LEI Nº 1257-23-ISENÇÃO DE TAXAS PARA CONCURSO-15-12-23-DOWNLOAD PDF

LEI Nº 1257/2023                          XINGUARA-PA, 15 DE DEZEMBRO DE 2023.

 

 

“Dispõe sobre a isenção da taxa de inscrição nos concursos públicos realizados no âmbito do município de Xinguara-PA para as pessoas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (Cadunico)”.

 

 

 

            A Câmara Municipal de Xinguara, Estado do Pará, faz saber que aprovou, e o Prefeito Municipal de Xinguara, Estado do Pará, SANCIONA a seguinte lei:

 

Artigo 1º – Fica estabelecida a isenção da taxa de inscrição nos concursos públicos realizados no município de Xinguara-PA para as pessoas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (Cadunico), nos termos desta lei.

 

  • – Para fins desta lei, considera-se pessoa inscrita no Cadunico aquela que atenda aos critérios estabelecidos pelo Governo Federal para inclusão no cadastro.

 

  • – A isenção da taxa de inscrição será concedida mediante comprovação da inscrição no Cadunico, por meio de documento oficial expedido pelo órgão competente.

 

  • – A isenção da taxa de inscrição será aplicada a todos os concursos públicos realizados no município de Xinguara-PA, independentemente do órgão ou entidade responsável pela realização do certame.

 

Artigo 2º – O município de Xinguara-PA deverá promover ações de divulgação e orientação para que os beneficiários do Cadunico tenham conhecimento sobre a isenção da taxa de inscrição nos concursos públicos e possam se beneficiar dessa medida.

 

Artigo 3º – O descumprimento das disposições desta lei sujeitará o responsável pelo concurso público às sanções previstas na legislação vigente.

 

Artigo 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

                Gabinete do Prefeito, 15 de dezembro de   2023.

 

 

 

MOACIR PIRES DE FARIA

Prefeito Municipal