LEI Nº 1248-23-INSTITUI A POLICITA DE INC. AO USO DE BIOMASSA-22-11-23-DOWNLOAD PDF

LEI Nº 1248/2023                                XINGUARA-PA, 22 DE NOVEMBRO DE 2023.

 

“Institui a política Municipal de incentivo ao uso de Biomassa para a geração de Energias Renováveis no Município de Xinguara”.

 

                                     

 

O Prefeito Municipal de Xinguara, Estado do Pará, faz saber que a Câmara Municipal de Xinguara, Estado do Pará, aprovou, e ele SANCIONA a seguinte lei:

 

            Art. 1°- Fica instituída a Política Municipal de incentivo ao uso de Biomassa para a geração de Energias Renováveis no Município de Xinguara.

 

           Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Xinguara-PA, em 22 de novembro de   2023.

 

 

 

 

MOACIR PIRES DE FARIA

Prefeito Municipal