PORTARIA Nº 89-2025 – determina horario download-pdf

PORTARIA N.º 89/2025

O Presidente da Câmara Municipal de Xinguara, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Art. 24, inciso XX do Regimento Interno, e considerando a necessidade de regulamentar o horário de funcionamento desta Casa Legislativa para garantir maior eficiência e transparência nas atividades parlamentares, DETERMINA:

 

Art. 1º Fica estabelecido o horário de funcionamento da Câmara Municipal de Xinguara, de segunda-feira a sábado, das 07h00 às 17h00.

 

Art. 2º Os servidores deverão cumprir integralmente o horário estabelecido nesta Portaria, garantindo o atendimento ao público e a realização das atividades administrativas e legislativas no período designado.

 

Art. 3º Esta Portaria deverá ser afixada em local visível ao público nas dependências da Câmara Municipal e divulgada nos meios de comunicação oficiais da Casa.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Xinguara, em 01 de janeiro de 2025.

 

 

DORISMAR ALTINO MEDEIROS

Presidente