LEI Nº 1284-24-ALTERA A LEI Nº 822-2012-INST. O PLANO DE CARREIRA-05-04-24-assinada-DOWNLOAD PDF

LEI Nº 1284/2024                                   XINGUARA-PA, 05 DE ABRIL DE 2024.

 

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL DE Nº 822/2012 QUE INSTITUI O PLANO DE CARREIRAS, CARGOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES EFETIVOS E COMISSIONADOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE XINGUARA, ESTADO DO PARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará, faz saber que a Câmara Municipal de Xinguara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica alterado o Art. 153 no seu §1 da Lei Municipal de nº 822/2012, institui o Plano de Carreiras, Cargos e Salários dos servidores efetivos e comissionados da Secretaria Municipal de Saúde, que versa sobre o adicional de Atividade de Coordenação para servidores públicos no cargo de Enfermeiro que venha a exercer o cargo/função de coordenação em unidades de saúde. Passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“Seção V

Do Adicional de Coordenação

Art. 153…

  • 1°. O servidor investido em função de coordenação perceberá o vencimento padrão do cargo efetivo, acrescido de 30% (trinta por cento) de gratificação pela função de Coordenação.”

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                      Gabinete do Prefeito, 05 de abril de   2024.

 

 

 

MOACIR PIRES DE FARIA

Prefeito Municipal