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LEI Nº 967/2016                                                DE 20 DE MAIO DE 2016.

 

 

 

“Altera a redação da Lei nº 200, de 06/09/1991, incluindo § 5º ao Art. 3º”.

 

 

O Município de Xinguara, através dos seus representantes na Câmara Municipal aprova e o Prefeito Municipal de Xinguara sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a Lei nº 200, de 06/09/1991, incluindo no Art. 3º o § 5º, com a seguinte redação:

“§ 5º É vedado a representação do segmento usuário ser ocupado por pessoa que detenha cargo de confiança ou chefia do Poder Executivo Municipal.”

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Xinguara, Estado do Pará, em 20 de maio de 2016.

 

 

OSVALDO DE OLIVEIRA ASSUNÇÃO JUNIOR

Prefeito Municipal