LEI Nº 1267-24-REVISÃO SUBSIDIUS DOS VEREADORES-15-02-24-DOWNLOAD PDF

LEI Nº 1267/2024                                      XINGUARA-PA, 15 DE FEVEREIRO DE 2024.

 

 

“Altera Lei nº 1.218/2023 que dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos subsídios mensais dos Vereadores de Xinguara”.

 

 

 

O Presidente da Câmara Municipal de Xinguara-PA, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao disposto no § 6° do artigo 48 da Lei Orgânica do Município de Xinguara, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, nos termos do inciso V do artigo 29 e do artigo 37, X, ambos da Constituição Federal, estatuiu, aprovou e ele promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica concedida alteração na revisão geral anual aos Vereadores da Câmara Municipal de Xinguara, referente aos anos 2023 e 2024, atualizando-se seus subsídios pelo mesmo índice da revisão geral anual concedida aos servidores públicos municipais, no percentual de 5,93% (cinco vírgula noventa e três por cento):

 

I – O subsídio passa a ser de oito mil e quatrocentos e cinco reais e dezesseis centavos (R$ 8.405,16) para R$8.040,08 (oito mil e quarenta reais e oito centavos).

 

II – O índice de reposição do caput deste artigo é o apurado pelo INPC.

 

Art. 2° Fica autorizado o Departamento de Recursos Humanos, a realizar o desconto da diferença salarial diretamente na folha de pagamento de cada vereador, até o final do ano de 2024, e encaminhado os comprovantes ao TCM/PA.

 

Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta da dotação específica da Câmara Municipal de Xinguara.

 

Art. 4° Esta Lei tem seus efeitos legais retroagidos à data de 01 de janeiro de 2023.

                

                Gabinete do Prefeito, 15 de fevereiro de   2024.

 

 

 

MOACIR PIRES DE FARIA

Prefeito Municipal