LEI Nº 1245-23-POLÍTICA DE ATENÇÃO INTEGRAL A SAÚDE DO HOMEM-22-11-23-DOWNLOAD PDF

LEI Nº 1245/2023                                XINGUARA-PA, 22 DE NOVEMBRO DE 2023.

 

 

“Institui a Politica Municipal de Atenção Integral à Saúde do Homem ao âmbito do Município de Xinguara”

 

                                     

 

O Prefeito Municipal de Xinguara, Estado do Pará, faz saber que a Câmara Municipal de Xinguara, Estado do Pará, aprovou, e ele SANCIONA a seguinte lei:

 

            Art. 1°- Fica instituída a Política Municipal de Atenção Integral à Saúde do Homem.

 

Parágrafo único. A Política de que trata o “caput” deste artigo visa promover a melhoria das condições de saúde da população masculina do município de Xinguara, contribuindo, de modo efetivo, para redução de morbidade e da mortalidade dessa população, por meio do enfrentamento racional dos fatores de risco e mediante a facilitação ao acesso, às ações e aos Serviços de assistência integral à saúde.

 

           Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Xinguara-PA, em 22 de novembro de   2023.

 

 

 

 

MOACIR PIRES DE FARIA

Prefeito Municipal