PROJETO DE LEI N.º 11/2017                                                   DE 31 DE MAIO DE 2017.

 

 

“Altera a redação dos Artigos 1º e 2º, e revoga o Parágrafo Único do Art. 5º, ambos da Lei nº 953/2016, que fixa os subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito para a gestão 2017/2020.”

 

 

O Município de Xinguara, através dos seus representantes na Câmara Municipal aprova e o Prefeito Municipal de Xinguara sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o Art. 1º da Lei nº 953/2016, passando a ter a seguinte redação:

 

“Art. 1º Fixa em R$ 25.715,59 (vinte e cinco mil, setecentos e quinze reais e cinquenta e nove centavos) o subsídio do Prefeito para a gestão do Município de Xinguara, Estado do Pará.

 

Art. 2º Fica alterado o Art. 2º da Lei nº 953/2016, passando a ter a seguinte redação:

 

Art. 2º Fixa em 70% (setenta por cento) do valor do subsídio do Prefeito, o equivalente a R$ 18.000,91 (dezoito mil e noventa e um centavos) o subsídio do Vice-Prefeito para a gestão do Município de Xinguara, Estado do Pará.”

 

Art. 3º Fica revogado o Parágrafo Único do Art. 5º da Lei nº 953/2016.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2017.

 

 

Palácio Jair Ribeiro Campos em 31 de maio de 2017.

 

 

 

ADAIR MARINHO DA SILVA                                                DORISMAR ALTINO MEDEIROS                              

Presidente                                                                                     Vice-Presidente

 

 

ÉBIA REGINA MENDANHA DA COSTA

Secretária