PORTARIA 028 – Suspensão de atendimento ao público Download PDF
PORTARIA N.º 28/2020
O Presidente da Câmara Municipal de Xinguara, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Art. 24, inciso XX do Regimento Interno.
CONSIDERANDO o Decreto nº 70/2020;
CONSIDERANDO o reconhecimento, por parte da organização Mundial de saúde, como pandemia o surto do coronavírus CVID -19;
CONSIDERANDO o disposto na lei Federal n° 13.970 de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto do COVID – 19;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica suspenso o atendimento ao público em geral, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
I – O atendimento presencial ao público em todas as repartições públicas, com exceção aos serviços essenciais ou quando este puder ser mantido por meio eletrônico;
II – Os servidores públicos, que fazem parte do grupo de risco, tais como: idosos acima de 60 anos, portadores de doenças crônicas comprovadas e gestantes;
III – Fica suspenso todas as reunião no plenário.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Xinguara, em 19 de março de 2020.
DORISMAR ALTINO MEDEIROS
Presidente