LEI Nº 954-16-ALT. A LEI Nº 919-14 – 10-03-16-Download pdf

 

LEI Nº 954/2016                                          DE 10 DE MARÇO DE 2016.

 

“ALTERA A LEI Nº 919, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014, PARA MODIFICAR O DIA DO NORDESTINO”.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, ESTADO DO PARÁ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o Art. 1º da Lei nº 919, de 29 de dezembro de 2014, passando a ter a seguinte redação:

 

“Art. 1º Fica instituído no Município de Xinguara o dia do nordestino a ser comemorado, anualmente, no último sábado do mês de junho.”

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Xinguara, Estado do Pará, aos 10 dias do mês de março de 2016.

 

 

 

OSVALDO DE OLIVEIRA ASSUNÇÃO JUNIOR

Prefeito Municipal