PORTARIA Nº 70-2025 – liberação de pontos download-pdf
PORTARIA N.º 070/2025
O Presidente da Câmara Municipal de Xinguara, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar sobre o Livro de registro de frequência, RESOLVE:
Art. 1º Estão dispensados do registro de frequência, de assiduidade e pontualidade os ocupantes dos cargos em Direção, Comissão, técnico administrativo, Assessoramento Superior, bem como os que recebem gratificação de disponibilidade.
Parágrafo Único. Também os membros das carreiras jurídicas, lotados e em exercício na Câmara Municipal de Xinguara, ocupantes ou não de cargos em comissão.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Encaminhe-se ao departamento de Recursos Humanos para providências de estilo.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Xinguara, em 01 de janeiro de 2025.
DORISMAR ALTINO MEDEIROS
Presidente