MENSAGEM

 

Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,

 

 

A idéia desta proposição tem origem no objeto do Projeto de Lei nº 16, de 1º de junho do corrente ano, de minha autoria, no qual pretendo incentivar a atividade física do ciclismo em nossa cidade, que considero tão importante para melhorar nossa qualidade de vida.

Hodiernamente, com as facilidades da vida moderna, o sedentarismo ganha cada vez mais espaço no dia a dia, gerando ou agravando problemas de saúde. Temos que lutar contra este mal, incentivando hábitos saudáveis como a prática de exercícios físicos.

Nesse sentido, a adoção de um dia em especial para se comemorar o dia do ciclista contribui para reflexão da prática de tal atividade física bem como estimula os que já o praticam a continuarem esse hábito benfazejo.

Assim, solicito aos ilustres pares que discutam e ao final, aprovem o presente Projeto de Lei.

Xinguara, 07 de julho de 2015.

 

Antônio Ferreira da Silva

           Vereador

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI Nº 20               DE 07 DE JULHO DE 2015.

 

 

 

“INSTITUI O DIA DO CICLISTA DE XINGUARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA, ESTADO DO PARÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o dia do ciclista de Xinguara a ser comemorado no segundo domingo do mês de agosto.

Parágrafo Único. O Poder Público Municipal desenvolverá campanhas educativas sobre o uso da bicicleta e estimulará a realização de passeios ciclísticos a serem efetivadas na mesma data.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Xinguara, Estado do Pará, em 07 de julho de 2015.

 

 

OSVALDO DE OLIVEIRA ASSUNÇÃO JÚNIOR

Prefeito Municipal

Vereador proponente:

ANTÔNIO FERREIRA DA SILVA