LEI Nº 1278/2024 XINGUARA-PA, 05 DE ABRIL DE 2024.
DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO QUADRO DE SERVIDORES DA ÁREA DE ENFERMAGEM, ATRAVÉS DA ALTERAÇÃO DA LEI Nº 822-2012 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÕES DA SAÚDE, A REDUÇÃO E O AUMENTO DO NÚMERO DE VAGAS PARA OS CARGOS DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM E TÉCNICO DE ENFERMAGEM, RESPECTIVAMENTE, A INSTITUIÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE DISPONIBILIDADE PARA AUXILIARES DE ENFERMAGEM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Xinguara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Capítulo I – Das Disposições Preliminares
Art. 1º Fica alterada a Lei nº 822-2012, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações da Saúde do Município de Xinguara, para promover ajustes no quadro de servidor de enfermagem, visando um melhor atendimento às necessidades da população e a valorização dos profissionais da área.
Capítulo II – Da Reestruturação do Quadro de Servidores
Art. 2º O número de vagas para o cargo de Auxiliar de Enfermagem será reduzido para o limite dos efetivos existentes, extinguindo-se gradativamente, à medida que for sendo realizada a vacância do cargo efetivo, conforme especificado no Anexo I desta Lei.
Parágrafo único. Caso tenha servidor cedido ou de licença sem remuneração, se tiver direito de ser reintegrado ao cargo, o quantitativo de vaga proposta no anexo I, será adequada para atender e garantir o direito do servidor.
Art. 3º São criadas mais 45 (quarenta e cinco) vagas para o cargo de Técnico de Enfermagem, totalizando 75 (setenta e cinco) conforme necessidade do serviço e especificado no Anexo I desta Lei.
Capítulo III – Da Gratificação de Disponibilidade
Art. 4º Institui-se a Gratificação de Disponibilidade para os Auxiliares de Enfermagem, de até 30% (trinta por cento) do salário base, conforme especificado no Anexo II desta Lei.
- 1º A gratificação é destinada exclusivamente aos Auxiliares de Enfermagem efetivos no exercício de suas funções.
- 2º A Gratificação não se incorpora ao vencimento-base do servidor para nenhum efeito ou cálculo de qualquer outra vantagem, exceto para os adicionais de férias, licença prêmio e da gratificação natalina.
- 3º A Gratificação não se acumula para cálculos das demais vantagem.
Capítulo IV – Das Disposições Finais
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias do Município de Xinguara, previstas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de abril de 2024, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Xinguara-PA, 01 de abril de 2024.
Cargo | Vagas Atuais | Vagas Propostas | CÓDIGO |
Auxiliar de Enfermagem | 30 | 20 | QPS-SASA-02 |
Técnico de Enfermagem | 30 | 75 | QPS-EP-05 |
Anexo I – Quadro de Servidores da Enfermagem
Anexo II – Gratificação de Disponibilidade
Cargo | Gratificação (%) | Base de Cálculo |
Auxiliar de Enfermagem | (30)% | Salário Base |
Gabinete do Prefeito, 05 de abril de 2024.
MOACIR PIRES DE FARIA
Prefeito Municipal