LEI Nº 1268-24-OBRIGA AS CONSCESSIONÁRIA DE ENERGIA A PODAR GALHOS DE ARVORES-15-02-24-DOWNLOAD PDF
LEI Nº 1268/2024 XINGUARA-PA, 15 DE FEVEREIRO DE 2024.
“Obriga as concessionárias de energia elétrica a responsabilidade na poda de galhos de árvores como manutenção das redes de transmissão de energia”.
O Prefeito Municipal de Xinguara, Estado do Pará, faz saber que a Câmara Municipal de Xinguara, Estado do Pará, aprovou, e ele SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º Fica a empresa concessionária de energia elétrica no Município de Xinguara/PA obrigada a proceder à poda de galhos de árvores, assim como a imediata recolha e descarte dos galhos e demais resíduos resultantes desse serviço que vierem a ser realizadas nas árvores que estiverem atingindo a rede elétrica.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 15 de fevereiro de 2024.
MOACIR PIRES DE FARIA
Prefeito Municipal