LEI Nº 1271-24-REVISÃO GERAL ANUAL DOS VEREADORES-13-03-24-DOWNLOAD PDF

LEI Nº 1271/2024                          XINGUARA-PA, 13 DE MARÇO DE 2024.

 

 

“Dispõe sobre a Revisão Geral Anual do subsídio mensal dos Vereadores de Xinguara”.

 

 

 O Presidente da Câmara Municipal de Xinguara-PA, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao disposto no § 6° do artigo 48 da Lei Orgânica do Município de Xinguara, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, nos termos do inciso V do artigo 29 e do artigo 37, X, ambos da Constituição Federal, estatuiu, aprovou e ele promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica concedida a revisão geral anual aos Vereadores da Câmara Municipal de Xinguara, atualizando-se seus subsídios pelo mesmo índice da revisão geral anual concedida aos servidores públicos municipais, no percentual de 3,71 (três, vírgula setenta e um por cento):

 

I – O subsidio é oito mil trezentos e trinta e oito reais e trinta e sete centavos (R$8.338,37).

 

II – O índice de reposição do caput deste artigo é o apurado pelo INPC.

 

Art. 2° Em respeito ao Princípio Constitucional da Irredutibilidade de vencimentos e subsídios, o valor da fixação do subsídio mensal dos vereadores não poderá ser reduzido durante a legislatura, conforme preceitua o art. 37, inciso XV da Constituição Federal.

Parágrafo único. A revisão prevista no Art. 2° desta Lei não será considerada como alteração de valor do subsídio mensal, limitando-se a assegurar a irredutibilidade da remuneração, em relação ao valor de origem.

 

Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta da dotação específica da Câmara Municipal de Xinguara.

 

Art. 4° Esta Lei tem seus efeitos legais retroagidos à data de 01 janeiro de 2024.

 

 

                Gabinete do Prefeito, 13 de março de   2024.

 

 

 

 

 

MOACIR PIRES DE FARIA

Prefeito Municipal