LEI Nº 1276-24-CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS CONSELHEIROS TUTELARES-01-04-24-DOWNLOAD PDF

LEI Nº 1276/2024                                            XINGUARA-PA, 01 DE ABRIL DE 2024.

 

CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE XINGUARA, ESTADO DO PARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

MOACIR PIRES DE FARIA, Prefeito do Município de Xinguara, Estado do Pará, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica concedido reajuste salarial no percentual de 44,51% (quarenta e quatro inteiros e cinquenta e um centésimos por cento) sobre a remuneração dos Conselheiros Tutelares, do Município de Xinguara-PA.

 

Parágrafo único. Para atender o disposto no caput, o valor da remuneração salarial dos servidores membros do Conselho Tutelar constantes na Lei nº 926/2015 e alterada pela lei nº 1.265/2024, corresponderá a R$ 3.000,00 (três mil reais).

 

Art. 2° As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Executivo Municipal autorizado a suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito adicional suplementar ou especial, bem como realizar a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, observando o disposto nos Arts. 43 e 46, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros a vigorar a partir de 1º de abril do corrente ano.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

                Gabinete do Prefeito, 01 de abril de   2024.

 

 

MOACIR PIRES DE FARIA

Prefeito Municipal