LEI Nº 1257-23-ISENÇÃO DE TAXAS PARA CONCURSO-15-12-23-DOWNLOAD PDF
LEI Nº 1257/2023 XINGUARA-PA, 15 DE DEZEMBRO DE 2023.
“Dispõe sobre a isenção da taxa de inscrição nos concursos públicos realizados no âmbito do município de Xinguara-PA para as pessoas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (Cadunico)”.
A Câmara Municipal de Xinguara, Estado do Pará, faz saber que aprovou, e o Prefeito Municipal de Xinguara, Estado do Pará, SANCIONA a seguinte lei:
Artigo 1º – Fica estabelecida a isenção da taxa de inscrição nos concursos públicos realizados no município de Xinguara-PA para as pessoas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (Cadunico), nos termos desta lei.
- 1º – Para fins desta lei, considera-se pessoa inscrita no Cadunico aquela que atenda aos critérios estabelecidos pelo Governo Federal para inclusão no cadastro.
- 2º – A isenção da taxa de inscrição será concedida mediante comprovação da inscrição no Cadunico, por meio de documento oficial expedido pelo órgão competente.
- 3º – A isenção da taxa de inscrição será aplicada a todos os concursos públicos realizados no município de Xinguara-PA, independentemente do órgão ou entidade responsável pela realização do certame.
Artigo 2º – O município de Xinguara-PA deverá promover ações de divulgação e orientação para que os beneficiários do Cadunico tenham conhecimento sobre a isenção da taxa de inscrição nos concursos públicos e possam se beneficiar dessa medida.
Artigo 3º – O descumprimento das disposições desta lei sujeitará o responsável pelo concurso público às sanções previstas na legislação vigente.
Artigo 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 15 de dezembro de 2023.
MOACIR PIRES DE FARIA
Prefeito Municipal