RESOLUÇÃO Nº 116 DE 08 DE JANEIRO DE 2010

Dispõe contra atos do ex-ordenador de despesas da Câmara Municipal, o Presidente da Câmara Municipal de Xinguara do Exercício de 2009 e dá outras providências.

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Xinguara, Estado do Pará no uso de suas atribuições legais faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte RESOLUÇÃO:

Art. 1º – Nos termos do artigo 32 do Regimento Interno, considerando que o ex-ordenador de despesas, o Presidente da Câmara Municipal de Xinguara do Exercício de 2009, praticou atos contraditórios no Exercício da função que inviabilizam o bom funcionamento do Poder Legislativo Municipal, fica o atual Presidente autorizado a executar todas as medidas cabíveis para cancelar a restituição do numerário considerado equivocadamente saldo de caixa do Exercício 2009, pelos seguintes motivos:

I – O então presidente ao ser vencido na eleição de Presidente para o Exercício 2010 firmou acordo para pagamento de indenizações trabalhistas aos servidores sem observar o princípio contábil de autorização em dotação suficiente para pagamento da despesa, sendo o débito parcial para este ano no valor de R$ 239.018,00/ano e a autorização disponível apenas de R$ 135.000,00/ano.

II – Ao ser notificado no inicio do ano 2009 da Sentença principal no processo 2002.1.000369-2/Mandando de Segurança dando ganho de causa aos Servidores, o presidente deveria responder que a Câmara não possui legitimidade passiva e mandado os servidores ajuizar a competente Ação Ordinária de Cobrança de seus direitos para pagamento pelo Município por se tratar de quantia elevada.

III – O então presidente não consultou o Plenário para tomar a decisão e conduzindo a negociação do acordo apenas com um dos componentes da parte Requerente o Ex-Servidor Cloves Batista Durães presidente de seu Partido Político.

IV – São desconhecidos os motivos que levaram as partes a excluírem do acordo, o espólio de Clementina Natal de Souza falecida em 2008, mas que integrava o mesmo Mandato de Segurança, originando uma segunda sentença judicial que mandou incluir no referido o pagamento dos valores constantes da planilha de fls.614 dos autos, valores estes que somam o montante de R$52.618,02 (cinqüenta e dois mil seiscentos e dezoito reais e dois centavos).

V – Da decisão mencionada no inciso anterior, foi o então Presidente devidamente notificado aos 18 dias do mês de dezembro de 2009 para proceder ao pagamento dos direitos no espólio de Clementina Natal de Souza, sendo simplesmente ignorado, o mandado.

VI – Ignorando o mandado judicial, quanto ao espólio, calou-se o Ordenador de despesas efetuando devolução de parte do dinheiro que o Executivo havia colocado a disposição do Poder Legislativo para a sua manutenção, mesmo ciente que poderia ter usado este dinheiro para viabilizar a mantença do acordo firmado amortizando todo ou em parte o déficit orçamentário 2010 de R$ 104.018,00, bastando apenas providenciar o adequado remanejamento do saldo orçamentário anulado, ainda no exercício de 2009.

Art. 2º – Entende o Plenário como Órgão soberano que deve a nova Presidência desta Casa desfazer os atos praticados pelo ex-ordenador de despesas o Presidente da Câmara Municipal de Xinguara do Exercício de 2009, considerando que o mesmo agiu sobre forte emoção por ter sido vencido na eleição de renovação da Mesa Diretora para 2010.

Art. 3º – O Plenário manda a Mesa Diretora que primeiro oficie ao Chefe do Poder Executivo para procedimento da devolução espontânea do montante a ele entregue indevidamente pelo ex-ordenador de despesas do exercício de 2009, visando a amortização do acordo para pagamento da indenização trabalhista acordada.

Parágrafo Único – Não havendo a devolução espontânea pelo Chefe do Poder Executivo sem prejuízo do duodécimo do mês de janeiro de 2010 após o prazo de 36 horas, fica o atual Presidente e ordenador de despesas da Câmara Municipal autorizado a cumprir a última determinação em sentença provocada pelos Embargos de Declaração no processo 065.2002.1.000369-2.

Art. 4º – Apurado o Saldo de dotação remanescente, o Presidente convidará os demais servidores para adequar o acordo à dotação orçamentária anual até o limite disponível no Orçamento vigente, mandando consignar nos Orçamentos vindouros, montantes possíveis para quitação do restante das indenizações.

Art. 5º – Na adequação do acordo, observar-se-á o critério de maior idade na ordem cronológica para pagamento das indenizações.

Art. 6º – Não havendo condições amigáveis para solução dos problemas, fica o Presidente autorizado a ingressar na Justiça na defesa do livre funcionamento da Câmara, podendo inclusive, regressar ação em desfavor do Presidente da Câmara Municipal de Xinguara do Exercício de 2009 e Chefe do Poder Executivo para restituir à Câmara a quantia recebida indevidamente.

Art. 7º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 Xinguara, em 08 de janeiro de 2010.

 

Arivaldo Santos Nascimento

Presidente

 

Alessandro Fernandes Arraes

Vice-presidente

 

Dorismar Altino Medeiros

Secretário