Projeto em debate: Projeto de lei 07/2012.

Tema: Modificação do artigo 5º da lei 793 de 15 de Abril de 2011 que trata da propaganda volante e o uso de atividades sonoras em vias públicas.

O projeto de lei 07 de 05 de março de 2012 tem como matéria a alteração do art. 5º da lei 793/11. O referido artigo tem a seguinte redação:

Art. 5º O veículo a ser utilizado deverá ter no máximo 20 anos de uso a contar da data de fabricação e em perfeitas condições de trafegabilidade.

Parágrafo único: Todo proprietário de veículo de propaganda volante terá até o 1º dia útil de 2011 para se adequar ao caput deste artigo. 

O referido artigo apresenta um prazo de validade para a trafegabilidade do veículo, que é de 20 anos a partir da fabricação, o projeto de lei 07 de Março de 2012 visa a modificação do supracitado artigo, que passará ter o seguinte texto:

Art. 5º: Os veículos a serem utilizados no serviços sonoros deverão possuir condições seguras de trafegabilidade.

Parágrafo único: Todo proprietário de veículo de propaganda volante terá 45 dias a contar da data de publicação desta lei para a adequação do respectivo veículo.

O presente projeto de lei é de autoria do vereador Diones Moreira, e  está sendo discutido na Comissão de Legislação, Justiça e redação final para posterior emissão de um parecer e votação no plenário.