LEI Nº 1254-23-ALTERA O ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 931-2015-13-12-23-DOWNLOAD PDF

LEI Nº 1254/2023                          XINGUARA-PA, 13 DE DEZEMBRO DE 2023.

 

 

 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ANEXO ÚNICO DA LEI Nº. 931/2015 DE 12 DE JUNHO DE 2015, QUE TRATA DAS METAS E ESTRATÉGIAS DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (PME) DECÊNIO 2015 – 2025, AVALIADAS NA IV CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O PREFEITO MUNICPAL DE XINGUARA, no uso de suas atribuições, propõe à Câmara dos Vereadores o seguinte projeto de lei:

 

Art. 1º Fica aprovada a revisão das metas e estratégias do Plano Municipal de Educação para o decênio 2015 – 2025, na forma do Anexo único desta lei que segue, com vistas ao cumprimento do disposto na legislação municipal em vigor.

 

Art. 2º A revisão do plano Municipal de Educação de Xinguara é originária das aspirações feitas em plenárias da IV Conferência Municipal de Educação de Xinguara, realizadas nos dias 06 e 07 de abril de 2022.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito do Município de Xinguara-PA, em 13 de dezembro de   2023.

 

MOACIR PIRES DE FARIA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

 

 

 

 

 

 

PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

2015 – 2025

ANEXO ÚNICO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

XINGUARA-PA

 

MOACIR PIRES DE FARIA

Prefeito Municipal de Xinguara

 

VILMONES DA SILVA

Vice-Prefeito de Xinguara

 

GENIVAL FERNANDES DA SILVA

Secretário Municipal de Educação

 

LUCIANO TELES BUENO

Orientador Educacional

 

THATIANA DE OLIVEIRA SILVA JÚLIO

Presidente do Fórum Municipal de Educação

 

Responsáveis pela sistematização do PME

THATIANA DE OLIVEIRA SILVA JÚLIO

ERCIONE DE LIMA

DENISE ALVES PEREIRA

CLEONEIDE PAES LANDIM RIBEIRO

IRENE FRANCISCA SCARPARO

JANISLEY DE SIQUEIRA BARSANULFO

NECIENE SILVA

CRISTIANO PROCÓPIO DE OLIVEIRA (Assessoria Jurídica)

 

Técnicos da SEMEC

 

ANDRÉ LUZ DE SÁ

ANTONIA RODRIGUES COELHO

BRUNO MACEDO ROSA

JARICIANE CRUZ SETUBAL

JARIONES CRUZ SETÚBAL

JUNAIRA DO AMPARO FERREIRA

NILTON RIBEIRO OLIVEIRA

VERONIAC A. DE JESUS ALMEIDA

 

 

SUMÁRIO

 

I – O Município de Xinguara: Histórico e Ocupação

II – A Educação em Xinguara: Diretrizes, metas e estratégias

III – Acompanhamento e Avaliação do Plano Municipal de Educação

IV – Referências:

 

 I- O Município de Xinguara: Histórico e Ocupação

Xinguara está localizada no Sul do Pará, na Amazônia Oriental, numa região de planície com pequenas ondulações. Conforme Schmink e Wood (2012), uma das motivações que ocasionaram no surgimento do povoado foi a abertura da PA-279, que liga a BR¬ 155, antiga PA¬150, à cidade de São Félix do Xingu, que, devido sua localização, era conhecido por Entroncamento do Xingu.

A estrada começou a cerca de vinte quilômetros ao norte do povoado de Rio Maria, projetando- se rumo a oeste a partir da PA-150, o elo intensamente trafegado entre Conceição do Araguaia e Marabá. Os migrantes começaram a povoar a área no instante em que as turmas de construção da estrada se puseram a trabalhar. Num prazo de poucos meses, um punhado de casas provisórias surgiu repentinamente nessa interseção[…]. Xinguara posicionou-se estrategicamente entre as já consolidadas cidadezinhas de Conceição do Araguaia e Marabá. Sua localização fez do povoado destino preferencial de milhares de migrantes que inundavam o sul do Pará nos anos 70. (SCHMINK; WOOD, 2012, p. 2) in BELMIRO (2022, p.)

 

 

Dados históricos apontam que a entrada da maioria da população na região sul do Pará ocorreu inicialmente pela Centenária “cidade mãe”, Conceição do Araguaia, à qual Xinguara pertenceu e vinculou-se como categoria de vila/entroncamento por quase duas décadas. A expansão migratória deve sua origem à Conceição do Araguaia, que se desenvolveu com o controle e organização exercidos pela ordem dos dominicanos, os quais vinham atuando sobre a formação da cidade. Tal controle foi diminuindo e se desfazendo por volta do início do século XX, mais especificamente entre 1904/1905, “quando se descobriu nas matas próximas à Conceição do Araguaia uma rica área para extração da borracha advinda especificamente do caucho1” (AUDRIN, 1946; IANNI, 1978; SANTOS, 1996).

Há estudos que apontam que, no processo de formação de vários lugares, foi se ocupando as terras e espaços da região sul paraense, não de maneira simples, mas num processo de muita complexidade e conflitos. Terras que iam sendo ocupadas sem considerar os habitantes já existentes, como é o caso dos indígenas que, especificamente se tratando de sul do Pará, são as tribos Kaiapós.  No estudo de Moreira Neto (1960) uma importante análise sobre as primeiras famílias e grupos pastoris que desbravaram esses territórios. Sobre esse aspecto, o autor afirma: “não havia o arame, o grande elemento pacificador e protetor da cultura dos campos. Daí uma das razões da retirada dos currais de criação para o sertão brasileiro” (MOREIRA NETO, 1960, p. 6). Ao perceberem que estas terras onde se instalaram primeiro não eram apropriadas para desenvolver a agricultura e a agropecuária, foi-se originando um movimento constante e resultando numa atividade pastoril itinerante. Consequentemente, dando lugar aos núcleos e aglomerados urbanos desordenados, uns já existentes e outros novos que iam sendo criados por posseiros em função da vastidão de terras; fundaram-se vilas que foram se tornando cidades. (MARQUES, p. 44. 2015)

Assim surgiu Xinguara que se desenvolveu de um contexto histórico com raízes ligadas à própria história da “cidade mãe”, Conceição do Araguaia. Ganhou certa autonomia e sua emancipação nesse contexto através do Ato de Emancipação Política e Administrativa, quando foi aprovada a elevação de município por desmembramento, por meio da Lei 5.020, de 13 de maio de 1982. (MARQUES, p. 45. 2015)

Com base em dados do IBGE (2022), o município de Xinguara faz parte da microrregião de Redenção, sendo localizado na latitude 07º05’45-sul e na longitude 49º56’45 oeste. Faz limite ao Norte com os municípios de Canaã dos Carajás e Curionópolis; ao Sul com o município de Rio Maria; a Leste com o Município de Piçarra e o Rio Araguaia (Estado do Tocantins) e a Oeste com os municípios de Água Azul do Norte e Ourilândia do Norte. Situa-se a 629 km ao Sul de Belém, capital do Estado do Pará, com altitude em torno de 279m na sede. Estas fontes indicam que possui uma densidade demográfica de 10,74 hab./km² em uma área de aproximadamente 3.779 km, sendo 77,6% fixados na zona urbana e 22,4% na zona rural.

Fonte:  Imagem: 1    Fonte: https://www.mapas.com.br/brasil/para/xinguara

 

O município se constitui com cerca 52.893 habitantes (IBGE/Censo/2022) e possui uma extensão de 3.779,40 Km², segundo a divisão territorial nacional, pertencendo a Amazônia Legal. Em relação à divisão territorial estadual é um dos 39 municípios que compõe a mesorregião Sudeste Paraense.

O município de Xinguara é referência pela qualidade e diversidade dos serviços existentes na sede do município, assim vários municípios próximos utilizam os serviços especializados da cidade, como: bancos, profissionais liberais, comércio varejista e indústria pecuária.

Xinguara completou 41 anos de emancipação e, vem construindo ao longo de sua história, uma estrutura que ainda não oferece o suficiente aos seus munícipes. Porém, ações como esta, de construir o Plano Municipal de Educação com vistas ao desenvolvimento de ações até o ano de 2025, são passos importantes para o desenvolvimento das políticas públicas na área da educação deste município que vem crescendo e solidificando com qualidade de vida a toda população.

 

 

II – A Educação em Xinguara: Diretrizes, metas e estratégias:

Xinguara dispõe de rede pública nas esferas municipal, estadual e federal e de uma rede privada que ofertam educação básica e ensino superior, cujas vagas ofertadas não têm sido suficientes para atender às demandas da população.

Cada nível ou modalidade da Educação Básica, bem como o Ensino Superior, possuem especificidades que precisam ser consideradas na proposição de ações e políticas públicas que efetivamente contribuam com a melhoria da oferta educacional no município.

Assim, este documento define as diretrizes, metas e estratégias do Plano Municipal de Educação (PME) para os níveis e modalidades de ensino, observada as seguintes diretrizes.

 

DIRETRIZES:

I – Erradicação do analfabetismo;

II – Universalização do atendimento escolar;

III – Superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação;

IV – Melhoria da qualidade da educação;

V – Formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade;

VI – Promoção do princípio da gestão democrática da educação pública;

VII – Promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País;

VIII – Estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do Produto Interno Bruto – PIB, que assegure atendimento às necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade;

IX – Valorização dos (as) profissionais da educação;

X – Promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental.

 

META 1: UNIVERSALIZAR, ATÉ 2025, A EDUCAÇÃO INFANTIL NA PRÉ-ESCOLA PARA AS CRIANÇAS DE 4 (QUATRO) A 5 (CINCO) ANOS DE IDADE E AMPLIAR A OFERTA DE EDUCAÇÃO INFANTIL EM CRECHES DE FORMA A ATENDER, NO MÍNIMO, 39,2% (TRINTA E NOVE POR CENTO) DAS CRIANÇAS DE ATÉ 3 (TRÊS) ANOS ATÉ O FINAL DA VIGÊNCIA DESTE PME.

 

ANÁLISE SITUACIONAL

 

O Censo Demográfico do IBGE de 2010 apontava que no município de Xinguara havia 2.925 crianças com idade de 0 a 3 anos. Destas, apenas 352 estavam matriculadas em creches públicas, representando um percentual de 12% dessa população atendida. Com relação à faixa etária de 4 a 5 anos, o Censo apontava que havia 1.632 crianças no município. Destas, 958 estavam   matriculadas na pré-escola, representando um percentual de 58,7% da totalidade de indivíduos dessa faixa etária atendidos. As estratégias utilizadas eram, para que no ano de 2016, o percentual de oferta aumentasse para 99% das crianças de 4 e 5 anos e, 39,2% para as crianças de 0 a 3 anos, até o final da vigência deste PME.

Os dados do Censo Escolar-INEP de 2022 registraram que foram matriculadas, nas creches de Xinguara, 882 crianças de 0 a 3 anos demostrando o aumento de 530 novas matrículas nessa faixa etária. Quanto às crianças de 4 a 5 anos, houve 1.270 matrículas representando 312 a mais em comparação a 2013. Em relação ao percentual de crianças da Educação Infantil, atualmente não atendidas nas Unidades Municipais, não é possível mensurar neste momento devido a não divulgação dos dados do Censo Demográfico do IBGE de 2022 para essa faixa etária.

 

ESTRATÉGIAS

1.1) Definir, em regime de colaboração entre a União, o Estado, metas de expansão das respectivas redes públicas de educação infantil segundo padrão nacional de qualidade, considerando as nossas peculiaridades;

1.2) Garantir que, ao final da vigência deste PME, seja inferior a 10% (dez por cento) a diferença entre as taxas de frequência à educação infantil das crianças de até 3 (três) anos oriundas do quinto de renda familiar per capita mais elevado e as do quinto de renda familiar per capita mais baixo;

1.3) Realizar, periodicamente, em regime de colaboração, levantamento da demanda por creche para a população de até 3 (três) anos, como forma de planejar a oferta e verificar o atendimento da demanda manifesta;

1.4) Estabelecer, até 2023, normas, procedimentos e prazos para definição de mecanismos de consulta pública da demanda das famílias por creches;

1.5) Manter e ampliar, em regime de colaboração e respeitadas as normas de acessibilidade, programa nacional de construção e reestruturação de escolas, bem como de aquisição de equipamentos, visando à expansão e à melhoria da rede física de escolas públicas de educação infantil;

1.6) Implantar, até o último ano de vigência deste PME, avaliação da educação infantil, a ser realizada a cada 2 (dois) anos, com base em parâmetros nacionais de qualidade, a fim de aferir a infraestrutura física, o quadro de pessoal, as condições de gestão, os recursos pedagógicos, a situação de acessibilidade, entre outros indicadores relevantes;

1.7) Articular a oferta de matrículas gratuitas em creches certificadas como entidades beneficentes de assistência social na área de educação com a expansão da oferta na rede escolar pública;

1.8) Promover a formação inicial e continuada dos (as) profissionais da educação infantil, garantindo, progressivamente, o atendimento por profissionais com formação superior;

1.9) Estimular a articulação entre pós-graduação, núcleos de pesquisa e cursos de formação para profissionais da educação, de modo a garantir a elaboração de currículos e propostas pedagógicas que incorporem os avanços de pesquisas ligadas ao processo de ensino-aprendizagem e às teorias educacionais no atendimento da população de 0 (zero) a 5 (cinco) anos;

1.10) Fomentar o atendimento das populações da zona rural na educação infantil nas respectivas comunidades, por meio do redimensionamento da distribuição territorial da oferta, limitando a nucleação de escolas e o deslocamento de crianças, de forma a atender às especificidades dessas comunidades, garantido consulta prévia e informada;

1.11) Priorizar o acesso à educação infantil e fomentar a oferta do atendimento educacional especializado complementar e suplementar aos (às) alunos (as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, assegurando a educação bilíngue para crianças surdas e a transversalidade da educação especial nessa etapa da educação básica;

1.12) Implementar, em caráter complementar, programas de orientação e apoio às famílias, por meio da articulação das áreas de educação, saúde e assistência social, com foco no desenvolvimento integral das crianças de até 3 (três) anos de idade;

1.13) Preservar as especificidades da educação infantil na organização das redes escolares, garantindo o atendimento da criança de 0 (zero) a 5 (cinco) anos em estabelecimentos que atendam a parâmetros nacionais de qualidade, e a articulação com a etapa escolar seguinte, visando ao ingresso do (a) aluno(a) de 6 (seis) anos de idade no ensino fundamental;

1.14) Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência das crianças na educação infantil, em especial dos beneficiários de programas de transferência de renda, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância;

1.15) Promover a busca ativa de crianças em idade correspondente à educação infantil, em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, preservando o direito de opção da família em relação às crianças de até 3 (três) anos;

1.16) Estimular o acesso à educação infantil em tempo integral, para todas as crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos, conforme estabelecido nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.

 

META 2: UNIVERSALIZAR O ENSINO FUNDAMENTAL DE 9 (NOVE) ANOS PARA TODA A POPULAÇÃO DE 6 (SEIS) A 14 (QUATORZE) ANOS.  GARANTIR QUE PELO MENOS 96,3% (NOVENTA E SEIS POR CENTO) DOS ALUNOS CONCLUAM ESSA ETAPA NA IDADE RECOMENDADA, ATÉ O ÚLTIMO ANO DE VIGÊNCIA DESTE PME.

 

ANÁLISE SITUACIONAL

 

O Censo Demográfico do IBGE de 2010 apontava que no município de Xinguara havia 7.578 indivíduos de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos. Destes, 7.324 estavam inseridos no Ensino Fundamental de 9 (nove) anos. Em relação à distorção idade/série, o percentual era de 25,6% dos alunos. Sendo assim, faltava inserir no Ensino Fundamental, 254 indivíduos que representava o percentual de 3,35% até o final de vigência do plano.

Os dados do Censo Escolar-INEP de 2022 registraram a matrícula de 6.825 alunos no Ensino Fundamental, representando uma redução de 409 matrículas em comparação a 2013. A distorção idade série em 2013 era 25,6%. Em 2022, reduziu para 24,6%, demonstrando assim uma queda de 1%. Ainda resta o desafio de atingir o percentual (2,35%).

Em relação ao percentual de indivíduos atualmente não atendidos no Ensino Fundamental de 9 (nove) anos, não é possível mensurar nesse momento devido a não divulgação dos dados do Censo Demográfico do IBGE de 2022 da população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos.

 

ESTRATÉGIAS

2.1) O Município de Xinguara, por meio da Secretaria Municipal de Educação em articulação e colaboração com o Estado, e o Governo Federal, deverá, até o último ano de vigência deste PME, elaborar e encaminhar ao Conselho Municipal de Educação, precedida de consulta pública Municipal, proposta de direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento para os (as) alunos (as) do ensino fundamental;

2.2) Pactuar entre Município, Estado e União no âmbito da instância permanente para a implantação dos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento que configurarão a base nacional comum curricular do ensino fundamental;

2.3) Criar mecanismos para o acompanhamento especializado e individualizado dos (as) alunos (as) do ensino fundamental;

2.4) Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso, da permanência e do aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de transferência de renda, bem como das situações de discriminação, preconceitos e violências na escola, visando ao estabelecimento de condições adequadas para o sucesso escolar dos (as) alunos (as), em colaboração com as famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude;

2.5) Promover a busca ativa de crianças e adolescentes fora da escola, em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude; e ainda com Organizações Não Governamentais (ONG);

2.6) Desenvolver tecnologias pedagógicas que combinem, de maneira articulada, a organização do tempo e das atividades didáticas entre a escola e o ambiente comunitário, considerando as especificidades da educação especial, das escolas da zona rural;

2.7 – Disciplinar, no âmbito dos sistemas de ensino, a organização flexível do trabalho pedagógico, incluindo adequação do calendário escolar de acordo com a realidade local, a identidade cultural e as condições climáticas da região;

2.8) Promover a relação das escolas com instituições e movimentos culturais, a fim de garantir a oferta regular de atividades culturais para a livre fruição dos (as) alunos (as) dentro e fora dos espaços escolares, assegurando ainda que as escolas se tornem polos de criação e difusão cultural;

2.9) Incentivar a participação dos pais ou responsáveis no acompanhamento das atividades escolares dos filhos por meio do estreitamento das relações entre as escolas e as famílias;

2.10) Promover a oferta do ensino fundamental, em especial dos anos iniciais, para as populações da zona rural, nas próprias comunidades;

2.11) Desenvolver formas alternativas de oferta do ensino fundamental, garantida a qualidade, para atender aos filhos e filhas de profissionais que se dedicam a atividades de caráter itinerante;

2.12) Oferecer atividades extracurriculares de incentivo aos (às) estudantes e de estímulo às habilidades, inclusive mediante certames e concursos nacionais;

2.13) Promover atividades de desenvolvimento e estímulo a habilidades esportivas nas escolas, interligadas a um plano de disseminação do desporto educacional e de desenvolvimento esportivo nacional.

 

META 3: UNIVERSALIZAR, ATÉ O FINAL DA VIGÊNCIA DESTE PME, O ATENDIMENTO ESCOLAR PARA TODA A POPULAÇÃO DE 15 (QUINZE) A 17 (DEZESSETE) ANOS E ELEVAR, ATÉ O FINAL DO PERÍODO DE VIGÊNCIA DESTE PME, A TAXA LÍQUIDA DE MATRÍCULAS NO ENSINO MÉDIO PARA 99% (NOVENTA E NOVE POR CENTO).

 

ANÁLISE SITUACIONAL

 

O Censo Demográfico do IBGE de 2010 registrou que, em Xinguara, havia 2.552 pessoas de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos. Destas, 1.904 eram matriculadas nas unidades escolares do município. Existia um déficit de 648 pessoas sem atendimento, representando o percentual de 25% a ser incluído na política educacional.

Os dados do Censo Escolar-INEP em 2022 indicavam 2.040 alunos dessa faixa etária matriculados na Rede Pública de ensino. Houve uma ampliação de 136 matrículas em comparação a 2013.

Em relação ao percentual de indivíduos de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos não atendidos na Rede Pública de ensino, não é possível mensurar nesse momento devido a não divulgação dos dados do Censo Demográfico do IBGE de 2022 para essa faixa etária.

 

 

ESTRATÉGIAS

3.1) Fomentar programa nacional de renovação do ensino médio, a fim de incentivar práticas pedagógicas com abordagens interdisciplinares estruturadas pela relação entre teoria e prática, por meio de currículos escolares que organizem, de maneira flexível e diversificada, conteúdos obrigatórios e eletivos articulados em dimensões como ciência, trabalho, linguagens, tecnologia, cultura e esporte, garantindo-se a aquisição de equipamentos e laboratórios, a produção de material didático específico, a formação continuada de professores e a articulação com instituições acadêmicas, esportivas e culturais;

3.2) Apoiar o pacto entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, no âmbito da instância permanente de que trata o § 5º do art. 7º da Lei do PNE, a implantação dos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento que configurarão a base nacional comum curricular do ensino médio;

3.3) Contribuir para a fruição de bens e espaços culturais, de forma regular, bem como a ampliação da prática desportiva, integrada ao currículo escolar;

3.4) Colaborar com programas e ações de correção de fluxo do ensino fundamental, por meio do acompanhamento individualizado do (a) aluno (a) com rendimento escolar defasado e pela adoção de práticas como aulas de reforço no turno complementar, estudos de recuperação e progressão parcial, de forma a reposicioná-lo no ciclo escolar de maneira compatível com sua idade;

3.5) Fomentar a expansão das matrículas gratuitas de ensino médio integrado à educação profissional, observando-se as peculiaridades das populações da zona rural, e das pessoas com deficiência;

 

3.6) Contribuir com o fortalecimento, o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência dos jovens beneficiários (as) de programas de transferência de renda, no ensino médio, quanto à frequência, ao aproveitamento escolar e à interação com o coletivo, bem como das situações de discriminação, preconceitos e violências, práticas irregulares de exploração do trabalho, consumo de drogas, gravidez precoce, em colaboração com as famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à adolescência e juventude;

3.7) Colaborar com a busca ativa da população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos fora da escola, em articulação com os serviços de assistência social, saúde e proteção à adolescência e à juventude;

3.8) Fomentar programas de educação e de cultura para a população urbana e de zona rural de jovens, na faixa etária de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos, e de adultos, com qualificação social e profissional para aqueles que estejam fora da escola e com defasagem no fluxo escolar;

3.9) Contribuir para redimensionar a oferta de ensino médio nos turnos diurno e noturno, bem como a distribuição territorial das escolas de ensino médio, de forma a atender a toda a demanda, de acordo com as necessidades específicas dos (as) alunos (as);

3.10) Apoiar políticas de prevenção à evasão motivada por preconceito ou quaisquer formas de discriminação, criando rede de proteção contra formas associadas de exclusão;

3.11) Estimular a participação dos adolescentes nos cursos das áreas tecnológicas e científicas.

 

 

META 4: UNIVERSALIZAR, PARA A POPULAÇÃO DE 4 (QUATRO) A 17 (DEZESSETE) ANOS COM DEFICIÊNCIA, TRANSTORNOS GLOBAIS DO DESENVOLVIMENTO E ALTAS HABILIDADES OU SUPERDOTAÇÃO, O ACESSO À EDUCAÇÃO BÁSICA E AO ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO, PREFERENCIALMENTE NA REDE REGULAR DE ENSINO, COM A GARANTIA DE SISTEMA EDUCACIONAL INCLUSIVO, DE SALAS DE RECURSOS MULTIFUNCIONAIS, CLASSES, ESCOLAS OU SERVIÇOS ESPECIALIZADOS, PÚBLICOS OU CONVENIADOS.

 

ANÁLISE SITUACIONAL

 

No município de Xinguara, em 2010, foi registrado pelo Censo Demográfico um total de 469 pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos. Desta população, 351 pessoas estavam inseridas na rede pública de ensino. Faltava incluir, até o final da vigência deste plano, 118 pessoas com deficiência que ainda estavam sem atendimentos, representando um percentual de aproximadamente 25%.

O Censo Escolar-INEP de 2022 registrou a matrícula de 296 alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na rede pública de ensino. Quanto ao percentual de pessoas de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, não atendidas nas unidades escolares, não é possível mensurar nesse momento devido a não divulgação dos dados do Censo Demográfico do IBGE de 2022.

 

ESTRATÉGIAS

4.1) Contabilizar, para fins do repasse do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, as matrículas dos (as) estudantes da educação regular da rede pública que recebam atendimento educacional especializado complementar e suplementar, sem prejuízo do cômputo dessas matrículas na educação básica regular, e as matrículas efetivadas, conforme o censo escolar mais atualizado, na educação especial oferecida em instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público e com atuação exclusiva na modalidade, nos termos da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007;

4.2) Promover, no prazo de vigência deste PME, a universalização do atendimento escolar à demanda manifesta pelas famílias de crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, observado o que dispõe a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;

4.3) Implantar, ao longo deste PME, salas de recursos multifuncionais e fomentar a formação continuada de professores e cuidadores para o atendimento educacional especializado nas escolas urbanas e da zona rural;

4.4) Garantir atendimento educacional especializado em salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados, nas formas complementar e suplementar, a todos (as) alunos (as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, matriculados na rede pública de educação básica, conforme necessidade identificada por profissionais especializados por meio de avaliação, ouvidos a família e o aluno;

4.5) Estimular a criação de centros multidisciplinares de apoio, pesquisa e assessoria, articulados com instituições acadêmicas e integrados por profissionais das áreas de saúde, assistência social, pedagogia e psicologia, para apoiar o trabalho dos (as) professores da educação básica com os (as) alunos (as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;

4.6) Manter e ampliar programas suplementares que promovam a acessibilidade nas instituições públicas, para garantir o acesso e a permanência dos (as) alunos (as) com deficiência por meio da adequação arquitetônica, da oferta de transporte acessível e da disponibilização de material didático próprio e de recursos de tecnologia assistiva, assegurando, ainda, no contexto escolar, em todas as etapas, níveis e modalidades de ensino, a identificação dos (as) alunos (as) com altas habilidades ou superdotação;

4.7) Garantir a oferta de educação bilíngue, em Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS como primeira língua e na modalidade escrita da Língua Portuguesa como segunda língua, aos (às) alunos (as) surdos e com deficiência auditiva, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas, nos termos do art. 22 do Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005, e dos Art. 24 e 30 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, bem como a adoção do Sistema Braille de leitura para cegos e surdos-cegos;

4.8) Garantir a oferta de educação inclusiva, vedada a exclusão do ensino regular sob alegação de deficiência e promovida a articulação pedagógica entre o ensino regular e o atendimento educacional especializado;

4.9) Promover e garantir o acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola e ao atendimento educacional especializado, bem como da permanência e do desenvolvimento escolar dos (as) alunos (as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação beneficiários (as) de programas de transferência de renda, juntamente com o combate às situações de discriminação, preconceito e violência, com vistas ao estabelecimento de condições adequadas para o sucesso educacional, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, à adolescência e à juventude;

4.10) Fomentar e implementar grupos para pesquisas voltadas para o desenvolvimento de metodologias, materiais didáticos, equipamentos e recursos humanos e de tecnologia assistiva, com vistas à promoção do ensino e da aprendizagem, bem como das condições de acessibilidade dos (as) estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;

4.11) Promover o desenvolvimento de pesquisas interdisciplinares para subsidiar a formulação de políticas públicas intersetoriais que atendam as especificidades educacionais de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação que requeiram medidas de atendimento especializado;

4.12) Promover a articulação intersetorial entre órgãos e políticas públicas de saúde, assistência social e direitos humanos, em parceria com as famílias, com o fim de desenvolver modelos de atendimento voltados à continuidade do atendimento escolar, na educação de jovens e adultos, das pessoas com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento com idade superior à faixa etária de escolarização obrigatória, de forma a assegurar a atenção integral ao longo da vida;

4.13) Ampliar as equipes de profissionais da educação para atender à demanda do processo de escolarização dos (das) estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, garantindo a oferta de professores (as) do atendimento educacional especializado, profissionais de apoio ou auxiliares, cuidadores tradutores (as) e intérpretes de Libras, guias-intérpretes para surdos-cegos, professores de Libras, prioritariamente surdos, e professores bilíngues;

4.14) Definir, no segundo ano de vigência deste PME, indicadores de qualidade e política de avaliação e supervisão para o funcionamento de instituições públicas e privadas que prestam atendimento a alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;

4.15) Promover, por iniciativa do Ministério da Educação, nos órgãos de pesquisa, demografia e estatística competentes, a obtenção de informação detalhada sobre o perfil das pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;

4.16) Incentivar a inclusão nos cursos de licenciatura e nos demais cursos de formação para profissionais da educação, inclusive em nível de pós-graduação, observado o disposto no caput do art. 207 da Constituição Federal, dos referenciais teóricos, das teorias de aprendizagem e dos processos de ensino-aprendizagem relacionados ao atendimento educacional de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;

4.17) Levantar discussões com terceiro setor sobre a necessidade de estabelecer parcerias com instituições comunitárias, confessionais, filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público, visando a ampliar as condições de apoio ao atendimento escolar integral das pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação matriculadas nas redes públicas de ensino;

4.18) Promover parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público, visando a ampliar a oferta de formação continuada e a produção de material didático acessível, assim como os serviços de acessibilidade necessários ao pleno acesso, participação e aprendizagem dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação matriculados na rede pública de ensino;

4.19) Promover parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público, a fim de favorecer a participação das famílias e da sociedade na construção do sistema educacional inclusivo.

 

META 5: ALFABETIZAR TODAS AS CRIANÇAS, NO MÁXIMO, ATÉ O FINAL DO 3°(TERCEIRO) ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL.

 

ANÁLISE SITUACIONAL

No Município de Xinguara, em 2013, eram atendidos 2.314 alunos devidamente matriculados no Programa Nacional pela Alfabetização na Idade Certa – PNAIC, distribuídos entre 08 escolas da zona rural e 13 urbanas, sendo atendidos por 78 professores alfabetizadores.

Atualmente, o município possui 1.442 alunos matriculados no Programa Alfabetiza Pará, do 1º e 2º ano do Ensino Fundamental, distribuídos entre 11 escolas da zona urbana e 7 escolas da zona rural, sendo atendidos por 75 professores alfabetizadores. Com isso, temos o seguinte quadro demonstrativo sobre os dados do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) referente aos Anos Iniciais do Ensino Fundamental.

 

Projeções/ MEC 2013 2015 2017 2019 2021
3.9 4,2 4.5 4.8 5,1
Dados Reais do Município de Xinguara (IDEB) 2013 2015 2017 2019 2021
4.2 4.2 4.4      4.8       4.4

Fonte: http://ideb.inep.gov.br

 

ESTRATÉGIAS

5.1) Estruturar os processos pedagógicos de alfabetização, nos anos iniciais do ensino fundamental, articulando-os com as estratégias desenvolvidas na pré-escola, com qualificação e valorização dos (as) professores (as) alfabetizadores e com apoio pedagógico específico, a fim de garantir a alfabetização plena de todas as crianças;

5.2) Garantir a participação dos instrumentos de avaliação nacional periódicos e específicos levantando em consideração os dois anos de pandemia para aferir a alfabetização das crianças, a

plicados a cada ano, bem como estimular as escolas a criarem os respectivos instrumentos de avaliação e monitoramento, implementando medidas pedagógicas para alfabetizar todos os alunos e alunas até o final do terceiro ano do ensino fundamental;

5.3) Selecionar, certificar e divulgar tecnologias educacionais para a alfabetização de crianças, assegurada a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, bem como o acompanhamento dos resultados nos sistemas de ensino em que forem aplicadas, devendo ser disponibilizadas, preferencialmente, como recursos educacionais abertos;

5.4) Fomentar o desenvolvimento de tecnologias educacionais e de práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a alfabetização e favoreçam a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos (as) alunos (as), consideradas as diversas abordagens metodológicas e sua efetividade, tanto na cidade quanto no campo;

5.5) Promover e garantir a formação inicial e continuada de professores (as) da rede pública municipal para a alfabetização de crianças, com o conhecimento de novas tecnologias educacionais e práticas pedagógicas inovadoras, estimulando a articulação entre programas de pós-graduação stricto sensu e ações de formação continuada de professores (as) para a alfabetização;

5.6) Ofertar formação especifica para profissionais (coordenadores, professores e cuidadores) para atender as necessidades e assim garantir a alfabetização das pessoas com deficiência, considerando as suas especificidades, inclusive a alfabetização bilíngue de pessoas surdas, sem estabelecimento de terminalidade temporal.

 

META 6: OFERECER EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL EM, NO MÍNIMO, 50% (CINQUENTA POR CENTO) DAS ESCOLAS PÚBLICAS, DE FORMA A ATENDER, PELO MENOS, 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) DOS (AS) ALUNOS (AS) DA EDUCAÇÃO BÁSICA.

 

ANÁLISE SITUACIONAL

 

A Educação em Tempo Integral, em 2013, gerou expectativas no cenário nacional, porém no âmbito municipal existia situações pontuais para que esta se tornasse uma realidade e contemplasse um número expressivo da população. Em 2015 havia 11.142 pessoas a serem atendidas na rede pública municipal. Dentre estas, 1.239 estavam matriculadas em Tempo Integral, o que representava um percentual de 11,1%. Com a ampliação dos inseridos no Programa que trabalhava a proposta de Educação Integral, com o Programa “Mais Educação”, a projeção era que alcançasse o percentual de 33,3% e atendesse, ao todo, 4.088 alunos com uma educação integral de qualidade.

Os dados do Censo Escolar/INEP de 2022 demonstram que 11.471 alunos estavam matriculados na rede pública de ensino. Destes, estavam matriculados em Tempo Integral 882 crianças de 0 a 3 e, 80 alunos do Ensino Médio, totalizando 962 alunos da Educação Básica, atingindo o percentual de 8,4% da meta projetada. Atualmente o município de Xinguara aderiu ao Programa Escola de Tempo Integral com o objetivo de expandir gradativamente as matrículas para atender os alunos da Educação Básica.

 

ESTRATÉGIAS

6.1) Promover, com o apoio da União, a oferta de educação básica pública em tempo integral, por meio de atividades de acompanhamento pedagógico e multidisciplinares, inclusive culturais e esportivas, de forma que o tempo de permanência dos (as) alunos (as) na escola, ou sob sua responsabilidade, passe a ser igual ou superior a 7 (sete) horas diárias durante todo o ano letivo, com a ampliação progressiva da jornada de professores em uma única escola;

6.2) Instituir, em regime de colaboração, programa de construção, ampliação e adequação de escolas com padrão arquitetônico e de mobiliário adequado para atendimento em tempo integral, prioritariamente em comunidades pobres ou com crianças em situação de vulnerabilidade social;

6.3) Institucionalizar e manter, em regime de colaboração, programa nacional de ampliação e reestruturação das unidades de ensino públicas, por meio da instalação de quadras poliesportivas, laboratórios, inclusive de informática, espaços para atividades culturais, bibliotecas, auditórios, cozinhas, refeitórios, banheiros e equipamentos como (TV, computadores, internet, projetor de multimidia) bem como da produção de material didático, transportes adequados para locomoção dos educandos e da formação de recursos humanos para a educação em tempo integral;

6.4) Fomentar a articulação da escola com os diferentes espaços educativos, culturais e esportivos e com equipamentos públicos, como centros comunitários, bibliotecas, praças, parques, museus, teatros, cinemas e planetários;

6.5) Estimular e promover a oferta de atividades voltadas à ampliação da jornada escolar de alunos (as) matriculados nas escolas da rede pública de educação básica por parte das entidades privadas de serviço social vinculadas ao sistema sindical, de forma concomitante e em articulação com a rede pública de ensino;

6.6) Orientar a aplicação da gratuidade de que trata o art. 13 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, em atividades de ampliação da jornada escolar de alunos (as) das escolas da rede pública de educação básica, de forma concomitante e em articulação com a rede pública de ensino;

6.7) Atender às escolas de zona rural na oferta de educação em tempo integral, com base em consulta prévia e informada, com a comunidade escolar, comunidade local e entidades, considerando-se as peculiaridades locais;

6.8) Garantir a educação em tempo integral para pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, assegurando atendimento educacional especializado complementar e suplementar ofertado em salas de recursos multifuncionais da própria escola ou em instituições especializadas, formação continuada de qualidade para docentes e cuidadores e ampliação do quadro de profissionais especializados no atendimento aos educandos com necessidades especiais.

6.9) Adotar medidas para otimizar o tempo de permanência dos alunos na escola, direcionando a expansão da jornada para o efetivo trabalho escolar, combinado com atividades recreativas, esportivas, culturais, sociais, ecológicas, atividades de campo, tecnológicas e profissionalizantes.

6.10) Construir coletivamente o Projeto político Pedagógico da unidade, de forma que sejam assegurados tempos e espaços para formação na perspectiva da educação em tempo integral, complementando processos de permanência e sucesso escolares.

6.11) Assegurar que o provimento do cargo ou função de gestor da escola de tempo integral, esteja de acordo com critérios técnicos de mérito e desempenho ou a partir de escolha realizada com a participação da comunidade escolar dentre candidatos aprovados previamente em avaliação de mérito e desempenho. (Resolução dada pela Lei 14.113 de 25 de dezembro de 2020).

6.12) Instituir projetos permanentes socioeducativos como educação no trânsito, segurança do trabalho, desconstrução da estigmatização do Bullying, discriminação, racismo e preconceito com reflexão constante sobre valores éticos, capaz de gerar cidadãos conscientes que respeitem a pessoa humana e as suas individualidades.

 

META 7: FOMENTAR A QUALIDADE DA EDUCAÇÃO BÁSICA EM TODAS AS ETAPAS E MODALIDADES, COM MELHORIA DO FLUXO ESCOLAR E DA APRENDIZAGEM DE MODO A ATINGIR AS SEGUINTES MÉDIAS NACIONAIS PARA O IDEB:

 

ANÁLISE SITUACIONAL

 

O Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB), em Xinguara, nos anos iniciais Ensino Fundamental em 2013, era de 4,2. A projeção era de que o município alcançasse a pontuação de 6,0 em 2021. Nos anos finais do Ensino Fundamental em 2013, o IDEB era de 3,2 e a projeção era de que o município alcançasse a pontuação de 5,5 em 2021. Em relação ao Ensino Médio, a projeção é que saísse de 2,6 em 2017 e passasse ao patamar de 5,2 ao final de 2021.Ver tabela abaixo.

 

DADOS OFICIAIS

METAS PROJETADAS PARA O MUNICÍPIO/MEC

IDEB 2013 2015 2017 2019 2021
Anos iniciais do ensino fundamental 5,2 5,2 5,5 5,7 6,0
Anos finais do ensino fundamental 4,2 4,7 5,0 5,2 5,5
Ensino médio 3,7 4,3 4,7 5,0 5,2

 

RESULTADOS DO IDEB ALCANÇADOS

IDEB 2013 2015 2017 2019 2021
Anos iniciais do ensino fundamental 42 4.2 4.4 4.8 4.4
Anos finais do ensino fundamental 32 3.4 3.6 4.1 3.8
Ensino médio 2.6 3.1 2.6

Fonte: http://ideb.inep.gov.br

De forma geral os dados projetados para o Município de Xinguara não foram atingidos em 2021 em nenhum nível educacional.

 

ESTRATÉGIAS

7.1) Estabelecer e implantar, mediante pactuação Inter federativa, diretrizes pedagógicas para a educação básica e a base nacional comum dos currículos, com direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento dos (as) alunos (as) para cada ano do ensino fundamental e médio, respeitada a diversidade regional, estadual e local;

7.2) Assegurar que:

  1. a) No quinto ano de vigência deste PME, pelo menos 70% (setenta por cento) dos (as) alunos (as) do ensino fundamental e do ensino médio tenham alcançado nível suficiente de aprendizado em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo, e 50% (cinquenta por cento), pelo menos, o nível desejável;
  2. b) No último ano de vigência deste PME, todos os (as) estudantes do ensino fundamental e do ensino médio tenham alcançado nível suficiente de aprendizado em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo, e 60% (sessenta por cento), pelo menos, o nível desejável;

7.3) Constituir, em colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, um conjunto nacional de indicadores de avaliação institucional com base no perfil do alunado e do corpo de profissionais da educação, nas condições de infraestrutura das escolas, nos recursos pedagógicos disponíveis, nas características da gestão e em outras dimensões relevantes, considerando as especificidades das modalidades de ensino;

7.4) Induzir processo contínuo de autoavaliação das escolas de educação básica, por meio da constituição de instrumentos de avaliação que orientem as dimensões a serem fortalecidas, destacando-se a elaboração de planejamento estratégico, a melhoria contínua da qualidade educacional, a formação continuada dos (as) profissionais da educação e o aprimoramento da gestão democrática;

7.5) Formalizar e executar os planos de ações articuladas dando cumprimento às metas de qualidade estabelecidas para a educação básica pública e às estratégias de apoio técnico e financeiro voltadas à melhoria da gestão educacional, à formação de professores e professoras e profissionais de serviços e apoio escolares, à ampliação e ao desenvolvimento de recursos pedagógicos e à melhoria e expansão da infraestrutura física da rede escolar;

7.6) Associar a prestação de assistência técnica financeira à fixação de metas intermediárias, por meio de projetos financiados nos termos estabelecidos conforme pactuação voluntária entre os entes, priorizando sistemas e redes de ensino com IDEB abaixo da média nacional;

7.7) Aprimorar continuamente os instrumentos de avaliação da qualidade do ensino fundamental e médio, de forma a englobar o ensino de ciências nos exames aplicados nos anos finais do ensino fundamental, e incorporar o Exame Nacional do Ensino Médio, assegurada a sua universalização, ao sistema de avaliação da educação básica, bem como apoiar o uso dos resultados das avaliações nacionais pelas escolas e redes de ensino para a melhoria de seus processos e práticas pedagógicas;

7.8) Desenvolver indicadores específicos de avaliação da qualidade da educação especial, bem como da qualidade da educação bilíngue para surdos;

7.9) Orientar as políticas das redes e sistemas de ensino, de forma a buscar atingir as metas do IDEB, diminuindo a diferença entre as escolas com os menores índices e a média nacional, garantindo equidade da aprendizagem e reduzindo pela metade, até o último ano de vigência deste PME, as diferenças entre as médias dos índices dos Estados, inclusive do Distrito Federal, e dos Municípios;

7.10) Fixar, acompanhar e divulgar bienalmente os resultados pedagógicos dos indicadores do sistema nacional de avaliação da educação básica e do IDEB, relativos às escolas, às redes públicas de educação básica e aos sistemas de ensino da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, assegurando a contextualização desses resultados, com relação a indicadores sociais relevantes, como os de nível socioeconômico das famílias dos (as) alunos (as), e a transparência e o acesso público às informações técnicas de concepção e operação do sistema de avaliação;

7.11) Melhorar o desempenho dos alunos da educação básica nas avaliações da aprendizagem no Programa Internacional de Avaliação de Estudantes – PISA/2012, tomado como instrumento externo de referência, internacionalmente reconhecido, de acordo com as seguintes projeções: Atingir em 2024 a média 473 em matemática, leitura e ciências.

7.12) Implantar e incentivar o desenvolvimento, selecionar, certificar e divulgar tecnologias educacionais para a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio e incentivar práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem, assegurada a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, com preferência para softwares livres e recursos educacionais abertos, bem como o acompanhamento dos resultados nos sistemas de ensino em que forem aplicadas;

7.13) Garantir transporte gratuito para todos (as) os (as) estudantes da educação do campo na faixa etária da educação escolar obrigatória, mediante renovação e padronização integral da frota de veículos, de acordo com especificações definidas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO, e financiamento compartilhado, com participação da União proporcional às necessidades dos entes federados, visando a reduzir a evasão escolar e o tempo médio de deslocamento a partir de cada situação local;

7.14) Desenvolver pesquisas de modelos alternativos de atendimento escolar para a população do campo que considerem as especificidades locais e as boas práticas nacionais e internacionais;

7.15) Universalizar, até o último ano de vigência deste PME, o acesso à rede mundial de computadores em banda larga de alta velocidade e triplicar, até o final da década, a relação computador/aluno (a) nas escolas da rede pública de educação básica, promovendo a utilização pedagógica das tecnologias da informação e da comunicação;

7.16) Apoiar técnica e financeiramente a gestão escolar mediante transferência direta de recursos financeiros à escola, garantindo a participação da comunidade escolar no planejamento e na aplicação dos recursos, visando à ampliação da transparência e ao efetivo desenvolvimento da gestão democrática;

7.17) Ampliar programas e aprofundar ações de atendimento ao (à) aluno (a), em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde;

7.18) Assegurar a todas as escolas públicas de educação básica o acesso a energia elétrica, abastecimento de água tratada, esgotamento sanitário e manejo dos resíduos sólidos, garantir o acesso dos alunos a espaços para a prática esportiva, a bens culturais e artísticos e a equipamentos de laboratórios de ciências e informática, em cada edifício escolar, garantir a acessibilidade às pessoas com deficiência;

7.19) Institucionalizar e manter, em regime de colaboração, programa nacional de reestruturação e aquisição de equipamentos para escolas públicas, visando à equalização regional das oportunidades educacionais;

7.20) Garantir parcerias para a aquisição de equipamentos e recursos tecnológicos digitais para a utilização pedagógica no ambiente escolar a todas as escolas públicas da educação básica, criando, inclusive, mecanismos para implementação das condições necessárias para a universalização das bibliotecas nas instituições educacionais, com acesso a redes digitais de computadores, inclusive a internet;

7.21) Informatizar integralmente a gestão das escolas públicas e das secretarias de educação do município, bem como manter parceria com o programa nacional de formação inicial e continuada para o pessoal técnico da secretaria de educação e gestores escolares;

7.22) Garantir políticas de combate à violência na escola, inclusive pelo desenvolvimento de ações destinadas à capacitação de educadores para detecção dos sinais de suas causas, como a violência doméstica e sexual, favorecendo a adoção das providências adequadas para promover a construção da cultura de paz e um ambiente escolar dotado de segurança para a comunidade;

7.23) Implementar políticas de inclusão e permanência na escola para adolescentes e jovens que se encontram em regime de liberdade assistida e em situação de rua, assegurando os princípios da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente;

7.24) Garantir nos currículos escolares conteúdos sobre a história e as culturas afro-brasileira e indígenas e implementar ações educacionais, nos termos das Leis nos10.639, de 9 de janeiro de 2003, e 11.645, de 10 de março de 2008, assegurando-se a implementação das respectivas diretrizes curriculares nacionais, por meio de ações colaborativas com fóruns de educação para a diversidade étnico-racial, conselhos escolares, equipes pedagógicas e a sociedade civil;

7.25) Consolidar a educação escolar no campo de populações tradicionais, de populações itinerantes, respeitando a articulação entre os ambientes escolares e comunitários e garantindo: o desenvolvimento sustentável e preservação da identidade cultural; a participação da comunidade na definição do modelo de organização pedagógica e de gestão das instituições, consideradas as práticas socioculturais e as formas particulares de organização do tempo; a oferta bilíngue na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental, a reestruturação e a aquisição de equipamentos; a oferta de programa para a formação inicial e continuada de profissionais da educação; e o atendimento em educação especial;

7.26) Desenvolver currículos e propostas pedagógicas específicas para educação escolar para as escolas do campo, incluindo os conteúdos culturais correspondentes às respectivas comunidades e considerando o fortalecimento das práticas socioculturais, produzindo e disponibilizando materiais didáticos específicos, inclusive para os (as) alunos (as) com deficiência;

7.27) Mobilizar, conscientizar e propor ações às famílias e setores da sociedade civil, articulando a educação formal com experiências de educação popular e cidadã, com os propósitos de que a educação seja assumida como responsabilidade de todos e de ampliar o controle social sobre o cumprimento das políticas públicas educacionais;

7.28) Promover a articulação dos programas da área da educação, de âmbito local e nacional, com os de outras áreas, como saúde, trabalho e emprego, assistência social, esporte e cultura, possibilitando a criação de rede de apoio integral às famílias, como condição para a melhoria da qualidade educacional;

7.29) Universalizar, mediante articulação entre os órgãos responsáveis pelas áreas da saúde e da educação, o atendimento aos (às) estudantes da rede escolar pública de educação básica por meio de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde;

7.30) Estabelecer ações efetivas especificamente voltadas para a promoção, prevenção, atenção e atendimento à saúde e à integridade física, mental e emocional dos (das) profissionais da educação, como condição para a melhoria da qualidade educacional;

7.31) Fortalecer, com a colaboração técnica e financeira da União, em articulação com o sistema nacional de avaliação, os sistemas estaduais de avaliação da educação básica, com participação, por adesão, das redes municipais de ensino, para orientar as políticas públicas e as práticas pedagógicas, com o fornecimento das informações às escolas e à sociedade;

7.32) Promover, com especial ênfase, em consonância com as diretrizes do Plano Nacional do Livro e da Leitura, a formação de leitores e leitoras e a capacitação de professores e professoras, bibliotecários e bibliotecárias e agentes da comunidade para atuar como mediadores e mediadoras da leitura, de acordo com a especificidade das diferentes etapas do desenvolvimento e da aprendizagem;

7.33) Instituir, em articulação com os Estados, os Municípios e o Distrito Federal, programa nacional de formação de professores e professoras e de alunos e alunas para promover e consolidar política de preservação da memória nacional;

7.34) Promover a regulação da oferta da educação básica pela iniciativa privada, de forma a garantir a qualidade e o cumprimento da função social da educação;

7.35) Criar mecanismos de estímulo às escolas para que melhorem o desempenho no IDEB, de modo a valorizar o corpo docente, a gestão e a comunidade escolar.

 

META 8: ELEVAR A ESCOLARIDADE MÉDIA DA POPULAÇÃO DE 18 (DEZOITO) A 29 (VINTE E NOVE) ANOS, DE MODO A ALCANÇAR, NO MÍNIMO, 12 (DOZE) ANOS DE ESTUDO NO ÚLTIMO ANO DE VIGÊNCIA DESTE PLANO, PARA AS POPULAÇÕES DO CAMPO, DA REGIÃO DE MENOR ESCOLARIDADE NO PAÍS E DOS 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) MAIS POBRES, E IGUALAR A ESCOLARIDADE MÉDIA ENTRE NEGROS E NÃO NEGROS DECLARADOS À FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA – IBGE.

 

 

 

ANÁLISE SITUACIONAL

 

Os dados do Censo Demográfico-IBGE de 2010 apontaram que em Xinguara havia 9.402 pessoas de 18 a 29 anos. Essa população declarava de forma expressiva como parda, sobretudo, residente na zona urbana. Conforme dados oficiais do MEC/INEP/Censo Escolar em 2013, foram registradas 654 matrículas nessa faixa etária. A perspectiva era de ampliação para 12 % desse percentual, totalizando 1.128 indivíduos matriculados na Educação de Jovens e Adultos.

Os dados do Censo Escolar-INEP de 2022 apresentam o total de 1.006 alunos matriculados nessa faixa etária. Houve uma ampliação de 352 matrículas em comparação a 2013. Quanto ao percentual de pessoas de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos não atendidas nas unidades escolares, não é possível mensurar nesse momento devido a não divulgação dos dados do Censo Demográfico do IBGE de 2022.

 

ESTRATÉGIAS:

8.1) Institucionalizar programas, desenvolver e divulgar amplamente tecnologias para correção de fluxo, para acompanhamento pedagógico individualizado e para recuperação e progressão parcial, bem como priorizar estudantes com rendimento escolar defasado, considerando as especificidades dos segmentos populacionais considerados;

8.2) Implementar programas e ampliar a oferta de educação de jovens e adultos para os segmentos populacionais considerados, que estejam fora da escola e com defasagem idade-série, estendendo o atendimento à zona rural associados a outras estratégias que garantam a continuidade da escolarização, após a alfabetização inicial;

8.3) Garantir acesso gratuito a exames de certificação da conclusão dos ensinos fundamental e médio;

8.4) Expandir a oferta gratuita de educação profissional técnica, priorizando os estudantes da EJA, por parte das entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical, de forma concomitante ao ensino ofertado na rede escolar pública, para os segmentos populacionais considerados;

8.5) Promover, em parceria com as áreas de saúde e assistência social, assegurando a representatividade de cada órgão, o acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola específicos para os segmentos populacionais considerados, identificar motivos de absenteísmo e colaborar com os Estados, o Distrito Federal para a garantia de frequência e apoio à aprendizagem, de maneira a estimular a ampliação do atendimento desses (as) estudantes na rede pública regular de ensino;

8.6) Promover busca ativa de jovens fora da escola pertencentes aos segmentos populacionais considerados, em parceria com as áreas de assistência social, saúde e proteção à juventude, de maneira que a responsabilidade seja dividida entre os órgãos.

 

META 9: ELEVAR A TAXA DE ALFABETIZAÇÃO DA POPULAÇÃO COM 15 (QUINZE) ANOS OU MAIS PARA 93,5 % (NOVENTA E TRÊS POR CENTO) ATÉ 2015 E, ATÉ O FINAL DA VIGÊNCIA DESTE PME, ERRADICAR O ANALFABETISMO ABSOLUTO E REDUZIR EM 30% (TRINTA POR CENTO) A TAXA DE ANALFABETISMO FUNCIONAL.

 

ANÁLISE SITUACIONAL

 

Conforme dados oficiais, Xinguara possuía, em 2010, uma população de 28.438 com 15 anos ou mais, destes 24.948 estavam alfabetizados. O cenário nacional apontava uma taxa de 91,5% da população sendo atendida nas políticas públicas para alfabetização de jovens acima de 15 anos de idade. A meta era ampliar para 100% de atendimento até 2024 e, reduzir de 27% para 13,5%, a taxa dos analfabetos funcionais. Xinguara, conforme dados de 2013 MEC/INEP/Censo Escolar, possuía 1.412 matrículas para esta população. Destes, 157 matriculados no período diurno (11,1%) e, 1.255 matriculados no período noturno (88,9%), identificado um percentual reduzido de idosos. A meta pactuada neste plano seria ampliar o atendimento da política de redução de analfabetos funcionais para 20%. Além de ampliar o atendimento para 100% da população alvo, até o final da vigência deste plano.

Os dados do INEP de 2022 apontam que houve 1.059 alunos matriculados com 15 (quinze) anos ou mais. Destes, 552 no período diurno (52,1%) e, 507 no noturno (47,9%), dentre os quais 104 são idosos. Houve uma redução de 353 matrículas em comparação a 2013. Quanto ao percentual de pessoas de 15 (quinze) anos ou mais anos não atendidas nas unidades escolares, não é possível mensurar nesse momento devido a não divulgação dos dados do Censo Demográfico do IBGE/2022 por faixa etária.

 

ESTRATÉGIAS:

9.1) Assegurar a oferta gratuita da educação de jovens e adultos a todos os que não tiveram acesso à educação básica na idade própria;

9.2) Realizar diagnóstico dos jovens e adultos com ensino fundamental, para identificar a demanda ativa por vagas na educação de jovens e adultos ensino médio;

9.3) Implementar ações de alfabetização de jovens e adultos com garantia de continuidade da escolarização básica;

9.4) Buscar parcerias para criar benefício adicional no programa nacional de transferência de renda para jovens e adultos que frequentarem cursos de alfabetização;

9.5) Realizar chamadas públicas regulares para educação de jovens e adultos, promovendo-se busca ativa em regime de colaboração entre entes federados e em parceria com organizações da sociedade civil;

9.6) Realizar avaliação, por meio de exames específicos, que permita aferir o grau de alfabetização de jovens e adultos com mais de 15 (quinze) anos de idade e implementar, antes da avaliação, projeto/programa de aceleração de estudo específica para os alunos da EJA.

9.7) Executar ações de atendimento ao (à) estudante da educação de jovens e adultos – EJA – por meio de programas suplementares de transporte, alimentação e saúde, inclusive atendimento oftalmológico e fornecimento gratuito de óculos, em articulação com a área da saúde;

9.8) Apoiar técnica e financeiramente projetos inovadores na educação de jovens e adultos que visem ao desenvolvimento de modelos adequados às necessidades específicas desses (as) alunos (as);

9.9) Estabelecer mecanismos e incentivos que integrem os segmentos empregadores, públicos e privados, e os sistemas de ensino, para promover a compatibilização da jornada de trabalho dos empregados e das empregadas com a oferta das ações de alfabetização e de educação de jovens e adultos, para maior êxito a adesão, divulgar os programas e as parcerias;

9.10) Implementar programas de capacitação tecnológica da população jovem e adulta, direcionados para os segmentos com baixos níveis de escolarização formal e para os (as) alunos (as) com deficiência, priorizando os alunos da rede, articulando os sistemas de ensino, a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, as universidades, as cooperativas e as associações, por meio de ações de extensão desenvolvidas em centros vocacionais tecnológicos, com tecnologias assistivas que favoreçam a efetiva inclusão social e produtiva dessa população;

9.11) Considerar, nas políticas públicas de jovens e adultos, as necessidades dos idosos, com vistas à promoção de políticas de erradicação do analfabetismo, ao acesso a tecnologias educacionais e atividades recreativas, culturais e esportivas, à implementação de programas de valorização e compartilhamento dos conhecimentos e experiência dos idosos e à inclusão dos temas do envelhecimento e da velhice nas escolas;

9.12) Fomentar as ações que estimulem o acesso, a permanência e o sucesso ao público maior de 18 (dezoito) anos de idade que se encontrem no ensino médio.

 

META 10: OFERECER, NO MÍNIMO, 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) DAS MATRÍCULAS DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS, NOS ENSINOS FUNDAMENTAL E MÉDIO, NA FORMA INTEGRADA À EDUCAÇÃO PROFISSIONAL.

 

ANÁLISE SITUACIONAL

 

No município de Xinguara em 2013 as ofertas de vagas para Educação Profissional eram insuficientes aos jovens, pois existia 27 matrículas no Programa PRONATEC em parceria com o IFPA – Campus de Conceição do Araguaia. A previsão era de ampliação dessas matrículas. A intenção era ofertar vagas e outros cursos profissionais para atender a demanda de jovens e adultos do município. A projeção seria ampliar a oferta em 30% até 2025.

Atualmente, o município conta com a Escola Estadual de Educação Profissional e Tecnológica (EETEPA), inaugurada em 2022 para ofertar Educação Profissional em Médio Integrado ao Técnico e Técnico Subsequente, podendo ser implantado o Proeja Técnico, em Nível Médio. Quanto ao número de alunos matriculados, são 280 no Médio Integrado ao Técnico e, 160 no Técnico Subsequente. Está prevista, para 2024, a ampliação de 500 vagas nas modalidades citadas. Convém ressaltar que a meta foi atingida e superou o percentual projetado.

 

ESTRATÉGIAS:

10.1) Manter programa nacional de educação de jovens e adultos voltado à conclusão do ensino fundamental e à formação profissional inicial, de forma a estimular a conclusão da educação básica;

10.2) Expandir as matrículas na educação de jovens e adultos, de modo a articular a formação inicial e continuada de trabalhadores com a educação profissional, objetivando a elevação do nível de escolaridade do trabalhador e da trabalhadora;

10.3) Fomentar a integração da educação de jovens e adultos com a educação profissional, em cursos planejados, de acordo com as características do público da educação de jovens e adultos e considerando as especificidades das populações itinerantes e do campo inclusive na modalidade de educação a distância;

10.4) Ampliar as oportunidades profissionais dos jovens e adultos com deficiência e baixo nível de escolaridade, por meio do acesso à educação de jovens e adultos articulada à educação profissional;

10.5) Estabelecer parceria entre os entes federados no programa nacional de reestruturação e aquisição de equipamentos voltados à expansão e à melhoria da rede física de escolas públicas que atuam na educação de jovens e adultos integrada à educação profissional, garantindo acessibilidade à pessoa com deficiência;

10.6) Estimular a diversificação curricular da educação de jovens e adultos, articulando a formação básica e a preparação para o mundo do trabalho e estabelecendo inter-relações entre teoria e prática, nos eixos da ciência, do trabalho, da tecnologia e da cultura e cidadania, de forma a organizar o tempo e o espaço pedagógicos adequados às características desses alunos;

10.7) Fomentar a produção de material didático, o desenvolvimento de currículos e metodologias específicas, os instrumentos de avaliação, o acesso a equipamentos e laboratórios e a formação continuada de docentes das redes públicas que atuam na educação de jovens e adultos articulada à educação profissional;

10.8) Fomentar a oferta pública de formação inicial e continuada para trabalhadores e trabalhadoras articulada à educação de jovens e adultos, em regime de colaboração e com apoio de entidades privadas de formação profissional vinculadas ao sistema sindical e de entidades sem fins lucrativos de atendimento à pessoa com deficiência, com atuação exclusiva na modalidade;

10.9) Fomentar na rede municipal apoio ao programa nacional de assistência ao estudante, compreendendo ações de assistência social, financeira e de apoio psicopedagógico que contribuam para garantir o acesso, a permanência, a aprendizagem e a conclusão com êxito da educação de jovens e adultos articulada à educação profissional;

10.10) Fomentar a expansão da oferta de educação de jovens e adultos articulada à educação profissional, de modo a atender às pessoas privadas de liberdade.

10.11) Implementar mecanismos de reconhecimento de saberes dos jovens e adultos trabalhadores, a serem considerados na articulação curricular dos cursos de formação inicial e continuada e dos cursos técnicos de nível médio.

 

META 11: TRIPLICAR AS MATRÍCULAS DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO, ASSEGURANDO A QUALIDADE DA OFERTA E PELO MENOS 50% (CINQUENTA POR CENTO) DA EXPANSÃO NO SEGMENTO PÚBLICO.

 

 

ANÁLISE SITUACIONAL

 

No município de Xinguara em 2013 as ofertas de vagas para Educação Profissional eram insuficientes aos jovens, pois existia 27 matrículas no Programa PRONATEC em parceria com o IFPA – Campus de Conceição do Araguaia. A previsão era de ampliação dessas matrículas. A intenção era ofertar vagas e outros cursos profissionais para atender a demanda de jovens e adultos do município. A projeção seria ampliar a oferta em 30% até 2025.

Atualmente, o município conta com a Escola Estadual de Educação Profissional e Tecnológica (EETEPA), inaugurada em 2022 para ofertar Educação Profissional em Médio Integrado ao Técnico e Técnico Subsequente, podendo ser implantado o Proeja Técnico, em Nível Médio. Quanto ao número de alunos matriculados, são 280 no Médio Integrado ao Técnico e, 160 no Técnico Subsequente. Está prevista, para 2024, a ampliação de 500 vagas nas modalidades citadas. Convém ressaltar que a meta foi atingida e superou o percentual projetado.

 

ESTRATÉGIAS:

11.1) Fomentar a expansão das matrículas de educação profissional técnica de nível médio na Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, levando em consideração a responsabilidade dos Institutos na ordenação territorial, sua vinculação com arranjos produtivos, sociais e culturais locais e regionais, bem como a interiorização da educação profissional;

11.2) Fomentar a expansão da oferta de educação profissional técnica de nível médio nas redes públicas estaduais de ensino;

11.3) Fomentar a expansão da oferta de educação profissional técnica de nível médio na modalidade de educação semipresencial, com a finalidade de ampliar a oferta e democratizar o acesso à educação profissional pública e gratuita, assegurado padrão de qualidade;

11.4) Estimular a expansão do estágio na educação profissional técnica de nível médio e do ensino médio regular, preservando-se seu caráter pedagógico integrado ao itinerário formativo do aluno, visando à formação de qualificações próprias da atividade profissional, à contextualização curricular e ao desenvolvimento da juventude;

11.5) Fomentar a oferta de programas de reconhecimento de saberes para fins de certificação profissional em nível técnico;

11.6) Ampliar a oferta de matrículas gratuitas de educação profissional técnica de nível médio pelas entidades privadas de formação profissional vinculadas ao sistema sindical e entidades sem fins lucrativos de atendimento à pessoa com deficiência, com atuação exclusiva na modalidade;

11.7) Estimular a expansão da oferta de financiamento estudantil à educação profissional técnica de nível médio oferecida em instituições privadas de educação superior;

11.8) Fomentar a criação de sistema de avaliação da qualidade da educação profissional técnica de nível médio das redes escolares públicas e privadas;

11.9) Fomentar a expansão do atendimento do ensino médio gratuito integrado à formação profissional para as populações do campo, de acordo com os seus interesses e necessidades;

11.10) Fomentar a expansão da oferta de educação profissional técnica de nível médio para as pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;

11.11) Fomentar a elevação gradualmente da taxa de conclusão média dos cursos técnicos de nível médio na Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica para 90% (noventa por cento) e elevar, nos cursos presenciais, a relação de alunos (as) por professor para 25 (vinte e cinco);

11.12) Fomentar a elevação gradualmente do investimento em programas de assistência estudantil e mecanismos de mobilidade acadêmica, visando a garantir as condições necessárias à permanência dos (as) estudantes e à conclusão dos cursos técnicos de nível médio;

11.13) Apoiar a redução das desigualdades étnico-raciais e regionais no acesso e permanência na educação profissional técnica de nível médio, inclusive mediante a adoção de políticas afirmativas, na forma da lei;

11.14) Fomentar a estruturação do sistema nacional de informação profissional, articulando a oferta de formação das instituições especializadas em educação profissional aos dados do mercado de trabalho e a consultas promovidas em entidades empresariais e de trabalhadores.

11.15) Fomentar a estruturação de um sistema de informação profissional, articulando a oferta de cursos de formação e capacitação, voltados aos profissionais da educação, por meio de consultas promovidas no âmbito educacional, enriquecido com parcerias nas esferas municipal, estadual, federal e privada.

 

META 12: ELEVAR A TAXA BRUTA DE MATRÍCULA NA EDUCAÇÃO SUPERIOR PARA 50% (CINQUENTA POR CENTO) E A TAXA LÍQUIDA PARA 33% (TRINTA E TRÊS POR CENTO) DA POPULAÇÃO DE 18 (DEZOITO) A 24 (VINTE E QUATRO) ANOS, ASSEGURADA A QUALIDADE DA OFERTA E EXPANSÃO PARA, PELO MENOS, 40% (QUARENTA POR CENTO) DAS NOVAS MATRÍCULAS, NO SEGMENTO PÚBLICO.

 

ANÁLISE SITUACIONAL

 

Os dados do Censo Escolar/INEP de 2013 apontaram que a Educação Superior em Xinguara ofertava 121 vagas. A perspectiva de ampliação era de 40% das vagas em segmentos públicos, perfazendo um total de 48 novas vagas a serem criadas ao final de vigência deste plano.

Identifica-se que, nos últimos anos, houve expansão da Educação Superior com a implantação de instituições Públicas e Privadas para atender a população. Destaca-se a Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará (UNIFESSPA) com os cursos de Medicina Veterinária, Zootecnia, História e Geografia e, a Universidade Federal Rural da Amazônia (UFRA) com o curso de Agronomia. Existem também universidades privadas tais como: UNOPAR, ESTÁCIO DE SÁ, UNIP, FAMA, UNISSELVI, UNIBTA oferecendo cursos das áreas de Licenciaturas e das Ciências: Agrária, Saúde, Sociais Humanas, Biológicas, Engenharia dentre outras. A Coordenação Administrativa do Sistema SIGAA da UNIFESSPA informou que em 2023 há 120 acadêmicos cursando Geografia; 142, História; 168, Medicina Veterinária e, 154, Zootecnia. A meta projetada para o município foi alcançada.

 

ESTRATÉGIAS:

12.1) Contribuir para a otimização da capacidade instalada da estrutura física e de recursos humanos das instituições públicas de educação superior, mediante ações planejadas e coordenadas, de forma a ampliar e interiorizar o acesso à graduação;

12.2) Colaborar para a ampliação da oferta de vagas, por meio da expansão e interiorização da rede federal de educação superior, da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e do sistema Universidade Aberta do Brasil, a oferta de vagas públicas em relação à população, observadas as características regionais das micro e mesorregiões definidas pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, uniformizando a expansão no território nacional;

12.3) Fomentar a elevação gradual da taxa de conclusão média dos cursos de graduação presenciais nas universidades públicas para 90% (noventa por cento), ofertar, no mínimo, um terço das vagas em cursos noturnos e estabelecer a relação de estudantes por professor (a) para 10 (dez), mediante estratégias de aproveitamento de créditos e inovações acadêmicas que valorizem a aquisição de competências de nível superior;

12.4) Fomentar a elevação da oferta de educação superior pública e gratuita prioritariamente para a formação de professores e professoras para a educação básica, sobretudo nas áreas de ciências e matemática, bem como para atender ao défice de profissionais em áreas específicas;

12.5) Colaborar com a ampliação das políticas de inclusão e de assistência estudantil dirigidas aos (às) estudantes de instituições públicas, bolsistas de instituições privadas de educação superior e beneficiários do Fundo de Financiamento Estudantil – FIES, de que trata a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, na educação superior, de modo a reduzir as desigualdades étnico-raciais e ampliar as taxas de acesso e permanência na educação superior de estudantes egressos da escola pública, afrodescendentes e indígenas e de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, de forma a apoiar seu sucesso acadêmico, para tal fim, faz-se necessário garantir apoio psicológico profissional e a capacitação para os profissionais da educação;

12.6) Contribuir para a expansão do financiamento estudantil por meio do Fundo de Financiamento Estudantil – FIES, de que trata a Lei no10.260, de 12 de julho de 2001, com a constituição de fundo garantidor do financiamento, de forma a dispensar progressivamente a exigência de fiador;

12.7) Colaborar para assegurar, no mínimo, 10% (dez por cento) do total de créditos curriculares exigidos para a graduação em programas e projetos de extensão universitária, orientando sua ação, prioritariamente, para áreas de grande pertinência social;

12.8) Garantir a ampliação da oferta de estágio curricular supervisionado e programas de extensão universitária como requisito da formação na educação superior;

12.9) Colaborar para a ampliação da participação de grupos historicamente desfavorecidos na educação superior, inclusive mediante a adoção de políticas afirmativas, na forma da lei;

12.10) Colaborar para que seja assegurada as condições de acessibilidade e permanência nas instituições de educação superior, na forma da legislação;

12.11) Fomentar estudos e pesquisas que analisem a necessidade de articulação entre formação, currículo, pesquisa e mundo do trabalho, considerando as necessidades econômicas, sociais e culturais do País;

12.12) Fomentar a consolidação e ampliação de programas e ações de incentivo à mobilidade estudantil e docente em cursos de graduação e pós-graduação, em âmbito nacional e internacional, tendo em vista o enriquecimento da formação de nível superior, dos profissionais da educação básica da rede pública.

12.13) Contribuir para a expansão do atendimento específico à educação do campo em relação ao acesso, permanência, conclusão e formação de profissionais para atuação com as populações da zona rural.

12.14) Mapear a demanda e fomentar a oferta de cursos de graduação e pós-graduação, considerando as necessidades regionais e do desenvolvimento do País, a inovação tecnológica e a melhoria da qualidade da educação básica.

12.15) Contribuir para a institucionalização do programa de composição de acervo digital de referências bibliográficas e audiovisuais para os cursos de graduação e pós-graduação, assegurada a acessibilidade às pessoas com deficiência;

12.16) Garantir a universalização do ensino universitário, independentemente do processo seletivo;

12.17) Fomentar o estímulo de mecanismos para ocupação das vagas ociosas em cada período letivo na educação superior pública, por meio de programas específicos de mobilidade interna e externa;

12.18) Estimular a expansão e reestruturação das instituições de educação superior dos federados, cujo ensino seja gratuito, por meio de apoio técnico e financeiro do Governo Federal, mediante termo de adesão ao programa de reestruturação, na forma de regulamento, que considere a sua contribuição para a ampliação de vagas, na oferta e qualidade da educação básica;

12.19) Colaborar para a reestruturação dos prazos e da qualidade das decisões, no prazo de 2 (dois) anos, dos procedimentos adotados na área de avaliação, regulação e supervisão, em relação aos processos de autorização de cursos e instituições, de reconhecimento ou renovação de reconhecimento de cursos superiores e de credenciamento ou recredenciamento de instituições, no âmbito do sistema federal de ensino;

12.20) Fomentar a ampliação, no âmbito do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior – FIES, de que trata a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, e do Programa Universidade para Todos – PROUNI, de que trata a Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, os benefícios destinados à concessão de financiamento a estudantes regularmente matriculados em cursos superiores presenciais ou a distância, com avaliação positiva, de acordo com regulamentação própria, nos processos conduzidos pelo Ministério da Educação;

12.21) Contribuir para o fortalecimento das redes físicas de laboratórios multifuncionais das IES e ICT’s. Estimular convênios entre universidades e prefeituras municipais no acesso, permanência e oferta de vagas para graduação e pós-graduação, fortalecendo, assim, a formação continuada.

12.22 – Apoiar e estimular profissionais do serviço público municipal, na formação inicial, por meio de garantias de carga horária adaptada e/ou afastamento, sem prejuízos à remuneração para a qualificação do profissional.

 

META 13: ELEVAR A QUALIDADE DA EDUCAÇÃO SUPERIOR E AMPLIAR A PROPORÇÃO DE MESTRES E DOUTORES DO CORPO DOCENTE EM EFETIVO EXERCÍCIO NO CONJUNTO DO SISTEMA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PARA 75% (SETENTA E CINCO POR CENTO), SENDO, DO TOTAL, NO MÍNIMO, 35% (TRINTA E CINCO POR CENTO) DOUTORES.

 

ANÁLISE SITUACIONAL

 

De acordo com dados do Censo Escolar/INEP de 2015, havia, em Xinguara, 399 professores com nível superior na rede pública de ensino. Destes, 187 com títulos de latu sensu, 02 mestres e nenhum doutor atuando nas Unidades Educacionais. Com base nas matrículas e licenças concedidas pela Secretaria Municipal e Estadual de Educação, a projeção era que em 2020 o Município atingisse o total de 11 profissionais com o título de mestres e 02 profissionais com o título de doutor em educação.

Os dados do Censo Escolar-INEP/2022 registraram que o município de Xinguara possui 464 professores com nível superior, destes 220 com títulos de latu sensu,13 mestres e 7 doutores. Quanto à formação stricto sensu, o município atingiu o percentual de meta almejada para 2020.

 

 

 

ESTRATÉGIAS:

 

13.1) Fomentar o aperfeiçoamento do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES, de que trata a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, fortalecendo as ações de avaliação, regulação e supervisão;

13.2) Colaborar para a ampliação da cobertura do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes – ENADE, de modo a ampliar o quantitativo de estudantes e de áreas avaliadas no que diz respeito à aprendizagem resultante da graduação;

13.3) Fomentar o processo contínuo de autoavaliação das instituições de educação superior, fortalecendo a participação das comissões próprias de avaliação, bem como a aplicação de instrumentos de avaliação que orientem as dimensões a serem fortalecidas, destacando-se a qualificação e a dedicação do corpo docente;

13.4) Contribuir para a promoção da melhoria da qualidade dos cursos de pedagogia e licenciaturas, por meio da aplicação de instrumento próprio de avaliação aprovado pela Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior – CONAES, integrando-os às demandas e necessidades das redes de educação básica, de modo a permitir aos graduandos a aquisição das qualificações necessárias a conduzir o processo pedagógico de seus futuros alunos (as), combinando formação geral e específica com a prática didática, além da educação para as relações étnico-raciais, a diversidade e as necessidades das pessoas com deficiência;

13.5) Colaborar para a elevação do padrão de qualidade das universidades, direcionando sua atividade, de modo que realizem, efetivamente, ensino, pesquisa e extensão institucionalizada, articulada a programas de pós-graduação latu sensu e stricto sensu;

13.6) Fomentar a formação inicial e continuada dos (as) profissionais técnico-administrativos da educação superior no município.

13.7) Apoiar e estimular profissionais da educação na formação continuada, por meio de garantias de carga horária adaptada e/ou afastamento, sem prejuízos à remuneração para a qualificação do profissional da educação.

 

META 14: ELEVAR GRADUALMENTE O NÚMERO DE MATRÍCULAS NA PÓS-GRADUAÇÃO, STRICTO SENSU, DE MODO A ATINGIR A TITULAÇÃO ANUAL DE 60% DE MESTRES E 25% DE DOUTORES.

 

ANÁLISE SITUACIONAL

 

O munícipio de Xinguara, de acordo com dados do Censo Escolar/INEP de 2015 possuía 399 professores com nível superior na rede pública de ensino. Destes, 187 com títulos de latu sensu, 02 mestres e nenhum doutor atuando nas Unidades Educacionais. Com base nas matrículas e licenças concedidas pela Secretaria Municipal e Estadual de Educação, a projeção era que em 2020 o município atingisse o total de 11 profissionais com o título de mestre e 02 profissionais com o título de doutor em educação.

Os dados do Censo Escolar-INEP/2022 registraram que o município de Xinguara possui 464 professores com nível superior, destes 220 com títulos de latu sensu,13 mestres e 7 doutores. Quanto à formação stricto sensu, o município atingiu o percentual da meta almejada para 2020.

 

 

ESTRATÉGIAS:

 

14.1) Estabelecer mecanismos com Instituições de Ensino Superior Publica de modo a ofertar cursos de pós-graduação stricto e latu sensu, utilizando inclusive metodologias, recursos e tecnologias de educação a distância;

14.2) Fomentar ações para reduzir as desigualdades étnico-raciais e regionais e sociais para favorecer o acesso das populações da zona rural e das comunidades indígenas e quilombolas, ribeirinhas e pessoas com deficiência a programas de mestrado e doutorado;

14.3) Participar de programas, projetos e ações em sistema de colaboração com a União, que objetivem a internacionalização do ensino, pesquisa e extensão da pós-graduação brasileiras, incentivando a atuação em rede e o fortalecimento de grupos de ensino, pesquisa e extensão;

 

META 15: GARANTIR, EM REGIME DE COLABORAÇÃO ENTRE A UNIÃO, OS ESTADOS, O DISTRITO FEDERAL E OS MUNICÍPIOS, NO PRAZO DE ATÉ O ÚLTIMO ANO DE VIGÊNCIA DESTE PME, POLÍTICA NACIONAL DE FORMAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DE QUE TRATAM OS INCISOS I, II E III DO CAPUT DO ART. 61 DA LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996, ASSEGURADO QUE TODOS OS PROFESSORES E AS PROFESSORAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA POSSUAM FORMAÇÃO ESPECÍFICA DE NÍVEL SUPERIOR, OBTIDA EM CURSO DE LICENCIATURA NA ÁREA DE CONHECIMENTO EM QUE ATUAM.

 

ANÁLISE SITUACIONAL

 

No município de Xinguara em 2013 foi implantado o Instituto de Estudos do Trópico Úmido, Campus de Xinguara da UNIFESSPA para a oferta do curso de Licenciatura em História, a primeira turma iniciou-se em setembro de 2014; a segunda, em agosto de 2015. O plano de expansão para o Campus de Xinguara no biênio 2014-2016 pretendia instalar os cursos de Licenciatura em Geografia, Medicina Veterinária e Zootecnia e, a oferta de uma especialização em Ensino de História e Relações Étnico-Raciais. A pretensão seria criar 120 novas vagas públicas de Graduação e, 80 de pós-graduação, até o final de 2016.

A Coordenação Administrativa do SIGAA – Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas da UNIFESSPA informou que, em 2023 há 120 acadêmicos cursando Licenciatura em Geografia e, 142 Licenciatura em História, para assegurar que todos os professores e as professoras da Educação Básica possuam formação específica em curso de Licenciatura na área do conhecimento em que atuam.

 

ESTRATÉGIAS:

 

15.1) Manter, atualizar e executar anualmente um Plano Estratégico por meio de diagnostico, para incentivar professores (as) que estejam atuando no magistério da educação básica e que ainda não possuam o curso de nível superior;

15.2) Fomentar professores atuantes no magistério da educação básica a participar de programa Plano de Formação de Professores (PARFOR), FORMA PARÁ e outros, em cooperação com os entes federados, para primeira graduação e, ou segunda de acordo com a necessidade de demanda;

15.3) Colaborar para a consolidação e ampliação da plataforma eletrônica para organizar a oferta e as matrículas em cursos de formação inicial e continuada de profissionais da educação, bem como para divulgar e atualizar seus currículos eletrônicos;

15.4) Fomentar e criar condições para a participação docente em programas específicos para formação de profissionais da educação para as escolas do campo e para a educação especial;

15.5) Valorizar as práticas de ensino e os estágios nos cursos de formação de nível médio e superior dos profissionais da educação, visando ao trabalho sistemático de articulação entre a formação acadêmica e as demandas da educação básica;

15.6) Criar e assegurar ofertas de cursos técnicos de nível médio e tecnológicos de nível superior destinados à formação, nas respectivas áreas de atuação, dos (as) profissionais da educação de outros segmentos que não os do magistério;

15.7) Colaborar com os entes federados no programa de concessão de bolsas de estudos para que os professores de idiomas das escolas públicas de educação básica realizem estudos de imersão e aperfeiçoamento nos países que tenham como idioma nativo as línguas que lecionem;

 

 

META 16: FORMAR, EM NÍVEL DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, 75% (SETENTA E CINCO POR CENTO) E 25% PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU, DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA, ATÉ O ÚLTIMO ANO DE VIGÊNCIA DESTE PNE, E GARANTIR A TODOS (AS) OS (AS) PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA FORMAÇÃO CONTINUADA EM SUA ÁREA DE ATUAÇÃO, CONSIDERANDO AS NECESSIDADES, DEMANDAS E CONTEXTUALIZAÇÕES DOS SISTEMAS DE ENSINO.

 

ANÁLISE SITUACIONAL

 

O municipio de Xinguara em 2013 possuía um quadro de 394 docente. Destes, somente 12,4% possuíam Pós-graduação, aproximadamente, 50 profissionais. Em 2015 a realidade era outra, existia na Rede Pública Municipal, aproximadamente, 399 profissionais. Destes, 187 com pós-graduação lato sensu. A previsão era que até o final da vigência deste plano 95% dos professores obtivessem pós-graduação em Lato Sensu.

O Censo Escolar-INEP/2022 registrou que o município de Xinguara possui 464 professores com nível Superior. Destes, 220 com títulos de Latu Sensu representando o percentual 47,8% e, referente aos títulos de stricto sensu, são 13 mestres com o percentual de 2,8%. Considerando os dados apresentados, verificou-se que, até o momento o município não atingiu a meta nacional 75% (setenta e cinco por cento) em nível de pós-graduação Lato Sensu e 25% pós-graduação Stricto Sensu para professores da Educação Básica. A meta do município, de 95% dos professores com pós-graduação em Lato Sensu, também não foi alcançada.

 

ESTRATÉGIAS:

16.1) Consolidar política Municipal de formação de professores e professoras da educação básica, definindo diretrizes municipais, áreas prioritárias, instituições formadoras e processos de certificação das atividades formativas;

16.2) Fomentar a utilização do portal eletrônico (Governo Federal) para subsidiar a atuação dos professores e das professoras da educação básica, disponibilizando gratuitamente materiais didáticos e pedagógicos suplementares, inclusive aqueles com formato acessível;

16.3) Fomentar o ingresso ao estudo para pós-graduação (Lato Sensu e Stricto Sensu) dos professores, das professoras e demais profissionais da educação básica;

16.4) Fortalecer a formação dos professores e das professoras das escolas públicas de educação básica, por meio da implementação das ações do Plano Nacional do Livro e Leitura e da instituição de programa nacional de disponibilização de recursos para acesso a bens culturais pelo magistério público.

16.5 – Atualizar a Lei Municipal que trata da licença de Aperfeiçoamento a nível de Pós-graduação (Lato Sensu E Stricto Sensu) em relação ao tempo, remuneração e outros, se houver.

 

 

META 17: VALORIZAR OS (AS) PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DAS REDES PÚBLICAS DE EDUCAÇÃO BÁSICA DE FORMA A EQUIPARAR SEU RENDIMENTO MÉDIO AO DOS (AS) DEMAIS PROFISSIONAIS COM ESCOLARIDADE EQUIVALENTE, ATÉ O FINAL DO SEXTO ANO DE VIGÊNCIA DESTE PME.

 

ANÁLISE SITUACIONAL

A Valorização dos profissionais da educação e, sobretudo do magistério representa um dos pontos mais importantes no que diz respeito à politica educacional. Em Xinguara, conforme dados do INEP, no ano de 2013 o cenário encontrado referente à quantidade de estabelecimentos em que trabalham os professores, era o seguinte:

 

Ano/ 2013 1 estabelecimento 2 estabelecimentos 3 ou mais estabelecimentos
Rede Pública Municipal 59,8% – 186 28% – 87 12,2% – 38
Rede Pública Estadual 21,2% – 11 17,3% – 9 61,5% – 32

 

Fonte: MEC/INEP/Censo Escolar (2013)

 

Conforme os dados da tabela acima, podemos observar que os profissionais se dividem em dois ou mais estabelecimento de ensino e, esta ocorrência é mais evidenciada entre os profissionais ligados ao Poder Público Estadual. Para tanto, o Plano Municipal de Educação pretende estabelecer estratégias que possam mudar este cenário municipal, contemplando as necessidades de instâncias de discussão com a categoria e o poder público para elevar a qualidade de trabalho e remuneração dos profissionais, equiparando seus vencimentos com os demais profissionais com o mesmo nível de formação até o ano de 2025.

Uma das medidas adotadas pelo poder público, foi instituir a Lei nº 1.169/22, de 26 de abril de 2022 que dispõe sobre o reajuste salarial dos servidores do magistério público do município de Xinguara, segundo:

Art. 3º Consoante a previsão do § 1º do art. 1º da Lei Municipal nº 1.167, de 30 de março de 2022, que estabelece que os docentes da carreira do magistério de nível I com formação em nível médio, na modalidade de curso normal ou magistério, que não possuam formação em curso superior de licenciatura, bacharelado ou tecnólogo em nível superior, será facultado o prazo de 06 (seis) anos a contar da aprovação desta lei, para formação, ocasião em que a remuneração deste será equiparada aos demais servidores do magistério, durante esse período receberão o piso nacional do magistério, estabelecido para o ano de 2022 no valor de R$ 3.845,63 (três mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e sessenta e três centavos), para uma carga horária de 40(quarenta) horas semanais.

 

ESTRATÉGIAS:

 

17.1) Constituir, por iniciativa da Secretaria Municipal de Educação até o último ano da vigência deste PME, fórum permanente, com representação do Estado, do poder Municipal, SINTEPP, CME e dos trabalhadores da educação, para acompanhamento da atualização progressiva do fator do piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica;

17.2) Constituir como tarefa do fórum permanente o acompanhamento da evolução salarial por meio de indicadores da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios – PNAD, periodicamente divulgados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE e a Lei nº 14.113/2020 – Novo Fundeb;

17.3) Priorizar no âmbito municipal o plano de carreira para os (as) profissionais do magistério das redes públicas de educação básica, observados os critérios estabelecidos na Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, com implantação gradual do cumprimento da jornada de trabalho em um único estabelecimento escolar;

17.4) Habilitar o município para recebimento da assistência financeira específica da União aos entes federados para implementação de políticas de valorização dos (as) profissionais do magistério, em particular o piso salarial nacional profissional.

 

META 18: ASSEGURAR, A EXISTÊNCIA DE PLANOS DE CARREIRA PARA OS (AS) PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA E SUPERIOR PÚBLICA DE TODOS OS SISTEMAS DE ENSINO E, PARA O PLANO DE CARREIRA DOS (AS) PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA, TOMAR COMO REFERÊNCIA O PISO SALARIAL NACIONAL PROFISSIONAL, DEFINIDO EM LEI FEDERAL, NOS TERMOS DO INCISO VIII DO ART. 206 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

 

ANÁLISE SITUACIONAL

 

O município de Xinguara, em uma ação de discussão com a categoria de profissionais da educação, instituiu o seu Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Trabalhadores em Educação Pública – PCCR por meio da Lei n° 820/12, de 29 de fevereiro de 2012 e, conforme dados fornecidos pelo MEC/INEP/Censo Escolar de 2013, existia 338 profissionais efetivos trabalhando na Educação Básica Pública de Ensino, representando 92,6% do total de professores da rede pública. Ressaltando que 92,9 % (289) na rede municipal e 7,4% (49) na rede estadual.

O Censo Escolar -INEP/2022 registrou que existem 305 docentes efetivos na Educação Básica da Rede Pública de Ensino, representando o percentual 66,6%. Destes professores, 82% (250) são da rede municipal e 18% (55) na rede estadual.

 

ESTRATÉGIAS:

18.1) Estruturar as redes públicas de educação básica de modo que, até o último ano de vigência deste PME, 95% (noventa e cinco por cento), no mínimo, dos respectivos profissionais do magistério e 75% (Setenta e cinco por cento), no mínimo, dos respectivos profissionais da educação não docentes sejam ocupantes de cargos de provimento efetivo e estejam em exercício nas redes escolares a que se encontrem vinculados;

18.2) Implantar, nas redes públicas de educação básica acompanhamento dos profissionais iniciantes, supervisionados por equipe de profissionais experientes ( equipes administrativas e pedagógicas da unidade de ensino), a fim de fundamentar, com base em avaliação documentada, a decisão pela efetivação após o estágio probatório e oferecer, durante esse período, curso de aprofundamento de estudos na área de atuação dos profissionais da educação, com destaque para formação continuada em suas respectivas áreas de atuação;

18.3) Prever, nos planos de Carreira dos profissionais da educação do Município, licenças remuneradas, de acordo com sua lotação e remuneração vigente e incentivos para qualificação profissional, inclusive em nível de pós-graduação stricto sensu;

18.4) Participar anualmente, a partir do segundo ano de vigência deste PNE, por iniciativa do Ministério da Educação, em regime de colaboração, o censo dos (as) profissionais da educação básica de outros segmentos que não os do magistério;

 

META 19: ASSEGURAR CONDIÇÕES, ATÉ O FINAL DA VIGÊNCIA DESTE PME, PARA A EFETIVAÇÃO DA GESTÃO DEMOCRÁTICA DA EDUCAÇÃO, ASSOCIADA A CRITÉRIOS TÉCNICOS DE MÉRITO E DESEMPENHO E À CONSULTA PÚBLICA À COMUNIDADE ESCOLAR, NO ÂMBITO DAS ESCOLAS PÚBLICAS, PREVENDO RECURSOS E APOIO TÉCNICO DA UNIÃO PARA TANTO.

 

ANÁLISE SITUACIONAL

De acordo com a Lei Municipal n° 820/2012 de 29 de fevereiro de 2012, que institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos trabalhadores em Educação Pública – PCCR, na Seção X, no Art. 43 dá garantia da gestão democrática e dá outras providências. Na perspectiva da meta proposta, o município de Xinguara assegura, na Lei nº 1.157/21, de 21 de dezembro de 2021, em seu Art. 11 estabelece a efetivação da gestão democrática no Sistema Municipal da Educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas.

 

ESTRATÉGIAS:

19.1) Garantir que as Unidades Educacionais estejam habilitadas para o recebimento do repasse de transferências voluntárias da União na área da educação para os entes federados que tenham aprovado legislação específica que regulamente a matéria na área de sua abrangência, respeitando-se a legislação nacional;

19.2) Garantir a participação dos programas de apoio e formação aos (às) conselheiros (as) dos conselhos de acompanhamento e controle social do FUNDEB, do Conselho de Alimentação Escolar e do Concelho Municipal de Educação  e aos representantes educacionais e demais conselhos de acompanhamento de políticas públicas, garantindo a esses colegiados recursos financeiros, espaço físico adequado, equipamentos e meios de transporte para visitas à rede escolar, com vistas ao bom desempenho de suas funções;

19.3) Incentivar a rede municipal pública e privada participarem dos Fóruns Permanentes de Educação, com o intuito de coordenar as conferências municipais bem como efetuar o acompanhamento da execução deste PME e dos seus planos de educação (PPP);

19.4) Estimular, em toda a rede de educação básica, a constituição e o fortalecimento de grêmios estudantis e associações de pais, assegurando-lhes, inclusive, espaços adequados e condições de funcionamento nas escolas e fomentando a sua articulação orgânica com os conselhos escolares, por meio das respectivas representações;

19.5) Estimular a constituição e o fortalecimento de conselhos escolares e conselhos municipais de educação, por meio da elaboração de um calendário de formações que contenham instrumentos de participação e fiscalização na gestão escolar e educacional, inclusive por meio de programas de formações anuais de conselheiros, assegurando-se condições de funcionamento autônomo;

19.6) Estimular a participação e a consulta de profissionais da educação, alunos (as) e seus familiares na formulação dos projetos político-pedagógicos, currículos escolares, planos de gestão escolar e regimentos escolares, assegurando a participação dos pais na avaliação de docentes e gestores escolares;

19.7) Favorecer processos de autonomia pedagógica, administrativa e de gestão financeira nos estabelecimentos de ensino;

19.8) Desenvolver programas de formação continuada de diretores e gestores escolares e suas equipes técnico administrativas.

 

META 20: AMPLIAR O INVESTIMENTO PÚBLICO EM EDUCAÇÃO PÚBLICA DE FORMA A CONTRIBUIR PARA O ALCANCE DE, NO MÍNIMO, O PATAMAR DE 7% (SETE POR CENTO) DO PRODUTO INTERNO BRUTO – PIB DO PAÍS NO 5º(QUINTO) ANO DE VIGÊNCIA DESTA LEI E, NO MÍNIMO, O EQUIVALENTE A 10% (DEZ POR CENTO) DO PIB AO FINAL DO DECÊNIO.

 

ANÁLISE SITUACIONAL

 

O município de Xinguara, em 2013, contava com uma parcela de recursos previstos no orçamento anual (cerca de 39% do orçamento geral direcionado para a educação), recursos, em parte, oriundos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, que complementava ações de manutenção do ensino básico, na aquisição de merenda escolar, manutenção do transporte escolar, entre outras necessidades. Estes eram popularmente conhecidos como recursos fundo a fundo, ou seja, vários repasses de programas que complementavam ações de manutenção da educação básica do município. Há que se destacar que a arrecadação com maior relevância, voltada especificamente para a educação era proveniente do FUNDEB que, por sua vez, estabelecia critérios rigorosos de aplicação de recursos como, por exemplo, a aplicação mínima de 60% com salário de professores. O município contava também com os repasses provenientes de parte dos impostos (mínimo de 25%) previstos na Constituição Federal de 1988.

É válido destacar o impacto que estes recursos representaram no contexto geral do orçamento previsto para o ano de 2015, a fim de ressaltar a importância das políticas públicas voltadas para a educação. Abaixo a demonstração dos valores:

  • Orçamento total previsto para 2015 – R$ 87.004.000,00
  • Orçamento da educação previsto para 2015 – R$ 34.000.000,00

Atualmente o município de Xinguara conta com os recursos financeiros proveniente do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Novo Fundeb). A sua totalidade se destina a 30% para ações de desenvolvimento da qualidade do ensino, com o objetivo de reduzir os índices de reprovação e evasão escolar e reduzir o analfabetismo. Os 70% restantes são destinados à manutenção do ensino e valorização do magistério, objetivando assegurar a universalização do magistério e a sua remuneração realizando a aplicação integral dos recursos do Novo Fundeb. O município conta também com os repasses do Fundo Municipal de Educação.

O orçamento total previsto para 2023 é R$ 230.463.555,66.

Orçamento da educação previsto para 2023 é – R$62.000.000,00

 

ESTRATÉGIAS:

20.1) Garantir fontes de financiamento permanentes e sustentáveis para todos os níveis, etapas e modalidades da educação básica, observando-se as políticas de colaboração entre os entes federados, em especial as decorrentes do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e do § 1º do art. 75 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que tratam da capacidade de atendimento e do esforço fiscal de cada ente federado, com vistas a atender suas demandas educacionais à luz do padrão de qualidade nacional;

20.2) Aperfeiçoar e ampliar os mecanismos de acompanhamento da arrecadação da contribuição social do salário-educação;

20.3) Destinar à manutenção e desenvolvimento do ensino, em acréscimo aos recursos vinculados nos termos do art. 212 da Constituição Federal, na forma da lei específica, a parcela da participação no resultado ou da compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural e outros recursos, com a finalidade de cumprimento da meta prevista no inciso VI do caput do art. 214 da Constituição Federal;

20.4) Fortalecer os mecanismos e os instrumentos que assegurem, nos termos do parágrafo único do art. 48 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a transparência e o controle social na utilização dos recursos públicos aplicados em educação, especialmente a realização de audiências públicas, a criação de portais eletrônicos de transparência e a capacitação dos membros de conselhos de acompanhamento e controle social do FUNDEB, com a colaboração entre o Ministério da Educação, as Secretarias de Educação dos Estados e dos Municípios e os Tribunais de Contas da União, dos Estados e dos Municípios;

20.5) Desenvolver, por meio do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP, estudos e acompanhamento regular dos investimentos e custos por aluno da educação básica e superior pública, em todas as suas etapas e modalidades;

20.6) Acompanhar a implementação da nova forma de complementa da União ao FUNDEB, que será calculada de acordo com o número de alunos matriculados nas respectivas redes de Educação Básica pública presencial, observadas as diferenças e as ponderações quanto ao valor anual por aluno (VAAF, VAAT ou VAAR) entre etapas, modalidades, duração da jornada e tipos de estabelecimento de ensino. Consideradas as respectivas especificidades e os insumos necessários para a garantia de qualidade da educação, a complementação será equivalente a, no mínimo, 23% do total de recursos, conforme Lei Federal nº 14.113/2020 – Lei do Novo Fundeb;

 

20.7) Implementar a nova forma de distribuição de recursos que compõem os Fundos será mensurada com base nos novos critérios conforme as ponderações do Valor Anual por Aluno. Assim, essa distribuição seguirá o numero de alunos matriculados nas respectivas redes de Educação Básico Pública presencial, observadas as diferenças e as ponderações quanto ao Valor Anual por Aluno (VAAF, VAAT ou VAAR) entre etapas, modalidades, duração da jornada e tipos de estabelecimentos de ensino e consideradas as respectivas especificidades e os insumos necessários para a garantia de sua qualidade nos termos da legislação vigente.

20.8) Os percentuais da nova lei do FUNDEB serão aplicados de maneira progressiva, de 2021 a 2026, acompanhados pelo Fórum Nacional de Educação – FNE, pelo Conselho Nacional de Educação – CNE e pelas Comissões de Educação da Câmara dos Deputados e de Educação, Cultura e Esportes do Senado Federal;

20.9) Regulamentar o parágrafo único do art. 23 e o art. 211 da Constituição Federal, no prazo de 2 (dois) anos, por lei complementar, de forma a estabelecer as normas de cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, em matéria educacional, e a articulação do sistema nacional de educação em regime de colaboração, com equilíbrio na repartição das responsabilidades e dos recursos e efetivo cumprimento das funções redistributiva e supletiva da União no combate às desigualdades educacionais regionais, com especial atenção às regiões Norte e Nordeste.

20.10) Acompanhar a redistribuição de recursos que compõem os fundos dar-se-ão, primeiramente, entre o governo estadual e os seus Municípios, na proporção do número de alunos matriculados nas respectivas redes de educação básica pública presencial, observadas as ponderações de cada etapa e modalidade de ensino como determina a Lei do Novo Fundeb.

20.11) Monitorar e avaliar as condicionalidades definidas para a complementação VAAR a serem cumpridas pelas redes públicas de ensino, com base em proposta tecnicamente fundamentada do INEP.

 

III – Acompanhamento e Avaliação do Plano Municipal de Educação

 

A implantação com sucesso do Plano Municipal de Educação – PME no município de Xinguara depende não somente da mobilização e vontade política das forças sociais e institucionais, mas também de mecanismos e instrumentos de acompanhamento e avaliação nas diversas ações a serem desenvolvidas no ensino, durante os dez anos de sua vigência.

As metas e as estratégias deste Plano, somente poderão ser alcançadas se ele for concebido e acolhido como Plano do Município, mais do que Plano de Governo e, por isso, assumido como um compromisso da sociedade para consigo mesma. Sua aprovação pela Câmara Municipal, o acompanhamento e a avaliação deverão ocorrer através do Fórum Permanente de Educação Municipal de Xinguara – FME, constituído por diversos setores da sociedade, pelas instituições governamentais e pela sociedade civil, (membros paritários) a fim de que a educação produza a grande mudança no panorama do desenvolvimento educacional da inclusão social e da cidadania plena.

O FME é responsável pelo processo de implantação, acompanhamento e avaliação deste PME. O conjunto das instituições envolvidas, sejam elas governamentais ou não, assumirá o compromisso de acompanhar e avaliar as diretrizes, as metas e estratégias aqui estabelecidas, sugerindo, sempre que necessário, as intervenções para correção ou adaptação no desenvolvimento das metas. É fundamental que a avaliação seja efetivamente realizada, de forma contínua e que o acompanhamento seja voltado à análise de aspectos qualitativos e quantitativos do desempenho do PME, tendo em vista a melhoria e o desenvolvimento do mesmo.

Para isto, deverão ser instituídos os seguintes mecanismos de avaliação e acompanhamento, necessários para monitorar continuamente, durante os dez anos, a execução do PME:

Aferição quantitativa: que controle estatisticamente o avanço do atendimento das metas, observando-se os prazos estabelecidos ano a ano;

Aferição qualitativa: que controle o cumprimento das metas, observando além dos prazos, as estratégias de execução das ações para medir o sucesso da implementação do PME.

Além destes mecanismos, os instrumentos de avaliação, instituídos como o SAEB – Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica, o ENEM – Exame Nacional do Ensino Médio, o Censo Escolar e os dados do IBGE, são subsídios e informações necessárias ao acompanhamento e à avaliação do PME, os quais devem ser analisados e utilizados como meio de verificar se as prioridades, metas e estratégias propostas no PME estão sendo atingidas, bem como se as mudanças necessárias estão sendo implementadas.

O melhor mecanismo de acompanhamento é a própria sociedade, por meio da organização de seus sujeitos. Se alguma meta não está sendo alcançada ou alguma ação não implementada, será necessário retomar a discussão, estudando as causas do fracasso, ou redimensionar o PME quanto a elas. Em outras palavras: sendo o PME uma Lei, ela precisa estar sempre viva na consciência da população e na preocupação de legisladores e executores.

 

 

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

 

BELMIRO, Cândida Lisboa: o ensino de história no ensino fundamental I: a perspectiva do ensino de história local no município de Xinguara – PA, 2023.

 

MARQUES, Arlete Francisca: Xinguara, sul do Pará: migração, sociabilidades e processos identitários. Belo Horizonte -MG, 2015.

 

 

Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008 (Regulamenta a alínea “e” do inciso III do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica)

 

Lei nº 13.005, nº 25 de junho de 2014. Aprova o Plano Nacional de Educação – PNE e dá outras providências.

 

Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007; (Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, de que trata o art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias);

 

Art. 22 do Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005; (Regulamenta a Lei no10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais- Libras, e o art. 18 da Lei no10.098, de 19 de dezembro de 2000.);

 

Lei nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003, (Dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social; regula os procedimentos de isenção de contribuições para a seguridade social; altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; revoga dispositivos das Leis nº 8.212, de 24 de julho de 1991, 9.429, de 26 de dezembro de 1996, 9.732, de 11 de dezembro de 1998, 10.684, de 30 de maio de 2003, e da Medida Provisória nº 2.187-13, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.);

 

11.645, de 10 de março de 2008, (ART 26 / Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, modificada pela Lei nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena”.);

 

Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, (Dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao estudante do Ensino Superior e dá outras providências.);

 

Lei no 11.096, de 13 de janeiro de 2005, (Institui o Programa Universidade para Todos – PROUNI, regula a atuação de entidades beneficentes de assistência social no ensino superior; altera a Lei nº 10.891, de 9 de julho de 2004, e dá outras providências);

 

Lei n° 10.861, de 14 de abril de 2004, (Institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES e dá outras providências);

 

ART. 61 DA LEI N° 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996, estabelece as diretrizes e bases da educação nacional (Dos Profissionais da Educação);

 

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 – Art. 214. A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas que conduzam a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009)

 

Lei n° 14.113, de 25 de dezembro de 2020, (Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação);

 

Lei nº 1.169/22, de 26 de abril de 2022 (que dispõe sobre o reajuste salarial dos servidores do magistério público do município de Xinguara – PA)