RESOLUÇÃO N.º 146               DE 05 DE FEVEREIRO DE 2015.

 

 

“Aplica a Revisão Geral Anual de que trata a Lei n.º 559/2004, com data base alterada pela Lei n.º 830/2012, à Remuneração dos Servidores da Câmara Municipal de Xinguara, e dá outras providências.”

 

            A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Xinguara, Estado do Pará, faz saber que o Plenário aprovou a Lei n.º 559, de 28 de outubro de 2004, e sua alteração conforme a Lei n.º 830, de 20 de junho de 2012, e ela promulga a seguinte RESOLUÇÃO:

            Art. 1º Observado o disposto no Artigo 1º da Lei n.º 559, de 28 de outubro de 2004, alterado pela Lei n.º 830/2012, fica aplicada Revisão Geral Anual de 6,23% (seis inteiros e vinte e três centésimos por cento) na remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Xinguara.

 

            Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução será abrigada na dotação específica da Câmara Municipal.

Art. 3º A Mesa Diretora da Câmara fica autorizada, a partir da vigência desta resolução, a editar Resolução, em ato próprio, aplicando Revisão Geral Anual no percentual verificado segundo a Lei nº 559, de 28/10/2004.

            Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2015.

Palácio Jair Ribeiro Campos, em 05 de fevereiro de 2015.

 

 

 

      DORISMAR ALTINO MEDEIROS                                   OLAIR REIS DA CONCEIÇÃO

               Presidente                                                                                     Vice – Presidente

 

 

EDELSON LIMA DO NASCIMENTO

Secretário