PORTARIA Nº 113-2023 – quinquenio-Download pdf

PORTARIA N.º 113/2023

 

O Presidente da Câmara Municipal de Xinguara, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Art. 24, inciso XX do Regimento Interno, CONSIDERANDO, DETERMINA:

 

Art. 1° Concede segunda progressão funcional horizontal por antiguidade quinquênio em 5% incidente sobre o vencimento base aos servidores abaixo relacionados:

 

– Antônio Aurélio Palmeira Pacheco

– Elizeu Albertino Albino

– Griziele Cândida Neves Souza Patrício

– João Paulo Gonçalves de Oliveira

– Kady Alves de Sousa Silva

– Rozania Pinto Lima

– Sandro Moreira de Melo

– Raquel Moreira Sobrinho

– Paulo Sérgio Alves Lima

 

Art. 2º Considerando o tempo de serviço prestado por cada um dos servidores mencionados, bem como o cumprimento dos requisitos legais para a concessão da segunda progressão funcional horizontal por antiguidade quinquênio, fica estabelecido o acréscimo de 5% sobre o vencimento base de cada servidor.

 

Art. 3º Esta progressão funcional será aplicada a partir da data de publicação desta portaria, retroagindo seus efeitos financeiros a 01/08/2023.

 

Art. 4ª Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Encaminhe-se ao departamento de Recursos Humanos para providências de estilo.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Xinguara, em 19 de setembro de 2023.

 

 

 

 

ADAIR MARINHO DA SILVA

Presidente