ESTADO DO PARÁ

PODER LEGISLATIVO

CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA

 

RESOLUÇAO N.º 123     XINGUARA, 04 DE ABRIL DE 2011.

 

Modifica o Regimento Interno da Câmara Municipal de Xinguara, alterando a redação do artigo 157, suprimindo o paragrafo primeiro do artigo 157 e alterando a redação do paragrafo segundo do artigo 157, renumerando-se os demais parágrafos.

 

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Xinguara, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário aprovou e ela promulga a seguinte RESOLUÇÃO:

Art. 1º – A redação do artigo 157 passará ser da seguinte forma:

Art. 157 – Determinada a leitura da matéria em pauta, o tempo restante que será destinado ao grande expediente.

Paragrafo Primeiro – No grande expediente os vereadores inscritos em lista própria pelo Secretário, usarão a palavra pelo prazo máximo de 35 (trinta e cinco) minutos para tratar de qualquer assunto de interesse publico.

Art. 2º – Os parágrafos seguintes do artigo 157 serão renumerados seguindo a sequencia.

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Xinguara, em 04 de abril de 2011

DIONES MOREIRA LIMA

Presidente

EDELTON REGIO PEREIRA DE ARAUJO

Vice- Presidente

ALESSANDRO FERNANDES ARRAES

Secretário