LEI Nº 1277-24-CRIA O CARGO DE DIRETOR CLINICO DE ODONTOLOGIA-04-04-24-DOWNLOAD PDF

LEI Nº 1277/2024                                            XINGUARA-PA, 04 DE ABRIL DE 2024.

 

 

“ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 984/2017 DE 16 DE MAIO DE 2017 E CRIA O CARGO COMISSIONADO DE DIRETOR CLÍNICO DE ODONTOLOGIA NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE XINGUARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o cargo comissionado de Diretor Clínico de Odontologia na Estrutura Administrativa Organizacional da Prefeitura Municipal de Xinguara, vinculado à Lei n° 984/2017 de 16 de maio de 2017.

  • 1º. São atribuições do cargo comissionado de Diretor Clínico de Odontologia:
  1. a) Coordenar as atividades clínicas odontológicas nos estabelecimentos de saúde do município;
  2. b) Implementar políticas e programas de saúde bucal;
  3. c) Supervisionar o cumprimento das normas técnicas e sanitárias em odontologia;
  4. d) Assessorar na formulação de estratégias para o tratamento e prevenção de doenças bucais;
  5. e) Promover a integração das atividades odontológicas com as demais áreas da saúde;
  6. f) Representar a odontologia municipal em fóruns de discussão e eventos da área.
  • 2º. Fica acrescido ao anexo I da Lei n° 984/2017 a seguinte tabela, constando órgãos ou entidades, relação de cargos, quantitativo de vaga e correspondente remuneratório:
ÓRGÃOS OU ENTIDADES/UNIDADES ADMINISTRATIVAS RELAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO QUANTITATIVO DE VAGA CORRESPONDENTE REMUNERATÓRIO
Secretaria Municipal de Saúde Diretor Clínico de Odontologia 01 R$   7.700,00

 

  • 3º. Além do vencimento correspondente ao cargo comissionado, o Diretor Clínico de Odontologia fará jus a gratificação, conforme o Art. 11 da Lei Municipal de nº 984/2017 DE 16 DE MAIO DE 2017, sem perda das demais gratificações.
  • 4º. São critérios para nomeação no cargo comissionado de Diretor Clínico de Odontologia:
  1. a) Graduação em Odontologia com registro no respectivo conselho de classe;
  2. b) Cargo de livre nomeação e exoneração.

Art. 2º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Executivo Municipal autorizado a suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito adicional suplementar ou especial, bem como realizar a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, observando o disposto nos arts. 43 e 46, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2024.

 

 

                Gabinete do Prefeito, 04 de abril de   2024.

 

 

 

MOACIR PIRES DE FARIA

Prefeito Municipal