LEI Nº 966-16 -INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DIA DO PEDREIRO – 20-05-16-Download pdf
LEI Nº 966/2016 DE 20 DE MAIO DE 2016.
“INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE XINGUARA O DIA DO PEDREIRO.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA, ESTADO DO PARÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica oficialmente instituído e incluído no Calendário de eventos do Município de Xinguara o “Dia do Pedreiro”, a ser comemorado, anualmente, sempre no dia 13 de dezembro.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Xinguara, Estado do Pará, em 20 de maio de 2016.
OSVALDO DE OLIVEIRA ASSUNÇÃO JUNIOR
Prefeito Municipal