LEI Nº 1281-24-AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ADQUIRIR TERRENO PARA A. DA CRECHE PROFº GIVALDO-05-04-24-assinada-DOWNLOAD PDF

LEI Nº 1281/2024                                            XINGUARA-PA, 05 DE ABRIL DE 2024.

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO ADQUIRIR UM IMÓVEL DESTINADO À AMPLIAÇÃO DAS INSTALAÇÕES DA CRECHE GIVALDO DA SILVA LUCENA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE XINGUARA, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a comprar um imóvel de propriedade da senhora WANESSA SOUZA ARAÚJO, localizado na Avenida Francisco Caldeiras Castelo Branco nº 1068, composto pelo lote nº 17 na quadra de nº 07, a seguir especificado.

 

I – área denominada de lote nº 07 quadra nº 07, devidamente titulado, o qual será registrado em cartório no ato da transferência do bem ao município.

 

II – O imóvel limita-se ao NORTE com o lote nº 18, medindo 30,00m (trinta metros), ao LESTE limita-se com o lote nº 15, medindo 09,43m (nove metros e quarenta e três centímetros), ao SUL limita-se com o lote nº 16, medindo 30,10m (trinta metros e dez centímetros) e a OESTE limita-se com frente a Avenida Francisco Caldeiras Castelo Branco, medindo 10,30m (dez metros e trinta centímetros), perfazendo um total de 296,29m² (duzentos e noventa e seis metros e vinte e nove decímetros quadrados)  e perímetro de 79,83m (setenta e nove metros e oitenta e três centímetros).

 

  • O referido imóvel encontra-se com Título Definitivo de Propriedade de n° 6.608, Livro nº 0028-A, Folha nº 16 do ano de 2024 em nome de WANESSA SOUSA ARAÚJO ABREU.

 

  • o valor a ser pago ao proprietário do imóvel no ato da conclusão da compra será o valor de R$ 82.000,00 (oitenta e dois mil reais), a ser pago em 01 (uma) única parcela.

 

  • 3°. o valor da transação corresponde ao valor de mercado do imóvel, conforme comprova o laudo de avaliação que faz parte integrante dessa lei.

 

  • o imóvel discriminado no Art. 1º desta Lei, será utilizado exclusivamente para fins de ampliação da Creche Municipal Givaldo Silva Lucena.

 

Art. 2º esta meta de investimento consta na lei que instituiu o Plano Plurianual do Município para o período de 2022 a 2025 (Lei Complementar nº 006/2021) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2024 (Lei Municipal nº 1.232/2023).

 

Art. 3º Os recursos necessários para fazer face ao crédito previsto no artigo anterior serão oriundos da seguinte dotação do orçamento vigente do Município, na unidade correspondente ao Fundo Municipal de Educação.

 

Art. 4º Para a formalização da aquisição, deverá o Poder Executivo verificar previamente a regularidade do imóvel perante a Fazenda Pública e a inexistência de ônus reais sobre o mesmo, junto ao Cartório de Registro de Imóveis.

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

               

                      Gabinete do Prefeito, 05 de abril de   2024.

 

 

 

MOACIR PIRES DE FARIA

Prefeito Municipal