Resolução Nº 140/2013                

06 de dezembro de 2013.

 

 

REGULAMENTA O PROCEDIMENTO DE ACESSO A INFORMAÇÕES PREVISTO NOS ARTIGOS 5º, XXXIII, E 216, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, E NA LEI FEDERAL Nº 12.527, DE 18.11.2011.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 76, incisos VI e VIII, da Lei Orgânica do Município.

 

CONSIDERANDO: que todos têm direito a receber do Poder Público, informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, nos termos do art. 5º, XXXIII, da Constituição da República federativa do Brasil;

CONSIDERANDO: que à Administração Pública compete a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem, conforme o previsto pelo art. 216, § 2º, da mesma Constituição;

CONSIDERANDO: a necessidade de regulamentação da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, visando a garantir o acesso dos interessados a informações contidas em documentos produzidos ou custodiados pelos órgãos e entidades que integram a Administração Pública Municipal; e

CONSIDERANDO: que a Lei Federal citada contém normas gerais, aplicáveis a todos os entes federativos, e normas especiais, dirigidas expressamente apenas à Administração Pública Federal, o que acarreta a necessidade de regulamento próprio no âmbito do Poder Legislativo do Município de Xinguara, Estado do Pará.

 

D E C R E T A:

 

CAPÍTULO I

DO ACESSO A INFORMAÇÕES

 

 Art. 1º. Fica regulamentado por esta Resolução o acesso a informações contidas em documentos em poder da administração direta e indireta do Poder Legislativo do Município de Xinguara, Estado do Pará.

Parágrafo único. Considera-se documento, para os fins desta Resolução, qualquer unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato.

Art. 2º. Todos os documentos produzidos ou custodiados pela Câmara Municipal deverão ser classificados simultaneamente à sua elaboração ou recebimento pela autoridade competente.

Art. 3º. Deverão ser classificados no prazo de 02 (dois) anos, a contar da vigência da presente Resolução, todos os documentos anteriormente produzidos ou custodiados e que ainda não tenham sido objeto de classificação.

Art. 4º. A Câmara manterá, em Portal de Acesso à Informação Pública na internet, os seguintes dados:

I – estrutura organizacional do órgão, descrição e quadros de funções gratificadas e em comissão, com símbolo, valores e titulares;

II – registros da execução orçamentária e financeira, incluindo repasses ou transferências de recursos;

lll – editais e resultados de licitações, bem como atos de dispensa e inexigibilidade de licitação, além de extratos de contratos, convênios e termos de cooperação celebrados;

Art. 5º. Os documentos poderão ser classificados como reservados, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou à defesa do Município.

§ 1º Poderão ser classificados como reservados os documentos inerentes à fase interna ou preparatória de procedimentos administrativos em que haja tal previsão. O acesso a tais documentos somente será possível após a conclusão do procedimento ou homologação pela autoridade competente.

§ 2º Serão igualmente classificados no grau mínimo de reservados os documentos pertinentes às atividades de investigação, fiscalização ou auditoria em andamento. Os relatórios finais de investigação, fiscalização ou auditoria se tornarão públicos imediatamente após conclusão dos trabalhos.

CAPÍTULO II

DO PROCEDIMENTO

 Art. 6º. O interessado deverá apresentar requerimento a ser protocolado, conforme o formulário-padrão de acesso à informação (ANEXO I), acompanhado do respectivo termo de responsabilidade (ANEXO II) na Câmara Municipal.

 

Art. 7º. O requerimento será imediatamente encaminhado ao órgão competente, para apreciação e atendimento ao pedido.

 

Parágrafo único. Os requerimentos de acesso deverão ser respondidos no prazo de até 20 (vinte) dias a contar do protocolo, prorrogáveis justificadamente por 10 (dez) dias.

§ 1º Será indeferido o pedido quando o documento estiver classificado como reservado, ou quando contiver informações protegidas por sigilo assegurado por lei ou por decisão judicial, devendo constar tal dado da motivação da decisão de indeferimento.

Art. 8º. Caso o documento pedido tenha sido extraviado, danificado ou destruído, o órgão competente deverá comunicar à autoridade superior, para apurar o ocorrido mediante sindicância, informando ao requerente.

Parágrafo único. Será dispensada a sindicância quando o documento tiver sido eliminado em cumprimento aos prazos previstos nas Tabelas de Temporalidade de Documentos regentes das atividades-meio e atividades-fim da Administração Pública.

Art. 9º. O requerente deverá arcar com os custos da reprodução dos documentos pretendidos, fixados em R$ 0,10 (dez centavos de real) por fotocópia em papel de tamanho A4 ou ofício, comprovados através de recolhimento de DAM, no ato de recebimento dos referidos documentos.

Parágrafo único. Terá direito à isenção dos custos o interessado que comprovar renda total familiar de no máximo 02 (dois) salários mínimos mensais.

 

 

 

 

 

CAPÍTULO III

DOS RECURSOS

Art. 10º. Contra a decisão que indeferir o acesso à informação, caberá recurso, no prazo de 10 (dez) dias, que será julgado:

 

I – pelo Secretário do órgão respectivo, ou pelo agente público a quem tenha sido delegada a atribuição, quando a decisão tiver sido proferida pelo Órgão responsável pela emissão de Documentos;

 

Parágrafo único. O interessado dirigirá o recurso à autoridade prolatora da decisão, que poderá modificá-la, permitindo o acesso, ou manter a decisão, encaminhando o requerimento à autoridade competente para a sua apreciação.

 

CAPÍTULO IV

DAS SANÇÕES

 

 Art. 11º. A violação do direito de acesso à informação sujeitará o infrator às penalidades previstas na legislação, aplicando-se, no que se referem às sanções administrativas, os respectivos regimes jurídicos disciplinares dos servidores públicos municipais.

 

 

 

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 12º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jair Ribeiro Campos, em 06 de dezembro de 2013.

 

 

Dorismar Altino Medeiros

Presidente

 

Elieth Alves de Souza

Vice-Presidente

Cícero Oliveira de Almeida

Secretário

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

REQUERIMENTO DE ACESSO À INFORMAÇÃO Nº

 

Requerente:________________________________________________

CPF ou CNPJ nº ____________________________________________

Documento de identificação: _______________ Expedido por: ________

Endereço: __________________________________________________

Cidade: __________________ Estado: _________/____Cep:_________

Telefone (__)________ (__) ____________

Elementos para a pesquisa:

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Declaração: Estou ciente de que a informação poderá ser prestada ematé 20 (vinte) dias, cabendo prorrogação por mais 10 (dez) dias, e que deverei retornar para obter os documentos solicitados.

Xinguara – PA, _______ de _______________________ de__________

 

Assinatura

ANEXO II

TERMO DE RESPONSABILIDADE PELO USO E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES

Requerimento de Acesso à Informação nº _____________

Nome do Requerente:_________________________________________

 

Declaro que:

a) Responsabilizo-me integralmente e a qualquer tempo pela adequada utilização das informações a que tiver acesso. Estou ciente de que posse vir a ser responsabilizado por danos morais e materiais decorrentes da utilização, reprodução ou divulgação indevida dessas informações, isentando a Administração Pública Municipal ou seus servidores de qualquer responsabilidade a este respeito;

b) Estou ciente das restrições a que se referem os arts. 4º e 6º da Lei 8.159, de 08/01/1991 (Lei de Arquivos); da Lei 9.610, de 19/02/1998 ( Lei dos Direitos Autorais); dos arts. 138 a 145 do Código Penal, que prevê os crimes de calúnia, injúria e difamação, bem como de proibição, decorrente do art. 5º, inciso X da Constituição Federal, de difundir as informações obtidas que, embora associadas a interesses particulares, digam respeito à honra e à imagem de terceiros, além do art. 25, §§1º e 2º da Lei Federal 12.527, de 18/11/2011 (Lei de Acesso à Informação Pública);

c) Estou ciente da obrigatoriedade de, por ocasião de eventual divulgação das referidas informações, mencionar a fonte de que os respectivos originais pertencem.

d) Estou ciente de que autorizações relativas a direitos autorais e de imagem, quando pertinentes, devem ser solicitadas aos autores ou retratadas.

 

Xinguara – PA,_____de_________________de __________.

 

_________________________________________________

Assinatura