RESOLUÇÃO Nº 137 DE 22 DE MARÇO DE 2013.
“ALTERA O ART. 1º E ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO CITADO ARTIGO, DA RESOLUÇÃO N.º 131, DE 06 DE SETEMBRO DE 2012”.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Xinguara, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais faz saber que nos termos do Art. 37, X, da Constituição da República, conforme o Art. 33, inciso VI, alínea “d” do Regimento Interno e o Parecer do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas dos Municípios no Estado do Pará sobre o Processo n.º 201217267-00 (Cadastramento da Resolução n.º 131/2012), propôs e o Plenário aprovou a seguinte Resolução:
Art. 1º Altera o Art. 1º da Resolução n.º 131, de 06/09/2012, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Fica fixado em R$ 6.000,00 (seis mil reais) o subsídio do vereador do Município de Xinguara eleito para Exercício da 8ª Legislatura.
Art. 2º Fica acrescentado o Parágrafo Único ao Art. 1º da Resolução n.º 131, de 06/09/2012, com a seguinte redação:
Parágrafo Único. Para fins de pagamento do subsídio fixado no Art. 1º não poderá ser ultrapassado o critério dos 70% (setenta por cento) do valor do duodécimo.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º/01/2013.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Xinguara – PA, 22 de março de 2013.
Dorismar Altino Medeiros Elieth Alves de Sousa
Presidente Vice-Presidente
Cícero Oliveira Almeida
Secretário