente da continuidade da apuração do Estágio Probatório.

Art. 8º As avaliações do Estágio Probatório são de competência da chefia imediata ou do titular do setor que percebe gratificação pela função exercida, desde que ocupada por servidor de cargo de provimento efetivo, e da Direção Geral Legislativo.

Parágrafo Único. Verificando-se a hipótese de o servidor ter tido mais de uma subordinação no período de avaliação, a avaliação é de competência da chefia perante a qual esteve subordinado por mais tempo, prevalecendo, em caso de igualdade, a última.

Art. 9º A partir da data de publicação desta Resolução, a Portaria nº 11, de 02 de janeiro de 2014, que instituiu a COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO dos servidores em estágio probatório, passa a surtir seus efeitos.

Art. 10. É de competência da Comissão Especial de Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório:

  1. Elaborar e controlar execução do cronograma dos Estágios Probatórios;

  1. Orientar o responsável pelo setor e as chefias imediatas quanto ao funcionamento, controle e avaliação do Estágio Probatório;

  1. Acompanhar, orientar e sugerir alternativas de melhorias ao estagiário em qualquer dos fatores de avaliação;

  1. Elaborar parecer final e encaminhar o resultado da avaliação do Estágio Probatório ao Presidente do Legislativo.

Parágrafo Único. A duração do mandato da Comissão Especial de Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório é de três anos, podendo ser reconduzida só mais uma vez, no todo ou em parte.

Art. 11. Nos casos de afastamentos decorrentes das disposições estatutárias, superiores à trinta dias no período das avaliações, o servidor estagiário protela sua avaliação do Estágio Probatório por igual período, exceto por acidente em serviço, por moléstia profissional ou agressão não provocada no exercício da função.

Parágrafo Único. Quando o servidor necessitar de afastamento por motivo de acidente em serviço, por moléstia profissional ou agressão não provocada, incidindo sobre o período de avaliação, será realizada avaliação logo após o retorno do servidor ao trabalho.

Art. 12. O servidor em Estágio Probatório não pode ser cedido ou colocado à disposição de outros órgãos públicos ou entidades.

Art. 13. O setor de Recursos Humanos fornecerá informações necessárias para avaliação dos servidores referentes às licenças gozadas no período da avaliação, bem como quanto à pontualidade, assiduidade e disciplina.

Art. 14. Cabe ao Setor de Recursos Humanos proceder aos atos administrativos para exoneração do servidor, quando desfavorável à permanência do mesmo no cargo, conforme avaliação do Estágio Probatório, bem como o registro na ficha funcional do servidor quanto a confirmação ou exoneração do estagiário no cargo.

Art. 15. Compõem, ainda, este regulamento os seguintes anexos:

  1. Ficha de Avaliação de Estágio Probatório;

  1. Fatores de Avaliação do Estágio Probatório.

Art. 16. Os casos omissos neste regulamento são resolvidos pela Comissão Especial de Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório, referendados pela autoridade competente.

Art. 17. Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Xinguara Pará, em 07 de maio de 2015.

Dorismar Altino Medeiros

Presidente

Olair Reis da Conceição

Vice-presidente

Edelson Lima do Nascimento

Secretário

ANEXO I

Ficha de Avaliação do Estágio Probatório

 

Nome:

Matrícula:

Cargo:

Código:

Período do Estágio: – ______ a – ______

Fatores

Resultado da Aferição

Assiduidade e pontualidade

Disciplina

Iniciativa

Produtividade

Relacionamento interpessoal

Responsabilidade

Dedicação ao serviço

Eficiência

Total

AFERIÇÃO

PERÍODO:

Data:

Local de trabalho:

Função:

Sugestões ao servidor:

Avaliadores: assinatura e matrícula.

Ciente do avaliado:

Data:

Comissão:

Matrícula:

Matrícula:

Matrícula:

PARECER FINAL

DATA:

Local de trabalho:

Função:

Parecer:

Avaliadores: assinatura e matrícula.

Ciente do avaliado:

Data:

Comissão:

Matrícula:

Matrícula:

Matrícula:

ANEXO II

FATORES DE AVALIAÇÃO

Insuficiente (1)

Regular (2)

Bom (4)

Ótimo (6)

Assiduidade e Pontualidade.

Avalia a freqüência do servidor ao local de trabalho, cumprimento dos horários estabelecidos e normas disciplinares.

Apresentou injustificativas ao serviço.

Apresentou atrasos ou saídas antecipadas prejudicando o andamento do serviço.

Apresentou eventuais atrasos e/ou saídas antecipadas, com autorização da chefia, sem prejuízo do serviço.

É assíduo e pontual.

Disciplina.

Apresenta observância de preceitos e normas, legislação, receptividade a críticas com a finalidade de superar dificuldades necessárias para o funcionamento da instituição mediante registros comprobatórios.

É indisciplinado.

Apresentou resistência em adaptar-se às regras e normas estabelecidas.

Procurou adaptar-se às regras e normas estabelecidas, apresentando eventualmente alguma dificuldade.

Integra-se às regras e normas estabelecidas.

Iniciativa.

Define a capacidade de ação do servidor diante de situações previstas e/ou não previstas, indicando métodos para a solução de problemas.

Não demonstra qualquer iniciativa, necessita de permanente orientação e controle para a execução de tarefas e soluções de problemas.

Necessita constantemente de orientações para execução e/ou acompanhamento para a execução de tarefas e soluções de problemas.

Demonstra iniciativa, mas, eventualmente necessita de orientação e/ou acompanhamento para a execução de tarefas e soluções de problemas.

Demonstra iniciativa para a execução de tarefas e soluções de problemas.

Produtividade.

É a atuação individual que produz o alcance dos resultados visados pela organização.

Não contribui para o resultado desejado.

Apresentou pouco rendimento, comprometendo os resultados da organização.

Mantém um ritmo de produtividade que atende às necessidades do dia-a-dia do trabalho.

Apresenta elevado índice de produtividade, com ótimos resultados para a organização.

Relacionamento Interpessoal.

É a habilidade de estabelecer relações com as pessoas em geral, postura ética e profissionalismo (superiores, colegas e público externo).

Demonstra desajustamento, é alvo de reclamações e atritos.

Não critica, não é entusiasta e apresenta dificuldades de relacionamento.

Consegue estabelecer um relacionamento adequado.

Demonstra habilidade de relacionamento com as pessoas, seus superiores, colegas e público externo.

Responsabilidade.

Define o grau de comprometimento para com o processo, os resultados do trabalho e a busca de aperfeiçoamento.

Não se compromete com o trabalho.

Raramente se compromete com o trabalho e/ou resultados.

Apresenta comprometimento com o trabalho, e comprova resultados.

Possui ótimo comprometimento com seu trabalho e busca constantemente aperfeiçoamento.

Dedicação ao Serviço.

Define o grau de interesse, colaboração e cuidados com materiais, equipamentos e ambiente de trabalho.

Não demonstra interesse e colaboração e é descuidado com materiais e ambiente de trabalho.

Demonstra pouca dedicação, colaboração, raramente zela pelos equipamentos, economia e ambiente de trabalho.

Demonstra interesse, colaboração, zelo com materiais e ambiente de trabalho, eventualmente necessita de orientação.

Demonstra sempre interesse, colaboração, zelo, com materiais e ambiente de trabalho.

Eficiência.

Define o conhecimento, o planejamento, o método e a qualidade do trabalho executado.

Não possui conhecimento, nem método e/ou qualidade no trabalho que executa.

Apresenta baixo conhecimento, extensivo ao método, e/ou qualidade do trabalho.

Apresenta conhecimento, método e qualidade do trabalho.

Executa com qualidade todos os trabalhos, contribuindo para a otimização dos resultados.

 

Nome: Matrícula:

Cargo: Código:

Início do Estágio: Lotação:

Observações: registros de atrasos, faltas, licenças, eventuais procedimentos administrativos, disciplinares e suas conseqüências.

Aferição

Período:

Data:

Assinatura:

Encaminhado ao Setor de Recursos Humanos:

____________________________________________________________

Responsável: _____________________________________

Matrícula: _______________ Data: ____/____/____