LEI Nº 1268-24-OBRIGA AS CONSCESSIONÁRIA DE ENERGIA A PODAR GALHOS DE ARVORES-15-02-24-DOWNLOAD PDF

LEI Nº 1268/2024                                      XINGUARA-PA, 15 DE FEVEREIRO DE 2024.

 

“Obriga as concessionárias de energia elétrica a responsabilidade na poda de galhos de árvores como manutenção das redes de transmissão de energia”.

 

 

         O Prefeito Municipal de Xinguara, Estado do Pará, faz saber que a Câmara Municipal de Xinguara, Estado do Pará, aprovou, e ele SANCIONA a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica a empresa concessionária de energia elétrica no Município de Xinguara/PA obrigada a proceder à poda de galhos de árvores, assim como a imediata recolha e descarte dos galhos e demais resíduos resultantes desse serviço que vierem a ser realizadas nas árvores que estiverem atingindo a rede elétrica.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                

                Gabinete do Prefeito, 15 de fevereiro de   2024.

 

 

 

MOACIR PIRES DE FARIA

Prefeito Municipal