LEI Nº 1248-23-INSTITUI A POLICITA DE INC. AO USO DE BIOMASSA-22-11-23-DOWNLOAD PDF
LEI Nº 1248/2023 XINGUARA-PA, 22 DE NOVEMBRO DE 2023.
“Institui a política Municipal de incentivo ao uso de Biomassa para a geração de Energias Renováveis no Município de Xinguara”.
O Prefeito Municipal de Xinguara, Estado do Pará, faz saber que a Câmara Municipal de Xinguara, Estado do Pará, aprovou, e ele SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1°- Fica instituída a Política Municipal de incentivo ao uso de Biomassa para a geração de Energias Renováveis no Município de Xinguara.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Xinguara-PA, em 22 de novembro de 2023.
MOACIR PIRES DE FARIA
Prefeito Municipal