MENSAGEM

 

Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,

 

Como cidadão xinguarense acredito que devemos priorizar a denominação de nossos logradouros públicos com o nome de cidadãos que residiram em nossa cidade e que contribuíram de forma positiva com o desenvolvimento local, além do que já falecidos, conforme preceitua a Lei federal nº 6.454, de 24 de outubro de 1967.

Não existe em nosso arcabouço legal municipal, lei que denomina o logradouro identificado como Rua Adiel Alves de Sousa. Ademais, pesquisando sobre a vida do falecido Sr. Adiel, descobri que o mesmo não residiu em Xinguara e sim em Conceição do Araguaia, distanciando ainda mais a possibilidade de denominar algum logradouro de nossa cidade com o seu nome.

Já o falecido Sr. Antônio Nardi foi um dos pioneiros de nossa cidade. Natural de Erexin / RS. Nascido em 23/08/1933. Alguns anos depois mudou para Laranjeiras do Sul / Paraná. No sul do país sempre trabalhou como lavrador. Em 1975 visitou nossa região, ficando entusiasmado com o potencial econômico, bem como com a riqueza de recursos naturais, tanto que, em 1979 mudou com sua esposa, Sra Carmelinda Cuppini Nardi, e seus seis filhos: Domingos Nardi Sobrinho, Arnaldo Nardi, Terezinha Nardi, Luiz Nardi, Sueli Nardi e João Nardi, para nossa cidade, na época denominada de “Entroncamento do Xingú”. Em Xinguara sempre trabalhou com o comércio de carne, sendo proprietário de açougue por aproximadamente 20 (vinte) anos. Cidadão sério e honesto, que infelizmente veio a falecer em 21/03/2001, merece ser homenageado com este Projeto, colocando seu nome na via pública conhecida hoje como Rua Adiel Alves de Sousa, no centro desta cidade.

Assim justificado, peço aos nobres colegas que discutam e ao final, aprovem o presente Projeto de Lei.

 

Xinguara, 25 de agosto de 2015.

Antônio Ferreira da Silva

           Vereador

 

PROJETO DE LEI Nº 24             DE 25 DE AGOSTO DE 2015.

 

 

“DENOMINA “RUA ANTÔNIO NARDI”, O LOGRADOURO IDENTIFICADO COMO “RUA ADIEL ALVES DE SOUSA”, LOCALIZADO NO CENTRO, NESTA CIDADE.”

 

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA, ESTADO DO PARÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado “Rua Antônio Nardi”, o Logradouro identificado como “Rua Adiel Alves de Sousa”, localizado no Centro, neste Município.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Xinguara, Estado do Pará, em 25 de agosto de 2015.

 

 

OSVALDO DE OLIVEIRA ASSUNÇÃO JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

 

Vereador proponente:

ANTÔNIO FERREIRA DA SILVA