DE RESOLUÇÃO Nº 100 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2005.

 

Fixa Diárias de viagem aos Vereadores  do Município de Xinguara.

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Xinguara, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário aprovou e ela promulga a seguinte RESOLUÇÃO:

Art. 1º –  A diária para viagem do Vereador fica fixada da seguinte forma:

I – para viagem  até  150 km  R$ 150,00 (cento e cinqüenta Reais), dentro do Estado;

II – para viagem até de 151 até 250 km  R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), dentro do Estado;

III- para viagem acima de 251 km R$ 300,00  (trezentos reais), dentro do Estado;

V – para viagem de qualquer distancia para fora do Estado R$ 400,00 (quatrocentos reais)

§ 1º – A Diária de que trata o caput de artigo, custeará despesas  com pousada e alimentação.

§ 2º – As despesas com transportes serão ressarcidas a parte mediante a entrega dos comprovantes.

Art. 2º – As diárias serão reajustas anualmente, sempre no mês de novembro, com base no INPC medido pelo IBGE, por ato próprio da Mesa Diretora

Art. 3º – As despesas decorrentes com a execução desta Resolução correrão por conta da dotação própria  do Poder Legislativo.

Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário, principalmente a Resolução 001/1995.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Xinguara-Pa., 05 de novembro de 2005.

 

VALDIR MANOEL DA SILVA

PRESIDENTE

 

RAIMUNDO COELHO ARAÚJO

VICE-PRESIDENTE

 

CÍCERO DE JESUS LIMA

SECRETÁRIO