LEI Nº 1246-23-POLÍTICA DE PREVENÇÃO DE DOENÇAS OCUPACIONAIS-22-11-23-DOWNLOAD PDF

LEI Nº 1246/2023                                XINGUARA-PA, 22 DE NOVEMBRO DE 2023.

 

 

 

“Institui a Política Municipal de Prevenção às Doenças Ocupacionais do Educador da Rede Pública de Ensino no Município de Xinguara”

 

                                     

 

O Prefeito Municipal de Xinguara, Estado do Pará, faz saber que a Câmara Municipal de Xinguara, Estado do Pará, aprovou, e ele SANCIONA a seguinte lei:

 

            Art. 1°- Fica instituída a Política Municipal de Prevenção às Doenças Ocupacionais do Educador da Rede Pública de Ensino no Município de Xinguara, que tem por objetivo resguardar a integridade física e psicológica dos profissionais da educação da rede pública, no exercício da função laborativa.

 

           Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Xinguara-PA, em 22 de novembro de   2023.

 

 

 

 

MOACIR PIRES DE FARIA

Prefeito Municipal