LEI Nº 1269-24-DIVULGAÇÃO DO DISQUE DENÚNCIA-15-02-24-DOWNLOAD PDF

LEI Nº 1269/2024                                      XINGUARA-PA, 15 DE FEVEREIRO DE 2024.

 

“Dispõe sobre a Divulgação do Disque Denúncia Nacional – DNN 100 e implantação e divulgação do Conselho Tutelar, sobre Violência praticada contra Criança e Adolescente e dá outras providências.”

 

 

 

            O Prefeito Municipal de Xinguara, Estado do Pará, faz saber que a Câmara Municipal de Xinguara, Estado do Pará, aprovou, e ele SANCIONA a seguinte lei:

 

Art. 1º A divulgação do Disque Denúncia Nacional, do telefone para ligações gratuitas e contato eletrônico do Conselho Tutelar sobre violência praticada contra criança e adolescente será obrigatória em todos os estabelecimentos que prestam serviço ao público no município de Xinguara.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                

 

                Gabinete do Prefeito, 15 de fevereiro de   2024.

 

 

 

 

MOACIR PIRES DE FARIA

Prefeito Municipal