LEI Nº 919/2014 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014.
Institui dia vinte e nove de junho como o dia do nordestino.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA-PARÁ, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica instituído no município de Xinguara o dia do nordestino a ser comemorado no dia 29 de junho.
Art. 2º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 29 de dezembro de 2014.
OSVALDO DE OLIVEIRA ASSUNÇÃO JUNIOR
Prefeito Municipal