LEI Nº 1260/2023 XINGUARA-PA, 27 DE DEZEMBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE DIRETOR DE COMUNICAÇÃO E MARKETING E DIRETOR DA TRANSPARÊNCIA, NO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará, faz saber, que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DO QUADRO DE CARGOS E FUNÇÕES
Art. 1º Fica alterado o caput do Art. 3º da Lei Nº 1179-2022, de 21 de setembro de 2022, na qual passa a integrar o Cargo de Diretor De Comunicação E Marketing E Diretor Da Transparência, e demais cargos, conforme o texto:
“Art. 3º Integra o Quadro de Cargos em Comissão os Cargos de Diretor Legislativo, Diretor Financeiro Legislativo, Diretor do Controle Interno, Diretor De Comunicação e Marketing, Diretor Da Transparência, Diretor Técnico da informação e Procurador Jurídico de livre provimento e exoneração da Presidência da Câmara Municipal, devendo recair a escolha em pessoas que preencham os requisitos básicos necessários para o exercício do cargo, sendo suas atribuições às descritas no Anexo II.”
Art. 2º Art. Fica instituído as atribuições descritas abaixo no Anexo II, determinando a Categoria, Código e Pré-requisito dos cargos, incluído no Art. 3, conforme texto:
CATEGORIA: Diretor De Transparência |
CÓDIGO: CMX -DT- 601 |
PRÉ-REQUISITO: Portador de Nível Superior. |
ATRIBUIÇÕES:
1. O Diretor de Transparência deve supervisionar e implementar políticas e procedimentos que garantam a transparência em todas as operações e decisões da Câmara.
2. O Diretor deve garantir que todas as atividades da câmara estejam em conformidade com as leis e regulamentos locais, estaduais e federais. Isso inclui a realização de auditorias regulares para verificar a conformidade.
3. O Diretor deve desenvolver e implementar programas de treinamento para funcionários sobre a importância da transparência e como garantir a transparência em suas funções.
4. O Diretor deve garantir que todas as informações relevantes sejam comunicadas de maneira clara e oportuna aos funcionários, ao Diretor de Comunicação e ao público e a outras partes interessadas.
5. O Diretor deve atuar como um mediador em qualquer conflito que possa surgir em relação à transparência e à conformidade.
6. O Diretor deve preparar e apresentar relatórios regulares sobre a transparência e a conformidade da câmara para o conselho e outras partes interessadas.
7. O Diretor deve revisar regularmente as políticas e procedimentos de transparência para garantir que eles continuem eficazes e relevantes.
8. O Diretor deve identificar e gerenciar quaisquer riscos que possam ameaçar a transparência e a conformidade da Câmara.
9. O Diretor deve atuar como consultor para os Vereadores e outros funcionários sobre questões de transparência e conformidade. |
CATEGORIA: DIRETOR DE COMUNICAÇÃO E MARKETING |
CÓDIGO: CMX -DCM- 901 |
PRÉ REQUISITO: Portador de Nível Superior em Marketing e pós-graduação na área. |
ATRIBUIÇÕES:
1. O Diretor de Comunicação e Marketing é responsável por desenvolver e implementar estratégias de comunicação e marketing eficazes que promovam a imagem e os objetivos da Câmara.
2. O Diretor deve garantir que todas as comunicações e campanhas de marketing estejam alinhadas com a identidade da marca da câmara e ajudem a fortalecer sua reputação.
3. O Diretor deve supervisionar a criação e execução de todas as campanhas de marketing, incluindo publicidade, relações públicas, mídia social e marketing digital.
4. O Diretor deve realizar pesquisas de mercado para entender as tendências do setor, as necessidades do público e a posição da câmara frente a população.
5. O Diretor deve liderar e gerenciar a equipe de comunicação e marketing, garantindo que todos estejam trabalhando de forma eficaz e eficiente para atingir os objetivos da Câmara.
6. O Diretor deve construir e manter relações positivas com a mídia para garantir uma cobertura favorável da Câmara.
7. O Diretor deve monitorar e avaliar o desempenho das campanhas de marketing e comunicação, fazendo ajustes conforme necessário para maximizar a eficácia.
8. O Diretor deve garantir que a comunicação interna seja eficaz, mantendo os funcionários informados e engajados.
9 O Diretor deve estar preparado para gerenciar qualquer crise de comunicação que possa surgir, desenvolvendo e implementando planos de gestão de crises conforme necessário. |
Art. 3º Fica incluído no ANEXO IV – DEMONSTRATIVO SALARIAL DE CARGOS COMISSIONADOS
CARGO DE DIRETOR DE TRANSPARÊNCIA
CÓDIGO | REFERÊNCIA | VENCIMENTOS |
CMX -DT- 601 | 10 | R$ 10.212,7 |
CARGO DE DIRETOR DE COMUNICAÇÃO E MARKETING
CÓDIGO | REFERÊNCIA | VENCIMENTOS |
CMX -DCM- 901 | 10 | R$ 10.212,7 |
Art. 4º fica alterado o Art. 13, para revogar a gratificação de exclusividade e conceder a gratificação de dedicação, com o seguinte texto:
Art. 13 O servidor poderá receber, por interesse da Administração Pública, uma gratificação de disponibilidade de até 100% (cem por cento) sobre o vencimento base do seu cargo, a ser concedida a critério do presidente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 27 de dezembro de 2023.
MOACIR PIRES DE FARIA
Prefeito Municipal