DE RESOLUÇÃO Nº 100 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2005.
Fixa Diárias de viagem aos Vereadores do Município de Xinguara.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Xinguara, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário aprovou e ela promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º – A diária para viagem do Vereador fica fixada da seguinte forma:
I – para viagem até 150 km R$ 150,00 (cento e cinqüenta Reais), dentro do Estado;
II – para viagem até de 151 até 250 km R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), dentro do Estado;
III- para viagem acima de 251 km R$ 300,00 (trezentos reais), dentro do Estado;
V – para viagem de qualquer distancia para fora do Estado R$ 400,00 (quatrocentos reais)
§ 1º – A Diária de que trata o caput de artigo, custeará despesas com pousada e alimentação.
§ 2º – As despesas com transportes serão ressarcidas a parte mediante a entrega dos comprovantes.
Art. 2º – As diárias serão reajustas anualmente, sempre no mês de novembro, com base no INPC medido pelo IBGE, por ato próprio da Mesa Diretora
Art. 3º – As despesas decorrentes com a execução desta Resolução correrão por conta da dotação própria do Poder Legislativo.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário, principalmente a Resolução 001/1995.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Xinguara-Pa., 05 de novembro de 2005.
VALDIR MANOEL DA SILVA
PRESIDENTE
RAIMUNDO COELHO ARAÚJO
VICE-PRESIDENTE
CÍCERO DE JESUS LIMA
SECRETÁRIO