PORTARIA Nº 63-2021 – determina expediente DOWNLOAD PDF

PORTARIA N.º 63/2021

O Presidente da Câmara Municipal de Xinguara, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Art. 24, inciso XX do Regimento Interno, CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO a Portaria n° 188, de 3 de fevereiro de 2020, na qual Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) emitida pelo Ministério da Saúde; CONSIDERANDO a Lei n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (CODIV19); CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Município de Xinguara; CONSIDERANDO a confirmação de caso de coronavírus (COVID – 19) em  servidores desta Casa de Leis; CONSIDERANDO o anúncio realizado pelo Governo do Estado no dia 02/03/2021, que classificou todos os municípios do Estado do Pará em zona de controle vermelho; CONSIDERANDO que o plenário e seu anexo está em reforma/ampliação, DETERMINA:

 

Art. 1° Ficam determinado o atendimento externo pelo prazo de 20 (vinte) dias, a contar do dia 06 de abril de 2021, podendo ser prorrogado;

I – O atendimento externo e interno presencial ao público em geral, em todos os departamentos da Câmara Municipal, será feito com todas as medidas de segurança nas tendas instaladas na frente do centro administrativo;

II – Fica determinado o revezamento de servidor, com o objetivo de manter o atendimento ao público.

 

Art. 2º Devido ao risco, fica os servidores, liberado da obrigatoriedade da assinatura do livro de ponto, ficando de plantão para a eventual necessidade pública, no desenvolvimento dos serviços mesmo que em home office.

Parágrafo único – Os servidores públicos desta Casa de leis, ficarem no trabalho home-office não terá prejuízo de suas remunerações;

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Xinguara, em 06 de abril de 2021.

 

 

ADAIR MARINHO DA SILVA

Presidente