LEI Nº 982-2017- DE 12 DE ABRIL DE 2017 – DOWNLOAD PDF

LEI nº 982/2017                                                     DE 12 DE ABRIL DE 2017.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais e que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1°. Acrescenta-se à Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício vigente e ao Plano Plurianual 2014/2017, o projeto/atividade com a seguinte descrição: “IMPLANTAÇÃO DE MELHORIAS SANITÁRIAS E DOMICILIARES”.

Art. 2°. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial até a importância de R$ 552.000,00 (quinhentos e cinquenta e dois mil reais) para atender a implantação de melhorias sanitárias e domiciliares, com a seguinte classificação orçamentária: 10.122.0012.1069.0000 – “IMPLANTAÇÃO DE MELHORIAS SANITÁRIAS E DOMICILIARES”, nos seguintes Códigos de Despesa: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações, na Unidade: 05 – Fundo Municipal de Saúde, sendo R$ 490.000,00 (quatrocentos e noventa mil reais), com a fonte de recursos 16 e R$ 62.000,00 (sessenta e dois mil reais), com a fonte de recursos 00.

Art. 3°. O crédito de que trata o artigo 2º será compensado com a transferência dos recursos através do Orçamento Geral da União – Ministério da Saúde – Fundação Nacional de Saúde – Programa Melhorias Sanitárias Domiciliares, proposta SICONV n° 080647/2013, no valor de R$ 490.000,00 (quatrocentos e noventa mil reais) e de recursos próprios do Município no valor de R$ 62.000,00 (sessenta e dois mil reais), anulados na dotação orçamentária 08.244.0022.1037.0000 – “CONSTRUÇÃO DE SEDES E CENTROS DE ATENDIMENTO DA ASS. SOCIAL”, no seguinte Código de Despesa: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações, Unidade 06 – Fundo Municipal de Assistência Social, Fonte de Recurso 00.

Art. 4°. Acrescenta-se à Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício vigente e ao Plano Plurianual 2014/2017, o projeto/atividade com a seguinte descrição: “MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO”.

Art. 5°. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial até a importância de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) para atender a manutenção do Fundo Municipal de Trânsito, com a seguinte classificação orçamentária: 04.123.017.2187.0000 – “MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO”, nos seguintes Códigos de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo, no valor de R$ 30.000,00; 3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terceiros P. Jurídica, no valor de R$ 30.000,00; 3.3.90.36.00 – Outros Serv. Terceiros P. Física, no valor de R$ 20.000,00; 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente, no valor de R$ 20.000,00; 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações, no valor de R$ 20.000,00, na Unidade 02 – Secretaria Municipal de Finanças, Fonte de Recursos 001.

Art. 6º. O crédito especial de que trata o artigo 5º, será coberto pela redução da seguinte dotação orçamentária: 04.122.0014.2069.0000 – “MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO”, nos seguintes Códigos de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo, R$ 60.000,00; 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica, no valor de R$ 60.000,00.

Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Xinguara, Estado do Pará, aos 12 dias do mês de abril de 2017.

 

RAIMUNDO COELHO DE ARAÚJO

Prefeito Municipal em Exercício