MENSAGEM À CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores,

Com os devidos cumprimentos estamos encaminhando a esta Casa de Leis o Projeto de Lei Nº 12/2017 que dispõe sobre “abertura de Crédito Adicional (Especial) e dá outras procidências”, para que Vossas excelências realizem as discussões a cerca do mesmo.

Este Crédito Adicional se faz necessário uma vez que o prédio da Câmara Municipal de Xinguara está necessitando de uma reforma e pintura em sua estrutura, e o Orçamento vigente da Câmara não é o suficiente para arcar com estas despesas extras.

Desta forma apresentamos o Projeto de Lei em questão para que após as devidas analises seja votado e, se aprovado, se faça a inclusão no orçamento vigente.

Nesta oportunidade, transmitimos votos de protestos e considerações.

Gabinete do Prefeito, 08 de junho de 2017.

OSVALDO OLIVEIRA ASSUNÇÃO JÚNIOR

Prefeito Municipal

PROJETO DE LEI N.º 12/2017

08 de junho de 2017.

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional (Especial) e dá outras providências”.

O Município de Xinguara, através dos seus representantes na Câmara Municipal aprova e o Prefeito Municipal de Xinguara sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no presente exercício financeiro, Crédito Adicional (Especial), da ordem de R$ 8.000,00 (oito mil reais), para contemplar despesas não consagradas no Orçamento – Programa da Câmara Municipal vigente:

Parágrafo Único – Os dispêndios decorrentes da execução dos créditos ora abertos correrão á conta de recursos disponíveis, pela Câmara e serão regularmente empenhados á conta da seguinte rubrica orçamentárias e classificação funcional – programática:

0103000120770000 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal.

4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações………………………………………………………………8.000,00

Art. 2º Para cobertura legal do Crédito ora consagrado, em termos de Fontes de Recursos a Câmara Municipal, utilizará a Anulação Parcial ou total de dotação integrante no Orçamento programa vigente, conforme estabelecido no Art. 43, Incisos III e Parágrafo III, da Lei Federal Nº 4.320/64, de forma a seguir discriminada:

01031000120770000 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal.

3.3.90.39.00. Outros serviços. Terceiros. Pessoa jurídica (Anulação Parcial)……….R$8.000,00

Art. 3º – Fica i Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar o Crédito ora aberto, em 100% (cem por cento) de seu valor total.

Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogado as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Xinguara, Estado do Pará, em 08 de junho de 2017.

OSVALDO OLIVEIRA ASSUNÇÃO JUNIOR

Prefeito Municipal