LEI Nº 1250/2023 XINGUARA-PA, 22 DE NOVEMBRO DE 2023.
“Institui o Programa Permanente de Valorização dos Docentes da Rede Municipal de Ensino denominado Prêmio Professor em Destaque, a ser instituído no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Xinguara e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Xinguara, Estado do Pará, faz saber que aprovou, e o Prefeito Municipal de Xinguara, Estado do Pará, SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa Permanente de Valorização dos Docentes da Rede Municipal de Ensino, denominado Prêmio Professor em Destaque, a ser desenvolvido no âmbito da Rede Municipal de Ensino do Município de Xinguara.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Xinguara-PA, em 22 de novembro de 2023.
MOACIR PIRES DE FARIA
Prefeito Municipal