RESOLUÇÃO Nº 131                                            DE 06 DE SETEMBRO DE 2012.

“FIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE XINGUARA PARA O MANDATO DE 2013 A 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Xinguara, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais faz saber que nos termos do art. 29, VI e do art. 37, X, da Constituição da República, conforme o Art. 33, inciso VI, alínea “d” do Regimento Interno e segundo o Art. 27 da Lei Orgânica Municipal, propôs e o Plenário aprovou a seguinte Resolução:

Art. 1º Fica fixado em até 30% (trinta por cento) do subsídio do deputado do Estado do Pará o subsídio do Vereador do Município de Xinguara eleito para Exercício da 8ª Legislatura.

Art. 2º Os subsídios de que trata esta lei são fixados para o período de 1º de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2016.

 

Art. 3º Os subsídios de que trata esta lei serão revistos, anualmente, na mesma data da revisão dos vencimentos dos servidores municipais, sem distinção de índices, conforme determina a Lei n.º 559/2004, alterada pelas Leis n.ºs 613/2006 e 830/2012.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da dotação específica da Câmara Municipal de Xinguara.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013, revogando-se a Resolução n.º 112, de 20 de setembro de 2008.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Xinguara – PA, 06 de setembro de 2012.

Valdir Manoel da Silva                                                                       Dorismar Altino Medeiros

          Presidente                                                                                           Vice-Presidente

Alessandro Fernandes Arraes

Secretário