LEI Nº 1245-23-POLÍTICA DE ATENÇÃO INTEGRAL A SAÚDE DO HOMEM-22-11-23-DOWNLOAD PDF
LEI Nº 1245/2023 XINGUARA-PA, 22 DE NOVEMBRO DE 2023.
“Institui a Politica Municipal de Atenção Integral à Saúde do Homem ao âmbito do Município de Xinguara”
O Prefeito Municipal de Xinguara, Estado do Pará, faz saber que a Câmara Municipal de Xinguara, Estado do Pará, aprovou, e ele SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1°- Fica instituída a Política Municipal de Atenção Integral à Saúde do Homem.
Parágrafo único. A Política de que trata o “caput” deste artigo visa promover a melhoria das condições de saúde da população masculina do município de Xinguara, contribuindo, de modo efetivo, para redução de morbidade e da mortalidade dessa população, por meio do enfrentamento racional dos fatores de risco e mediante a facilitação ao acesso, às ações e aos Serviços de assistência integral à saúde.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Xinguara-PA, em 22 de novembro de 2023.
MOACIR PIRES DE FARIA
Prefeito Municipal