LEI Nº 1260-23-CRIAÇÃO DO CARGO DE DIRETOR DE COMUNICAÇÃO E DE TRANSPARÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL-27-12-23 -DOWNLOAD PDF

LEI Nº 1260/2023                          XINGUARA-PA, 27 DE DEZEMBRO DE 2023.

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE DIRETOR DE COMUNICAÇÃO E MARKETING E DIRETOR DA TRANSPARÊNCIA, NO   PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará, faz saber, que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

 

CAPÍTULO I

 

DO QUADRO DE CARGOS E FUNÇÕES

 

Art. 1º Fica alterado o caput do Art. 3º da Lei Nº 1179-2022, de 21 de setembro de 2022, na qual passa a integrar o Cargo de Diretor De Comunicação E Marketing E Diretor Da Transparência, e demais cargos, conforme o texto:

 

“Art. 3º Integra o Quadro de Cargos em Comissão os Cargos de Diretor Legislativo, Diretor Financeiro Legislativo, Diretor do Controle Interno, Diretor De Comunicação e Marketing,  Diretor Da Transparência, Diretor Técnico da informação e Procurador Jurídico de livre provimento e exoneração da Presidência da Câmara Municipal, devendo recair a escolha em pessoas que preencham os requisitos básicos necessários para o exercício do cargo, sendo suas atribuições às descritas no Anexo II.”

 

 

 

Art. 2º Art. Fica instituído as atribuições descritas abaixo no Anexo II, determinando a Categoria, Código e Pré-requisito dos cargos, incluído no Art. 3, conforme texto:

 

CATEGORIA:  Diretor De Transparência
CÓDIGO:     CMX -DT- 601
PRÉ-REQUISITO: Portador de Nível Superior.
ATRIBUIÇÕES:

 

1. O Diretor de Transparência deve supervisionar e implementar políticas e procedimentos que garantam a transparência em todas as operações e decisões da Câmara.

 

2. O Diretor deve garantir que todas as atividades da câmara estejam em conformidade com as leis e regulamentos locais, estaduais e federais. Isso inclui a realização de auditorias regulares para verificar a conformidade.

 

3. O Diretor deve desenvolver e implementar programas de treinamento para funcionários sobre a importância da transparência e como garantir a transparência em suas funções.

 

4. O Diretor deve garantir que todas as informações relevantes sejam comunicadas de maneira clara e oportuna aos funcionários, ao Diretor de Comunicação e ao público e a outras partes interessadas.

 

5. O Diretor deve atuar como um mediador em qualquer conflito que possa surgir em relação à transparência e à conformidade.

 

6. O Diretor deve preparar e apresentar relatórios regulares sobre a transparência e a conformidade da câmara para o conselho e outras partes interessadas.

 

7. O Diretor deve revisar regularmente as políticas e procedimentos de transparência para garantir que eles continuem eficazes e relevantes.

 

8. O Diretor deve identificar e gerenciar quaisquer riscos que possam ameaçar a transparência e a conformidade da Câmara.

 

9. O Diretor deve atuar como consultor para os Vereadores e outros funcionários sobre questões de transparência e conformidade.

 

 

CATEGORIA:  DIRETOR DE COMUNICAÇÃO E MARKETING
CÓDIGO:     CMX -DCM- 901
PRÉ REQUISITO: Portador de Nível Superior em Marketing e pós-graduação na área.
ATRIBUIÇÕES:

 

1. O Diretor de Comunicação e Marketing é responsável por desenvolver e implementar estratégias de comunicação e marketing eficazes que promovam a imagem e os objetivos da Câmara.

 

2. O Diretor deve garantir que todas as comunicações e campanhas de marketing estejam alinhadas com a identidade da marca da câmara e ajudem a fortalecer sua reputação.

 

3. O Diretor deve supervisionar a criação e execução de todas as campanhas de marketing, incluindo publicidade, relações públicas, mídia social e marketing digital.

 

4. O Diretor deve realizar pesquisas de mercado para entender as tendências do setor, as necessidades do público e a posição da câmara frente a população.

 

5. O Diretor deve liderar e gerenciar a equipe de comunicação e marketing, garantindo que todos estejam trabalhando de forma eficaz e eficiente para atingir os objetivos da Câmara.

 

6. O Diretor deve construir e manter relações positivas com a mídia para garantir uma cobertura favorável da Câmara.

 

7. O Diretor deve monitorar e avaliar o desempenho das campanhas de marketing e comunicação, fazendo ajustes conforme necessário para maximizar a eficácia.

 

8. O Diretor deve garantir que a comunicação interna seja eficaz, mantendo os funcionários informados e engajados.

 

9 O Diretor deve estar preparado para gerenciar qualquer crise de comunicação que possa surgir, desenvolvendo e implementando planos de gestão de crises conforme necessário.

 

 

 

Art. 3º Fica incluído no ANEXO IV – DEMONSTRATIVO SALARIAL DE CARGOS COMISSIONADOS

 

 

CARGO DE DIRETOR DE TRANSPARÊNCIA

 

CÓDIGO REFERÊNCIA VENCIMENTOS
CMX -DT- 601 10 R$ 10.212,7

 

 

CARGO DE DIRETOR DE COMUNICAÇÃO E MARKETING

 

CÓDIGO REFERÊNCIA VENCIMENTOS
CMX -DCM- 901 10 R$ 10.212,7

 

 

Art. 4º fica alterado o Art. 13, para revogar a gratificação de exclusividade e conceder a gratificação de dedicação, com o seguinte texto:

 

Art. 13 O servidor poderá receber, por interesse da Administração Pública, uma gratificação de disponibilidade de até 100% (cem por cento) sobre o vencimento base do seu cargo, a ser concedida a critério do presidente.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                Gabinete do Prefeito, 27 de dezembro de   2023.

 

 

MOACIR PIRES DE FARIA

Prefeito Municipal