LEI Nº 1256-23-CRIA CARGOS NA SEC. DE EDUCAÇÃO-15-12-23-DOWNLOAD PDF

LEI Nº 1256/2023                          XINGUARA-PA, 15 DE DEZEMBRO DE 2023.

 

 

 “ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 984/2017 DE 16 DE MAIO DE 2017, E CRIA CARGOS COMISSIONADOS EXCLUSIVOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO MUNICÍPIO DE XINGUARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica criado o cargo comissionado de Assessor Técnico de Supervisão e Orientação em Documentação Escolar na Estrutura Administrativa Organizacional da Prefeitura Municipal de Xinguara, vinculado a Lei n° 984/2017 de 16 de maio de 2017.

 

  • 1º. São atribuições do cargo comissionado de Assessor Técnico de Supervisão e Orientação em Documentação Escolar:

 

  1. a) Orientar os secretários escolares para a formulação, preenchimento e arquivamento dos documentos escolares nas escolas e creches;

 

  1. b) Receber, verificar e arquivar os mapas de resultados finais;

 

  1. c) Emitir declarações de recebimentos de documentações escolares sempre que necessário;

 

  1. d) Estimular estudos sobre o regimento escolar;

 

  1. e) Promover reuniões para orientações e estudos sobre as leis vigentes que regem as escolas e creches do município;

 

  1. f) Manter a organização e zelar pela guarda dos documentos escolares das escolas inativas e ativas sob a responsabilidade desse departamento;

 

  1. g) Realizar orientações sobre as matrizes curriculares de educação infantil, ensino fundamental I e II e EJAS;

 

  1. h) Instruir sobre o arquivamento dos documentos passivos e o uso dos livros índice, de ocorrências, atas e pontos;

 

  1. i) Supervisionar o trabalho dos secretários escolares, emitir documentos, sempre que solicitados por outros órgãos e/ou departamentos, a respeito do funcionamento ou sobre algum documento de sua responsabilidade.

 

  • 2º. Fica acrescido a alínea “v” no inciso VII do anexo I da Lei n° 984/2012 a seguinte tabela, constando órgãos ou entidades, relação de cargos, quantitativo de vaga e correspondente remuneratório.

 

  ÓRGÃOS OU ENTIDADES/UNIDADES ADMINISTRATIVAS RELAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO QUANTITATIVO DE VAGA. CORRESPONDENTE REMUNERATÓRIO
v Assessoria Técnica de Supervisão e orientação em Documentação Escolar Assessor Técnico de Supervisão e orientação em Documentação Escolar 01 R$ 5.148,49

 

  • 3º. São critérios para nomeação no Cargo Comissionado de Assessor Técnico de Supervisão e Orientação em Documentação Escolar:

 

  1. a) Nível superior em Pedagogia ou superior em Secretariado e especialização em Gestão Escolar.

 

Art. 2º Fica criado o cargo comissionado de Assessor Jurídico – Educacional na Estrutura Administrativa Organizacional da Prefeitura Municipal de Xinguara, vinculado a Lei n° 984/2017 de 16 de maio de 2017.

 

  • 1º. São atribuições do Cargo Comissionado de Assessor Jurídico – Educacional:

 

  1. a) Assessorar o Secretário municipal de Educação nas questões jurídicas, de legislação e nos processos que envolvam a gestão jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
  2. b) Defender os interesses da Secretaria Municipal de Educação e Cultura nos assuntos relacionados aos seus bens imóveis;
  3. c) Zelar pela observância dos princípios norteadores da Administração Pública e demais ordenamentos jurídicos;
  4. d) Acompanhar procedimentos judiciais e administrativos internos e externos, em todas as instâncias e áreas relacionadas à Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
  5. e) Supervisionar fatos e atos jurídicos relativos ao patrimônio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
  6. f) Emitir pareceres, despachos e informações de caráter jurídico nos assuntos que são submetidos a seu exame;
  7. g) Providenciar e acompanhar, diariamente, a publicação dos atos administrativos e de matérias de interesse da Secretaria, nos Diários Oficiais;
  8. h) Participar de audiências públicas extrajudiciais de interesse da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
  9. i) acompanhar a tramitação de documentos jurídicos em cartórios, órgãos e entidades públicas em geral;
  10. j) Prestar informações e subsídios à Procuradoria Jurídica do município nas ações e feitos de interesse da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
  11. k) Prestar informações às Coordenadorias no tocante à situação dos processos administrativos;
  12. l) Participar de reuniões internas e externas pertinentes às áreas de atuação da Secretaria;
  13. m) Assessorar na elaboração, revisão e exame de anteprojeto de lei, decretos, contratos, convênios e congêneres, instruções normativas e demais instrumentos legais de interesse da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
  14. n) Acompanhar julgamentos de interesse da Secretaria Municipal de Educação e Cultura oriundos de Tribunais de Justiça e dos Tribunais de Contas, bem como acompanhar as prestações de contas junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) e Tribunal de Contas dos Municípios (TCM);
  15. o) Acompanhar a tramitação de projetos junto aos órgãos estaduais e federais;
  16. p) Organizar e ministrar palestras nas unidades educacionais com temas voltados para assuntos jurídicos relevantes e atuais.
  17. q) Prestar assessoria ao Conselho municipal de Educação quando solicitado.
  • 2º. Fica acrescido a alínea “w” no inciso VII do anexo I da lei n° 984/2012 a seguinte tabela, constando órgãos ou entidades, relação de cargos, quantitativo de vaga e correspondente remuneratório.
  1. Fica facultado ao gestor a concessão de uma gratificação de disponibilidade no montante de 50% (cinquenta por cento) aos titulares de cargos de Assessoria Jurídica, entende-se tal beneficio a todos os ocupantes de cargos dessa natureza.

 

  ÓRGÃOS OU ENTIDADES/UNIDADES ADMINISTRATIVAS RELAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO QUANTITATIVO DE VAGA CORRESPONDENTE REMUNERATÓRIO
w Assessoria Jurídica – Educacional Assessor Jurídico – Educacional 02 R$ 5.692,06

 

  • 3º. São critérios para nomeação no Cargo Comissionado de Assessor Jurídico – Educacional:

 

  1. a) Nível superior em Direito e Registro na Ordem dos Advogados do Brasil e experiência educacional a ser comprovada com licenciatura em qualquer área da educação ou especialização em Docência.

 

Art. 3º Fica criado o cargo comissionado de Coordenador de Contratos na Estrutura Administrativa Organizacional da Prefeitura Municipal de Xinguara, vinculado a Lei n° 984/2017 de 16 de maio de 2017.

 

  • São atribuições do Cargo Comissionado de Coordenador de Contratos:

 

  1. a) Zelar pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle;

 

  1. b) Anotar de forma organizada, em registro próprio e em ordem cronológica, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, conforme o disposto nos §§ 1° e 2° do art. 67 da Lei n° 8.666, de 1993 e no art.117 da Lei n° 14.133/2021;

 

  1. c) Conferir o cumprimento do objeto e demais obrigações pactuadas, especialmente o atendimento às especificações atinentes ao objeto, bem como os prazos fixados no contrato, visitando o local onde o contrato esteja sendo executado e registrando os pontos críticos encontrados, se existentes, inclusive com a produção de provas, datando, assinando e colhendo a assinatura do preposto da contratada para instruir possível procedimento de sanção contratual;

 

  1. d) Comunicar ao representante da parte contratante, eventual descumprimento, pela contratada, de quaisquer das obrigações contratuais passíveis de rescisão contratual e/ou aplicação de penalidades;

 

  1. e) Notificar a parte contratada, para que substitua os produtos/bens ou refaça os serviços, que, possivelmente, apresentem divergências do objeto contratado, ou defeitos, ou sejam inservíveis ao consumo, inviabilizando com isso o recebimento definitivo do objeto contratado; quando em etapa seguinte, não havendo atendimento da notificação, sugerir à parte contratante, o da notação, desfazimento do termo do contrato ou do ajuste firmado;

 

  1. f) Receber, provisória ou definitivamente, o objeto do contrato sob sua responsabilidade, mediante termo circunstanciado ou recibo, assinado pelas partes, de acordo com o art. 73 da Lei n° 8.666/1993, recusando, de logo, objetos que não correspondam ao objeto contratado;

 

  1. g) Testar, quando o caso, o funcionamento de equipamentos, ou solicitar auxílio profissional para tal fim, e registrar a conformidade em documento;

 

  1. h) Analisar, conferir os produtos elou serviços, e atestar as respectivas notas fiscais;

 

  1. i) Comunicar à administração eventual subcontratação da execução, sem previsão editalícia ou sem conhecimento da Administração, ou qualquer outro descumprimento das cláusulas contratuais;

 

  1. j) Fiscalizar, se for o caso, os registros dos empregados da contratada para verificar a regularidade trabalhista;

 

  1. l) Verificar, por intermédio do preposto da contratada, quando o caso, a utilização pelos empregados da empresa dos equipamentos de proteção individual exigidos pela legislação pertinente, exigindo daquele a interdição do acesso ao local de trabalho, e na hipótese de descumprimento, comunicar à Administração para promoção do possível processo punitivo contratual;

 

  1. m) Cobrar da contratada, quando se tratar de obras ou serviços de engenharia, no local de execução dos serviços e na formatação padrão combinada, as anotações diárias sobre o andamento dos trabalhos e/ou registro de situações merecedoras de conhecimento da parte contratante, através o “Diário de Obra”, cujas folhas desse Diário deverão estar devidamente numeradas e assinadas pelas partes;

 

  1. n) Zelar para que o contratado registre as ocorrências referidas no item anterior, no “Diário de Obra”, com vista a compor o processo e servir como documento para dirimir dúvidas e embasar informações acerca de eventuais reivindicações futuras;

 

  • 2º. Fica acrescido a alínea “x” no inciso VII do anexo I da Lei n° 984/2012 a seguinte tabela, constando órgãos ou entidades, relação de cargos, quantitativo de vaga e correspondente remuneratório.

 

  ÓRGÃOS OU ENTIDADES/UNIDADES ADMINISTRATIVAS RELAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO QUANTITATIVO DE VAGA CORRESPONDENTE REMUNERATÓRIO
x Coordenação de contratos Coordenador de contratos 01 R$ 2.316,83

 

  • 3º. São critérios para nomeação no Cargo Comissionado de Coordenador de contratos:

 

  1. a) Nível superior em Contabilidade, Direito ou Administração de empresas.

 

Art. 4º Fica criado o cargo comissionado de Gerente de Patrimônio Educacional na Estrutura Administrativa Organizacional da Prefeitura Municipal de Xinguara, vinculado à Lei n° 984/2017 de 16 de maio de 2017.

 

  • 1º. São atribuições do Cargo Comissionado de Gerente de Patrimônio Educacional:

I – Administrar o patrimônio imobiliário e mobiliário e zelar por sua conservação dos bens vinculados a Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

 

II – Adotar as providências necessárias à regularidade dominial dos bens;

 

III – Promover o controle, fiscalização e manutenção dos bens vinculados a Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

IV – formular, propor, acompanhar e avaliar a política de gestão do patrimônio, e os instrumentos necessários à sua implementação;

 

V – Controlar e armazenar os bens patrimoniados que compõem a reserva técnica da Instituição, para atendimento às demandas das unidades administrativas;

 

VI – Controlar a movimentação em sistema próprio dos bens patrimoniados, bem como dos termos de responsabilidade;

 

VII – Promover e adaptar as ações dos departamentos e unidades educacionais nos termos das legislações aplicáveis e exigências dos órgãos fiscalizadores, no que diz respeito ao controle patrimonial;

 

VIII – executar demais tarefas correlatas.

 

  • 2º. Fica acrescido a alínea “y” no inciso VII do anexo I da Lei n° 984/2012 a seguinte tabela, constando órgãos ou entidades, relação de cargos, quantitativo de vaga e correspondente remuneratório.

 

  ÓRGÃOS OU ENTIDADES/UNIDADES ADMINISTRATIVAS RELAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO QUANTITATIVO DE VAGA CORRESPONDENTE REMUNERATÓRIO
ay Gerência de Patrimônio Educacional Gerente de Patrimônio Educacional 01 R$ 3.603,95

 

  • 3º. São critérios para nomeação no Cargo Comissionado de Gerente de Patrimônio Educacional:

 

  1. a) Cargo de livre nomeação e exoneração, preferencialmente, com formação de nível superior em qualquer área de atuação;

 

Art. 5º A Gerência de Patrimônio Educacional é o setor vinculado à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, que tem como atribuição principal a gestão e supervisão geral do patrimônio permanente das unidades e departamentos vinculados a pasta da Educação e Cultura.

 

  • 1º A Gerência de Patrimônio prestará apoio e orientações técnicas para que as unidades e departamentos da Secretaria de Educação e Cultura, façam a gestão patrimonial dos bens sob sua responsabilidade.

 

Art. 6º Fica criado o cargo comissionado de Assessor Executivo Educacional na Estrutura Administrativa Organizacional da Prefeitura Municipal de Xinguara, vinculado à Lei n° 984/2017 de 16 de maio de 2017.

 

  • 1º. São atribuições do cargo comissionado de Assessor Executivo Educacional:

 

I – Assessorar o titular da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, assistindo-o direta e imediatamente no desempenho de suas atribuições, especialmente no que diz respeito à coordenação das ações da respectiva Secretaria;

 

II – Prestar apoio e assessoramento ao Secretário de Educação no desempenho de suas atribuições, coordenando e organizando as atividades técnicas e administrativas;

 

III – Propor a edição de normas ou a alteração de procedimentos que visem à melhoria dos serviços e controles na área educacional;

 

IV – Prestar assessoramento na coordenação de programas e projetos estratégicos que visem a implementar as diretrizes político-administrativas da Secretaria, objetivando o alcance das metas estabelecidas;

 

V – Coordenar, quando necessário, o desenvolvimento de planos e programas estabelecidos pela educação;

 

VI – Desempenhar atividades de assessoramento superior, envolvendo matérias de alta relevância política e social e complexidade para a educação;

 

VII – Interagir com as unidades organizacionais, a fim de que sejam implementadas as ações integradas necessárias ao atingimento dos objetivos estabelecidos pela administração municipal em especial os relacionados a área da educação;

VIII – Submeter à consideração do secretário os assuntos que excedam à sua competência;

 

IX – Transmitir ordens e determinações do prefeito e do Secretário de Educação;

 

X- Exercer outras atividades compatíveis com a função, a critério da chefia imediata ou institucional.

 

  • 2º. Fica acrescido a alínea “z” no inciso VII do anexo I da Lei n° 984/2012 a seguinte tabela, constando órgãos ou entidades, relação de cargos, quantitativo de vaga e correspondente remuneratório.

 

  ÓRGÃOS OU ENTIDADES/UNIDADES ADMINISTRATIVAS RELAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO QUANTITATIVO DE VAGA CORRESPONDENTE REMUNERATÓRIO
az Assessoria Executiva Educacional Assessor Executivo Educacional 01 R$ 8.308,52

 

  • 3º. São critérios para nomeação no cargo comissionado de Assessor Executivo Educacional:

 

  1. a) Cargo de livre nomeação e exoneração, com preferência de lotação para servidores do quadro efetivo com formação em qualquer área de atuação;

 

Art. 7º Fica criado o cargo comissionado de Secretário Adjunto de Educação na Estrutura Administrativa Organizacional da Prefeitura Municipal de Xinguara, vinculado à Lei n° 984/2017 de 16 de maio de 2017.

 

  • 1º. São atribuições do cargo comissionado de Secretário Adjunto de Educação:

 

I – Substituir o Secretário em seus afastamentos, faltas eventuais ou períodos de impedimento, assinando todos os atos administrativos da respectiva Secretaria enquanto durar a substituição;

 

II – Auxiliar o Secretário na tomada de decisões;

 

III – Assumir competências do Secretário quando necessário;

 

IV – Encaminhar para publicação, através do órgão competente, os atos administrativos de competência do órgão;

 

V – Assistir ao Secretário em suas ações administrativas;

 

VI – Receber do Secretário as prioridades a serem cumpridas pelos servidores relativos ao sistema administrativo do órgão;

 

VII – Prover o órgão em que estiver lotado de condições necessárias e suficientes ao cumprimento de suas atividades;

 

VIII – Assessorar e acompanhar a elaboração de prestações de contas e relatórios do órgão;

 

IX – Coordenar o recebimento e a distribuição dos expedientes encaminhados ao órgão

 

X – Dirigir, orientar e coordenar todos os serviços administrativos e atividades de competência do gabinete;

 

XI – Elaborar as minutas da correspondência oficial, projetos de lei e demais atos administrativos do órgão;

 

XII – Executar outras tarefas correlatas ou afins, de acordo com instruções ou determinações do Secretário.

 

  • 2º. Fica acrescido a alínea “aa” no inciso VII do anexo I da Lei n° 984/2012 a seguinte tabela, constando órgãos ou entidades, relação de cargos, quantitativo de vaga e correspondente remuneratório.

 

  ÓRGÃOS OU ENTIDADES/UNIDADES ADMINISTRATIVAS RELAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO QUANTITATIVO DE VAGA CORRESPONDENTE REMUNERATÓRIO
aaa Secretaria Adjunta de Educação Secretário Adjunto de Educação 01 R$ 3.861,38

 

  • 3º. São critérios para nomeação no cargo comissionado de Secretário Adjunto de Educação:

 

  1. a) Cargo de livre nomeação e exoneração com formação em qualquer área de atuação.

 

  • 4º. O Secretário Adjunto de Educação auxiliará o titular na direção do órgão e exercerá atividades de coordenação e de orientação, especialmente no que concerne ao desenvolvimento dos programas e das ações da Pasta, independentemente de outras atribuições que lhe forem delegadas.

 

  • 5º.O Secretário Adjunto de Educação, mediante designação do Prefeito Municipal, substituirá o Secretário Municipal de Educação em seus impedimentos, inclusive na vacância do cargo até nova nomeação.

 

Art. 9º. As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Executivo Municipal autorizado a suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito adicional suplementar ou especial, bem como realizar a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, observando o disposto nos arts. 43 e 46, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

 

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

 

                Gabinete do Prefeito, 15 de dezembro de   2023.

 

 

 

MOACIR PIRES DE FARIA

Prefeito Municipal